DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1000/20 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
FUNÇÃO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
ANTONIO WILAME DE OLIVEIRA
MEMBRO
08:00 ÀS 12:00
COMISSÃO LEG./INTERIOR/MANHÃ
CANINDÉ
GLEICE RODRIGUES DE SOUSA
COORDENADOR
08:00 ÀS 12:00
COMISSÃO LEG./INTERIOR/MANHÃ
CANINDÉ
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI - ME; V - ENDE-
REÇO: Rua Custódio Nunes, nº 29 - Altos; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, processo nº 07949142/2020;
VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato, Serviços de apreensão, transporte e monitoramento de animais soltos,
coleta e destinação de animais mortos, nas rodovias do Estado do Ceará, com uma franquia de 100.000 (cem mil) quilômetros por mês, por mais 12 (doze)
meses a contar de 19/01/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.784.697,47 (Quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e sete
reais e quarenta e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 19/01/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 16
de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente do DETRAN/CE; ANTÔNIO GUIMARÃES LIMA
NETO- Representante EMPRESA PRIME TRANSPORTES E EVENTOS EIRELI – ME.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2018
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga; IV - CONTRATADA: JOSÉ LEORNE RIOS; V - ENDEREÇO: residente e domi-
ciliado em Acaraú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, I da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, bem como no Processo nº
07656919/2020; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do Contrato de Locação do Imóvel situado à Rua José Monteiro de
Melo, 610 – Sanguim – Acaraú - CE, destinando-se à instalação e funcionamento do Posto do DETRAN/CE, por 12 (doze) meses, a contar de 30/11/2020;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 97.800,00 (noventa e sete mil, oitocentos reais); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 30/11/2020; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 18 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE;
JOSÉ LEORNE RIOS- Proprietário do imóvel de ACARAÚ - CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº42/2020
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE CAMOCIM/CE. OBJETO: Disponibilizar
o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de CAMOCIM/CE, por intermédio do DEMUTRAN/CAMOCIM/CE, através de conexão do
sistema “on line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH), para fins de
registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento
Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEMUTRAN/CAMOCIM/CE. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à
fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per
si, a teor dos artigos, 22, e 24 da Lei nº 9.503/97 – CTB, c/c a Resolução 66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de CAMOCIM/CE.
§ 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a
cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam
serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de
CAMOCIM/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados
das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB,
observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de CAMOCIM/CE.
§4º - O Município de CAMOCIM autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trân-
sito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 74/2008, de 27/08/2008; Portaria DENATRAN Nº
11/2008, de 19/02/2008 e Portaria DENATRAN Nº 95, de 28/07/2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos XII; 22, inciso XIII
e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art.116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 04841863/2020. FORO: Fortaleza.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS
PONTE- Superintendente DETRAN/CE; MONICA GOMES AGUIAR- Prefeita Municipal de CAMOCIM/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº59/2020
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE ALTO SANTO/CE. OBJETO: cooperação
entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de ALTO SANTO/CE, através da implantação de um Posto de
Atendimento do DETRAN/CE, os serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos
usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do
Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 05973585/2020, no art. 116, da lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de
sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 03 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente DETRAN/CE. MARIA IRISNEILE
GADELHA SOUSA COSTA - Prefeita de ALTO SANTO/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº70/2020
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE e MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA/CE. OBJETO: cooperação
entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de PEDRA BRANCA/CE, um melhor atendimento no Posto do
DETRAN-CE, localizado na cidade de PEDRA BRANCA no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos,
prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços
prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 07714048/2020, no art. 116, da lei nº 8.666/93.
FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2022. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS : IGOR VASCONCELOS PONTE- Superintendente
DETRAN/CE; JOSÉ GILBERTO JÚNIOR- Prefeito Municipal de PEDRA BRANCA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº099/2020-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR como Presidente: RÉGIS DOS SANTOS FORTES, Assistente Controlador de Movimento;
como Membros: ERISMAR SILVA MAIA, Assistente Operacional, e JORGE HENRIQUE TAVARES DE SOUSA, Assistente Controlador de Movimento;
e como Suplentes: JORGE ALVES BEZERRA, Assistente Condutor, LUIZ FEITOSA DE AQUINO, Assistente Operacional, e ANTÔNIO JOSÉ DA
SILVA, Analista de Gestão, para, a partir de 20 de novembro de 2020, sem prejuízo de suas atuais atribuições e sem ônus para o METROFOR, integrarem a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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