DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Explorer e através de smartphones.
5.17.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no
subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto,
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes
serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará
da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298,
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado,
todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições,
no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS
MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e
eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo
III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades,
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo
participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou
envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta
por cento) da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez)
pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos,
Anexo III, deste Edital, e serão considerados classificados os partici-
pantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva
do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do
participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de
Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital,
deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte.
As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio
de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão
conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. Após
isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período
estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando
concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente,
sem possibilidade de edição posterior.
7.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação
comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PROJETO DE PESQUISA
7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se
dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração de
um Projeto de Pesquisa, a partir da situação e observações descritas
no Anexo IV deste edital, observando o período indicado no Anexo
II – Calendário de Atividades.
7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas
pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior.
7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40%
(quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo
com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez)
pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de
pontos, Anexo IV, deste Edital e serão considerados classificados
os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do
valor total.
7.2.2.4. Para realizar o upload do Projeto de Pesquisa, o participante
deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF,
no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos
estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente
seu Projeto de Pesquisa serão eliminados.
7.2.2.6.IMPORTANTE: O Projeto de Pesquisa deverá seguir as
seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação apre-
sentada no Anexo IV e elaborar o seu Projeto de Pesquisa para o
gerenciamento da terapia antimicrobiana nas Unidades Hospitalares
da Rede de Saúde do Ceará;
b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaça-
mento de 1,5 linhas;
c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 08 (oito)
laudas e o máximo de 12 (doze) laudas. Textos com maior quantidade
de laudas somente terão as doze primeiras avaliadas;
d) o projeto de pesquisa deverá contar com introdução, problema-
tização, justificativa, objetivos e metodologia;
e) Informar as referências bibliográficas utilizadas; e
f) Para demais critérios aqui não abordados, utilizar normativas da
ABNT, em especial a NBR 15.287.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi-
derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não
preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.
7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética
ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo
a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes
momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati-
camente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados
preliminares:
a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2. Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argu-
mento à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em
uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido
o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso adminis-
trativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado
preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição
de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-
zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-
lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e
o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso
administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo,
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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