DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.7. Para receber os valores pertinentes à bolsa, os participantes convocados 
deverão, obrigatoriamente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A.
2.7.1. Para receber os seus rendimentos, o participante NÃO 
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA 
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.7.2. O participante incluído no Cadine deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes 
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7.3. Durante o tempo em que esteja recebendo a bolsa, o bolsista 
não poderá ter o seu nome incluído no Cadine, sob pena de suspensão 
do pagamento.
2.8. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam ao 
Perfil, a Formação e os Requisitos a que o participante concorreu, exigidos no 
Anexo I, deste Edital, sob pena de desclassificação, caso não sejam compro-
vados
2.9. As bolsas poderão ser canceladas a qualquer tempo, caso o bolsista 
não cumpra as suas atividades e/ou interrompa as atividades constantes nos 
planos de trabalho das ações e dos projetos e/ou não apresente postura ética 
e desempenho profissional satisfatório, bem como, pelo cancelamento ou 
pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado, por falta de recursos 
financeiros e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Escola de Saúde 
Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) no âmbito da 
Administração Pública.
2.10. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE/
MAPP/PF na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem 
o mesmo Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com 
a devida autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo 
(Contec).
2.11. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao calendário de 
atividades, poderão ser alteradas pela Comissão da ESP/CE, segundo critérios 
de conveniência e oportunidade, quando se dará publicidade às novas datas 
por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.
br, e Diário Oficial do Estado (DOE).
3. DA BOLSA
3.1.  Os bolsistas convocados para execução de suas atividades, poderão 
assumir bolsas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, a depender da 
disponibilidade orçamentária e do interesse da ESP/CE, sendo que, no caso 
de bolsistas que sejam convocados à outorga de bolsa de 20 (vinte) horas 
semanais, receberão o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da 
bolsa de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2.  As atividades dos bolsistas poderão ser desenvolvidas na sede da ESP/
CE (em Fortaleza-CE) e, quando necessário, em outros locais (cidades ou 
regiões) vinculados às ações e/ou aos projetos pertinentes ao objeto, previsto 
no item 1 deste Edital, e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à 
distância com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos 
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. O participante convocado, ao assumir a bolsa, deverá ter disponibili-
dade para viagens, quando necessário, considerando a Portaria nº 11/2020 
da ESP/CE.
3.3.1. O bolsista, que tiver que se deslocar do seu município de 
atuação, por conveniência da ESP/CE, terá um valor mensal fixo da 
bolsa acrescido por dia de permanência previsto no Plano da Ativi-
dade, tendo como referência o valor constante no Decreto Estadual 
que regula tal matéria, vigente à época do deslocamento.
3.4. As atividades a serem desempenhadas pelos participantes convocados 
serão informadas quando da assinatura do Termo de Outorga.
3.4.1. As atividades serão realizadas de acordo com o Plano de 
Atividades do Projeto objeto deste edital.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir a bolsa deverá atender às seguintes 
exigências:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, 
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº70.436 de 18 de abril 
de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os parti-
cipantes do sexo masculino);
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e 
requisitos) referente ao perfil que o participante concorreu, prevista 
no Anexo I, considerando ainda o subitem 2.8 deste Edital, não sendo 
aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades 
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, 
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido 
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da 
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores 
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos 
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional 
(quando necessária comprovação); e,
m) Não possuir nenhum vínculo em regime integral, excetuando-se 
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispõem dos mesmos 
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O participante selecionado deverá enviar por e-mail ou entregar presen-
cialmente ao Centro de Investigação Científica (CENIC), quando solicitado, 
documentos comprobatórios relacionados no subitem 9.4 e seus subitens deste 
Edital, podendo, ainda, por ocasião da convocação e por interesse da ESP/CE, 
apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa, sob 
pena de eliminação, caso o participante não os comprove no ato de outorga.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação 
das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, das quais não 
poderá alegar desconhecimento, bem como não haverá inscrição condicional 
ou fora de prazo estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição será gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual.
5.3 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção 
de Seleções Públicas 2020, disponível no endereço eletrônico: https://www.
esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Ativi-
dades, deste Edital.
5.3.1. O participante deverá atentar ao horário indicado pelo sistema 
interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo 
Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que seguirá o horário do 
Estado do Ceará, e, da mesma forma, ao disposto nos subitens 2.2 
e 2.2.1.
5.3.2. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição 
não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de 
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comu-
nicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impos-
sibilitem a transferência de dados.
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área 
de Atuação e Perfil, conforme Anexo I, não podendo, após o término do 
período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e perfil) previamente 
escolhidas.
5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da 
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.7. Se o participante graduou-se, ou obteve seu certificado de escolaridade no 
exterior, este deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchi-
mento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de 
inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divul-
gado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação dos 
referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o 
botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos 
que forem originados durante o certame.
5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta 
seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados 
legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes 
de informações incorretas ou incompletas fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição 
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos 
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.11.Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os 
dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, ende-
reço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá 
possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE.
5.12.Após o período de inscrições, caso haja algum equívoco no fornecimento 
de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, 
endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza), o participante deverá 
solicitar a correção por e-mail: edital182020@esp.ce.gov.br, antes do resultado 
definitivo da Etapa Única.
5.12.1.É de obrigação e responsabilidade do participante manter 
atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos 
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações.
5.13.A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem 
que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de 
cada participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida 
por fax, telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital.
5.14.É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de 
Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área 
de SELEÇÕES PÚBLICAS 2020 (disponível no endereço eletrônico: https://
www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.15.O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, 
no endereço eletrônico: https://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO SE 
RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.16.Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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