DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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5.17.No ato da inscrição, não serão solicitados os comprovantes previsto no 
subitem 9.4 deste Edital ou qualquer outra documentação prevista, no entanto, 
o participante terá a sua inscrição cancelada e todos os atos decorrentes 
serão declarados nulos, em qualquer época, caso o mesmo não comprove 
ou apresente tais documentações em seus respectivos prazos ou mesmo por 
solicitação de demais comprovações à ESP/CE.
6. DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSI-
DADES ESPECIAIS
6.1. O atendimento à pessoa portadora de necessidades especiais, se dará 
da seguinte forma:
I. As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão participar 
da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade 
especial seja compatível com as atividades para o qual concorrem e 
observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 7.853 de 24 
de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, 
de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto 
Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
II. Resguardadas as condições previstas pelo Decreto mencionado, 
todos os inscritos participarão da seleção em igualdade de condições, 
no que concerne às etapas do processo seletivo, ao conteúdo de 
provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.
7. DA SELEÇÃO
7.1.Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2º – Resultado Final da Etapa Única.
7.2.A SELEÇÃO TERÁ ETAPA ÚNICA, DIVIDIDA EM DOIS 
MOMENTOS, DA SEGUINTE FORMA:
7.2.1.PRIMEIRO MOMENTO: HABILITAÇÃO DE CURRÍCULO
7.2.1.1. A habilitação de currículo tem caráter classificatório e 
eliminatório, e consistirá da análise das informações preenchidas 
na Ficha de Habilitação de Currículo online, previsto no Anexo 
III, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, 
cuja banca examinadora considerará as informações prestadas pelo 
participante, não havendo a possibilidade de adição posterior ou 
envio de documentação por e-mail.
7.2.1.2. Os pontos deste momento corresponderão a 60% (sessenta 
por cento) da nota final.
7.2.1.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) 
pontos, de acordo com o previsto na tabela de atribuição de pontos, 
Anexo III, deste Edital, e serão considerados classificados os partici-
pantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do valor total.
7.2.1.4. O participante deverá realizar o preenchimento da Ficha 
de Habilitação de Currículo online, exclusivamente, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva 
do participante, na seção de Seleções Públicas 2020, no endereço 
eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do 
participante ao sistema eletrônico de seleções, conforme previsto no 
Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital.
7.2.1.5. Após realizar o preenchimento da Ficha de Habilitação de 
Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo III deste Edital, 
deverá avançar para anexação de documentos em página seguinte. 
As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio 
de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão 
conter no máximo 1MB nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. Após 
isto, poderá salvar e realizar edição posterior, até o final do período 
estabelecido para Habilitação de Currículo no Anexo II. Quando 
concluído e enviado, as informações serão salvas definitivamente, 
sem possibilidade de edição posterior.
7.2.1.6. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos 
estabelecidos neste 1º momento e/ou não anexarem a documentação 
comprobatória de sua pontuação serão eliminados.
7.2.2.SEGUNDO MOMENTO: PROJETO DE PESQUISA
7.2.2.1. Este momento, de caráter classificatório e eliminatório, se 
dará logo após a habilitação do currículo e consistirá na elaboração de 
um Projeto de Pesquisa, a partir da situação e observações descritas 
no Anexo IV deste edital, observando o período indicado no Anexo 
II – Calendário de Atividades.
7.2.2.1.1. A Banca Examinadora considerará as informações prestadas 
pelo participante, não havendo possibilidade de adição posterior.
7.2.2.2. Os pontos desta segunda etapa corresponderão a 40% 
(quarenta por cento) da nota final, pontuação será atribuída de acordo 
com o previsto no Anexo IV, deste Edital.
7.2.2.3. A pontuação total deste momento valerá até 10,00 (dez) 
pontos, distribuídos conforme previsto na tabela de atribuição de 
pontos, Anexo IV, deste Edital e serão considerados classificados 
os participantes que obtiverem o mínimo de 06,00 (seis) pontos do 
valor total.
7.2.2.4. Para realizar o upload do Projeto de Pesquisa, o participante 
deverá anexar 01 (um) arquivo de, no máximo, 5MB no formato PDF, 
no campo aberto em sua Área Exclusiva do participante.
7.2.2.5. Os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos 
estabelecidos neste momento e/ou não enviarem eletronicamente 
seu Projeto de Pesquisa serão eliminados.
7.2.2.6.IMPORTANTE: O Projeto de Pesquisa deverá seguir as 
seguintes orientações:
a) O participante deverá analisar cuidadosamente a situação apre-
sentada no Anexo IV e elaborar o seu Projeto de Pesquisa para o 
gerenciamento da terapia antimicrobiana nas Unidades Hospitalares 
da Rede de Saúde do Ceará;
b) O texto deverá estar em fonte Arial, tamanho 12 (doze), espaça-
mento de 1,5 linhas;
c) O arquivo encaminhado deverá contar com o mínimo de 08 (oito) 
laudas e o máximo de 12 (doze) laudas. Textos com maior quantidade 
de laudas somente terão as doze primeiras avaliadas;
d) o projeto de pesquisa deverá contar com introdução, problema-
tização, justificativa, objetivos e metodologia;
e) Informar as referências bibliográficas utilizadas; e
f) Para demais critérios aqui não abordados, utilizar normativas da 
ABNT, em especial a NBR 15.287.
7.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados CLAS-
SIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária, consi-
derando o subitem 7.2 e seguintes, deste Edital; e ELIMINADOS os que não 
preencherem os requisitos previstos no subitem 7.2 e seguintes, deste Edital.
7.3.1. Para chegar à pontuação final, será realizada a média aritmética 
ponderada, com peso indicado nos subitens 7.2.1.2 e 7.2.2.2, aferindo 
a nota final de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.
I – Fórmula aplicada para o 1º momento:
N1D = (N1E x 6)
II – Fórmula aplicada para o 2º momento:
N2D = (N2E x 4)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D) + (N2D) = 100%
-------------------
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Onde:
N1E: nota do primeiro momento;
N2E: nota do segundo momento;
N1D: nota definitiva do 1º momento, correspondente a 60% (sessenta por 
cento) da nota final;
N2D: nota definitiva do 2º momento, correspondente a 40% (quarenta por 
cento) da nota final;
NF: nota final do participante.
7.4.Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.
7.5.A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de 
pontuação, previstas nos Anexos III e IV, deste Edital.
7.6.O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes 
momentos descritos no subitem 7.2 e seguintes deste Edital, será automati-
camente eliminado da seleção.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados 
preliminares:
a) contra RESULTADO INDIVIDUAL DA ETAPA ÚNICA.
8.2. O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, por meio de formulário 
eletrônico, padronizado, disponível na área exclusiva do participante, na 
seção de Seleções Públicas 2020, no endereço eletrônico divulgado no sítio 
da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
8.2.1. O participante deverá fazer o seu “login” de usuário e, dentro 
de sua área exclusiva, selecionar a ferramenta de recurso.
8.2.2. Para interpor recurso, o participante deverá expor seu argu-
mento à pontuação obtida no 1º momento e/ou no 2º momento, em 
uma única vez, devendo-se observar o prazo em que será permitido 
o acesso do participante ao sistema eletrônico de recurso adminis-
trativo, conforme previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, 
deste Edital.
8.3. O campo destinado à apresentação dos argumentos contra o resultado 
preliminar desta seleção consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa e terá as seguintes limitações:
I – Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais 
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de 
pontuação universais para tratamento de ortografia;
II – Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
III – Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, dispo-
níveis para preenchimento dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
8.4. Uma vez FINALIZADO o procedimento e CONFIRMADA a interposição 
de recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (informados no subitem 8.1) e nem alterar o existente.
8.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não recebido 
em decorrência de falhas ou problemas de ordem técnica dos computadores e 
eletrônicos, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comuni-
cação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem 
a transferência de dados, considerando o subitem 2.2, deste Edital.
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico padroni-
zado, disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o subitem 2.2, deste Edital.
8.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) estipu-
lado no Anexo II não será aceito, sendo considerados, para tanto, a data e 
o horário apresentados para o participante no sistema eletrônico de recurso 
administrativo da ESP/CE.
8.8. O recurso, quando interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, 
quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
8.9.Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá um 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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