DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação apresentada pelo parti-
cipante, sendo a banca soberana em suas decisões e constitui última instância 
para recurso, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
8.10. O participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, de outro parti-
cipante, falar a respeito de algum participante e nem razões idênticas às de 
outro participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora e a ESP/CE;
b) Que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à Etapa recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, 
incoerentes ou intempestivos;
e) Que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma) ou compre-
ensão;
f) Que o autor não tiver anexado a documentação comprobatória 
exigida à época do envio, conforme período estipulado no Anexo II;
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral do momento ou 
etapa, quando não argumentado sua necessidade.
8.12.O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
9. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1.A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos 
obtidos pelos participantes.
9.2.Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa 
Única, conforme o item 7, deste Edital.
9.3.Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes 
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto 
no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto 
do Idoso);
b) Maior nota do 1º momento;
c) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;
c.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e 
dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora 
e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada 
mediante convocação via e-mail.
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código 
de Processo Penal).
9.3.1.Os candidatos a que se refere a alínea “d” do subitem 9.3 
deste edital serão convocados, antes do resultado final da seleção, 
para a entrega da documentação que comprovará o exercício da 
função de jurado, no período compreendido entre a data de entrada 
em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições 
para este certame.
9.3.1.1.Para fins de comprovação da função citada no subitem 9.3, 
alínea “d” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados 
ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em 
cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais 
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos 
termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data 
da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
9.4.Após o resultado final, o participante quando convocado deverá imprimir 
e assinar a ficha eletrônica de inscrição e enviá-la ao e-mail de convocação 
junto às cópias dos documentos abaixo, ou realizar a entrega presencial ao 
Centro de Investigação Científica (CENIC), situado na Av. Antônio Justa, 
nº 3161 – Meireles, Fortaleza-CE, das 9:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 
16:00 h, na forma que segue:
I – CÓPIAS DOS DOCUMENTOS AUTENTICADOS PARA O ENVIO 
POR E-MAIL OU PRESENCIAL; OU NOS TERMOS DO SUBITEM 9.8 
SOMENTE PARA ENTREGA PRESENCIAL:
a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme 
titulação exigida no perfil da área que o participante concorreu 
(graduação, especialização, mestrado ou doutorado);
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 
(seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/
TCC com êxito e está aguardando a expedição do diploma/certificado;
b) Carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade de classe, 
conforme subitem 9.9;
c) CPF (caso não o tenha informado em sua CNH ou Identidade);
d) Comprovante de Residência atualizado (exemplo: conta de água, 
energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc). Os parti-
cipantes que não disponham de comprovante de endereço em nome 
próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão utilizar-se 
do Modelo de Declaração de Residência, disponível no Anexo V, 
atestando sua residência, estando ciente que, caso seja declaração 
falsa poderá implicar em sanção penal.
II – CÓPIA DOS DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cartão da conta-corrente do Banco Bradesco, obrigatoriamente;
c) Declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Quitação com o serviço militar, para participantes do sexo mascu-
lino;
e) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações elei-
torais;
f) Certidão Negativa, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares 
em que tenha residido nos últimos cinco anos;
g) Certidão Negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e 
da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, 
expedida, no máximo, há seis meses.
9.4.1.Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certi-
ficados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, 
do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, 
com vigência no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro 
de 1999;
b) O art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da 
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação 
(CES/CNE), de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 
07 de outubro de 1999 a 02 de abril de2001;
c) O art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, 
da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 
03 de abril de 2001 a 07 de junho de 2007;
d) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, 
da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 
01 da CES/CNE, de 1 de abril de 2018, em vigência na data de 
expedição deste edital.
9.4.2.Somente serão aceitos especializações com carga horária 
mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de 
junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
9.4.3.Com relação aos documentos a serem apresentados, no Item 
II do subitem 9.4, caso estes tenham sido emitidos eletronicamente 
(formato PDF por exemplo), não haverá necessidade, para tanto, da 
cópia do impresso original.
9.4.4.Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos 
no subitem 9.4, deste Edital, serão comunicados pela área quanto à 
data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades, 
devendo levar os documentos originais para conferência.
9.4.5. Além da documentação prevista no subitem 9.4, o participante 
deverá apresentar os devidos documentos comprobatórios quanto 
à formação e requisitos contidos no Anexo I deste Edital na forma 
descrita do item 10, Anexo III, respeitando as demais observações 
contidas neste mesmo Anexo, quando cabível.
9.5.Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma 
deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
9.6.A documentação, tratada pelos subitens 9.4 e demais critérios e legislações 
constantes nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3, 9.4.5 e subitem 9.5, será requisitada 
pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir 
a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação 
solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área, 
ou não comprove as exigências contidas no Anexo I referente à formação e 
requisitos mínimos.
9.7.Os documentos enviados pelo participante convocado terão validade 
somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão 
fornecidas cópias dos mesmos.
9.8.Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada 
a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente 
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento 
de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento 
diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. 
Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, 
mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente admi-
nistrativo atestar a sua autenticidade.
9.9.São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de 
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, 
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, 
Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por 
Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho 
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação 
(CNH) com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159, de 23/9/97.
9.10.Caso o participante não cumpra com as exigências contidas no subitem 
9.4 e seguintes, este estará desconvocado e será eliminado do certame.
10.  DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da 
ESP/CE.
10.2. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação 
do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não 
assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10.3. Não serão admitidos recursos contra o resultado final.
11.  DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
11.1. Os participantes classificados serão convocados, oportunamente, para 
assumirem as bolsas.
11.1.1. A ESP/CE convocará os participantes, oportunamente, para 
exercerem suas atividades, por meio do e-mail, informado pelo parti-
cipante na ficha de inscrição. Caso o participante não seja localizado 
ou não retorne o contato por e-mail, no prazo máximo de 02 (dois) 
dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE 
por e-mail, será considerado desistente. Portanto, outro participante, 
respeitando a ordem de classificação, será convocado.
11.1.2. O participante desistente terá sua classificação cancelada, 
ficando eliminado da seleção.
11.2. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos 
oriundos do:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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