DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ÁREA DE ATUAÇÃO II: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – Doutorado – 20hs
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área de Estatística, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, para cada título comprovado.
0,50
1,00
2
Cursos extracurriculares na área de Estatística, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada título comprovado.
0,50
2,00
3
Trabalhos apresentados em eventos científicos, para cada título comprovado.
0,50
1,00
4
Participação em programas como bolsista de Instituições de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão, para cada 03 (três) meses de experiência comprovada, com data 
de início e término das atividades (dd/mm/aa).
1,00
3,00
5
Experiência como monitoria na área de Estatística, para cada experiência comprovada.
0,50
1,00
6
Experiência profissional na área de Estatística Aplicada à Saúde, com prática em informações gerenciais para avaliação e controle de indicadores clínicos, 
terapêuticos e econômicos com experiência em análise de indicadores, para cada experiência comprovada.
1,00
2,00
TOTAL
10,00
ÁREA DE ATUAÇÃO III: BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA – Graduação – 20hs
ITEM
TÍTULO
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1
Cursos extracurriculares na área Hospitalar, com carga horária igual ou superior a 20 (vinte) horas, para cada título comprovado.
0,50
2,00
2
Apresentação de trabalhos em eventos científicos, para cada título comprovado.
0,50
2,00
3
Participação em congressos e eventos científicos, para cada título comprovado.
0,50
2,00
4
Experiência em estágios extracurriculares na área formação, para cada experiência comprovada, com mínimo de 01 (um) ano.
0,25
0,50
5
Participação em grupo de iniciação científica, pesquisa e/ou extensão, para cada experiência comprovada, com o mínimo de 01 (um) ano.
0,50
1,00
6
Experiência como facilitador, monitoria acadêmica na área da saúde, para cada experiência comprovada, com o mínimo de 01 (um) ano.
0,50
2,00
7
Experiência comprovada em prática hospitalar ou em serviços de saúde, com tempo mínimo de 01 (um) ano.
0,25
0,50
TOTAL
10,00
OBSERVAÇÕES:
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Docu-
mento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou 
deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com frente e verso do documento, com informação de carga horária exigida 
no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados 
emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, estes serão descon-
siderados e não pontuarão.
3) Não serão pontuados trabalhos (Publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), 
mesmo os apresentados em eventos distintos, assim como, quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues a título de experiência.
4) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.
5) Somente serão aceitos declarações ou atestados de conclusão em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição do docu-
mento, desde que acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso, da 
dissertação ou da tese, no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
6) Os itens referentes à participação em congresso e eventos científicos não compreende a participação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, 
palestras, workshops.
7) A apresentação de trabalho em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento 
científico e devidamente assinado pelo organizador do evento. Para este item, não será pontuado palestras, aulas e cursos ministrados, bem como a apresen-
tação em encontros estudantis, mesa-redonda, oficinas, workshops.
8) Publicação de artigo em revistas científicas, livros com ISBN, periódicos eletrônicos com ISBN ou anais de eventos científicos, serão aceitos mediante 
envio de cópia da primeira folha do artigo com identificação do autor e número de ISBN ou ISBN do periódico.
9) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução para a Língua Portuguesa, efetuada por tradutor 
juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
10) Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o participante deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das 
alíneas abaixo:
10.a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número e série e folha de contrato de trabalho), 
acompanhada, obrigatoriamente, de declaração do empregador, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de tanto 
até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
10.b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o início e o fim (de tanto até tanto ou de 
tanto até a data atual, se for o caso), e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas ou cópia da publicação do 
Diário Oficial em que publicou o ato de nomeação e exoneração;
10.c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento 
de autônomo – RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou 
responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período inicial e final (de 
tanto até tanto ou de tanto  até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada, obrigatoriamente, de declaração da Cooperativa ou 
empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço 
realizado, período inicial e final (de tanto até tanto ou de tanto até a data atual, quando for o caso) do mesmo e descrição das atividades executadas;
10.e) Os documentos emitidos por empresas privadas deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou de recursos humanos ou por outro setor da 
empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, pelo responsável pelo setor e pela direção geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória 
a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.
11) Todos os documentos citados que fazem menção a períodos, deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço (em 
dd/mm/aa), não sendo assumido implicitamente que o período final seja a data atual. Portanto, não terá pontuação validada.
12) Para efeito de pontuação do tempo de experiência profissional não será considerada fração de mês, nem será considerada junção de títulos para soma 
do período de experiência.
13) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular, monitoria.
14) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.
15) Da Carteira de Trabalho deverão ser apresentadas cópias legíveis das folhas, contendo os dados pessoais dos participantes e os períodos de registro.
16) Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste anexo.
17) Os documentos enviados pelo participante, referente ao Anexo III, terão validade somente para esta seleção.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA (2º MOMENTO) REFERENTE AO PROJETO DE PESQUISA
Atualmente a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2014) reconhece a resistência microbiana aos antimicrobianos como um dos principais desafios 
para a saúde neste século, uma vez que os antimicrobianos (ATM) utilizados estão se tornando ineficazes nos tratamentos, gerando uma séria de consequências 
como o prolongamento da doença, aumento da taxa de mortalidade, a permanência prolongada no ambiente hospitalar e a ineficácia dos tratamentos preventivos 
que compromete toda a população. Este problema tem tomado priorização na agenda de gestão em saúde em todo o mundo, sendo atualmente elencada como 
“ameaça global do século” por seu impacto terapêutico-epidemiológico (até 2050 será principal causa mortis- Fig 1) e financeiro (30-50% dos custos são com 
ATM nos hospitais), principalmente, em razão do uso irracional e pouco “choosing wisly!”, ou seja, não otimizado e que gera ineficiência assistencial de 
recursos e processos, do antimicrobiano, que ainda se configura como fundamental ferramenta de prevenção e tratamento de muitas infecções (WHO, 2015).
Outro fator preocupante se dá ao fato de que o aumento da resistência microbiana está crescendo de forma exponencial e inversamente proporcional 
ao surgimento de novas drogas, e se torna uma realidade no mundo que já chegou ao nosso cenário de prática nos Hospitais do Ceará. O combate à emergência 
e à propagação de bactérias resistentes exige uma abordagem conjunta e articulada de vários segmentos governamentais, dos profissionais de saúde e toda a 
sociedade, dada magnitude coletiva que os antimicrobianos apresentam não apenas para que os utilizam, mas também de toda sociedade, dada sua presença 
na agroindústria e em nível comunitário (ROSSI, 2011). Por isso, a OMS coloca na pauta política de todos os líderes mundiais esta causa.
Neste contexto, a partir da carta acordo entre os países membros da ONU para controle desta “ameaça global”, em dezembro de 2017 a Agência 
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

Fechar