DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02020137/2020,
que trata de solicitação de pagamento de diárias à 1º TEN PM LIANA MARIA
GONÇALVES RODRIGUES, matrícula 308.391-1-0, conforme Portaria nº
2240/2019, de 13/12/2019, em virtude de viagem em objeto de serviço ao
interior do Estado, no período de 14 a 15/12/2019; CONSIDERANDO que no
encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro,
e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício
de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução COGERF nº
05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente a interessada faz jus ao rece-
bimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em
virtude fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício
financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 138,78 (cento e
trinta e oito reais e setenta e oito centavos) em favor da 1º TEN PM LIANA
MARIA GONÇALVES RODRIGUES, CPF 005.584.473-17, conforme
Portaria 2240/2019, que concedeu-lhe o pagamento de 1,5 (uma e meia)
diárias no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos),
acrescida de 20%, de acordo com os Artigos 1º e 3º; alínea “b”, § 1º do Art.
4º; Art. 5º e seu § 1º; Arts. 9º e 10; Classe III do anexo I do Decreto Estadual
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02021885/2020,
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares rela-
cionados no anexo único da Portaria (BANDA DE MÚSICA) nº 2263/2019,
de 18/12/2019, que seguiram viagem em objeto de serviço para o interior
do Estado, no período de 26 a 27 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO
que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema
Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa
no exercício de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução
COGERF nº 05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados
fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período
oportuno em virtude fechamento dos sistemas governamentais no encerra-
mento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor
de R$ 2.324,49 (dois mil trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e nove
centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo
único da Portaria (BANDA DE MÚSICA) nº 2263/2019, que concedeu-lhes
o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 64,83 para
oficial, e R$ 61,33 para praça, com acréscimo de 20%, de acordo com o
Art. 1º; alínea “b”, § 1º do Art. 4º; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Classe IV e V
do anexo I e III do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011.
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02022695/2020,
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares relacio-
nados no anexo único da Portaria nº 2265/2019, de 20/12/2019, que seguiram
viagem em objeto de serviço para o interior do Estado, no período de 26 a
27 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO que no encerramento de cada
Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite
para a realização do Empenho da Despesa no exercício de 2019 foi o dia
13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução COGERF nº 05/2019; CONSI-
DERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao recebimento da
quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em virtude fecha-
mento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício financeiro;
RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 801,12 (oitocentos e um
reais e doze centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes
do anexo único da Portaria nº 2265/2019, que concedeu-lhes o pagamento de
1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 77,10 para oficial, e R$ 61,33
para praça, acrescida de 20%, de acordo com o Arts. 1º e 3º; alínea “b” do
§ 1º do Art. 4º; Art. 5º e seu § 1º; Arts. 9º e 10; Classe III e V do anexo I do
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02027409/2020,
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares relacio-
nados no anexo único da Portaria nº 2267/2019, de 23/12/2019, que seguiram
viagem em objeto de serviço para o interior do Estado, no dia 26 de dezembro
de 2019; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre
o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do
Empenho da Despesa no exercício de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme
Art. 3º da Resolução COGERF nº 05/2019; CONSIDERANDO que efeti-
vamente os interessados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada,
deixada de receber no período oportuno em virtude fechamento dos sistemas
governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reco-
nhecer a dívida no valor de R$ R$ 147,20 (cento e quarenta e sete reais e
vinte centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do
anexo único da Portaria nº 2267/2019, que concedeu-lhes o pagamento de
0,5 (meia) diária no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta
e três centavos, de acordo com o Art. 3º; alínea “a”, § 1º do Art. 4º; Art. 5º
e seu § 1º; Arts. 9º e 10; Classe V do anexo I combinado com o disposto no
anexo III do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64,
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDE-
RANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº
02022334/2020, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais
Militares relacionados no anexo único da Portaria nº 2264/2019 – CSASR,
de 19/12/2019, que seguiram viagem em objeto de serviço para o interior do
Estado, no dia 20 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO que no encer-
ramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e
que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício
de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução COGERF nº
05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao
recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno
em virtude fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do
exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 61,32
(sessenta e um reais e trinta e dois centavos) em favor dos POLICIAIS
MILITAREs constantes do anexo único da Portaria nº 2264/2019 – CSASR,
que concedeu-lhes o pagamento de 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$
61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o Art. 1º;
alínea “a”, § 1º do Art. 4º; Art. 10º; Classe V do anexo I do Decreto Estadual
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, como
também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO
os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 02027069/2020,
que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais Militares rela-
cionados no anexo único da Portaria nº 2266/2019 – CSASR, de 20/12/2019,
que seguiram viagem em objeto de serviço para o interior do Estado, no
período de 21 a 22 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO que no encer-
ramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e
que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício
de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução COGERF nº
05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao
recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno
em virtude fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do
exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 183,98
(cento e oitenta e três reais e noventa e oito centavos) em favor dos Policiais
Militares constantes do anexo único da Portaria nº 2266/2019 – CSASR, que
concedeu-lhes o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário
de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o
Art. 1º; alínea “b”, § 1º do Art. 4º; Art. 10º; Art. 17; Classe V, anexo I do
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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