DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, 
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSI-
DERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC 
nº 02027816/2020, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos 
Policiais Militares relacionados no anexo único da Portaria (BPCHOQUE) 
nº 2269/2019, de 27/12/2019, que seguiram viagem em objeto de serviço para 
o interior do Estado, no período de 26 a 27 de dezembro de 2019; CONSI-
DERANDO que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento 
do Sistema Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho 
da Despesa no exercício de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da 
Resolução COGERF nº 05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os inte-
ressados fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber 
no período oportuno em virtude fechamento dos sistemas governamentais no 
encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no 
valor de R$ 3.882,55 (três mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta 
e cinco centavos) em favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do 
anexo único da Portaria (BPCHOQUE) nº 2269/2019, que concedeu-lhes o 
pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 64,83 para 
oficial, e R$ 61,33 para praça, acrescida de 20%, de acordo com o Art. 1º; 
alínea “b”, § 1º do Art. 4º; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Classes IV e V do anexo 
I combinado com o disposto no anexo III do Decreto Estadual nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 
de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, 
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDE-
RANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 
02018884/2020, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais 
Militares relacionados no anexo único da Portaria (BPTUR) nº 2023/2019, 
de 23/12/2019, que seguiram viagem em objeto de serviço para o interior 
do Estado, no período de 29 a 30 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO 
que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema 
Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa 
no exercício de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução 
COGERF nº 05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados 
fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período 
oportuno em virtude fechamento dos sistemas governamentais no encerra-
mento do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de 
R$ 207,64 (duzentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) em favor dos 
POLICIAIS MILITARES constantes do anexo único da Portaria (BPTUR) 
nº 2023/2019, que concedeu-lhes o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias 
no valor unitário de R$ 77,10 para oficial, e R$ 61,33 para praça, de acordo 
com o Art. 1º; alínea “b”, § 1º do Art. 4º; Art. 10º; Art. 17; Classe III e V do 
anexo I do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA 
MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, 
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSI-
DERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC 
nº 02027565/2020, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos 
Policiais Militares relacionados no anexo único da Portaria nº 2268/2019, 
de 26/12/2019, que seguiram viagem em objeto de serviço para o interior 
do Estado, no período de 26 a 27 de dezembro de 2019; CONSIDERANDO 
que no encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema 
Financeiro, e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa 
no exercício de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução 
COGERF nº 05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados 
fazem jus ao recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período 
oportuno em virtude fechamento dos sistemas governamentais no encerramento 
do exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 
441,56 (quatrocentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos) em 
favor dos POLICIAIS MILITARES constantes do anexo único da Portaria 
nº 2268/2019, que concedeu-lhes o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias 
no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta três centavos), 
de acordo com os Arts. 1º e 3º; alínea “b”, § 1º do Art. 4º; Art. 5º e seu§ 1º; 
Arts. 9º e 10; Classe V do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do 
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, 
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSI-
DERANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC 
nº 02021052/2020, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos 
Policiais Militares relacionados no anexo único da Portaria (BPGEP) nº 
2245/2019, de 03 de dezembro de 2019, que seguiram viagem em objeto de 
serviço ao interior do Estado, no dia 04/12/2019; CONSIDERANDO que no 
encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, 
e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício 
de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução COGERF nº 
05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao 
recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno em 
virtude dos trâmites administrativos necessários ao ato concessório (Portaria 
e Ordem de Movimento) não terem alcançado os prazos estabelecidos para 
o fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do exercício 
financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 67,44 (sessenta 
e sete reais e quarenta e quatro centavos) em favor dos POLICIAIS MILI-
TARES constantes do anexo único da Portaria (BPGEP) nº 2245/2019, que 
concedeu-lhes o pagamento de 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$ 61,33 
(sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescida de 10%, de acordo 
com o Art. 1º; alínea “a”, § 1º do Art. 4º; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Classe 
V do anexo I e III do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, 
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDE-
RANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 
02021591/2020, que trata de solicitação de pagamento de diárias ao Cabo 
PM FRANCISCO ADELINO PEREIRA DE SOUSA, matrícula 302.670-
1-X, conforme Portaria CPRAIO nº 2261/2019, de 17 de dezembro de 2019, 
em virtude de viagem em objeto de serviço ao interior do Estado no dia 12 
dezembro de 2019; CONSIDERANDO que no encerramento de cada Exer-
cício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, e que a data limite para a 
realização do Empenho da Despesa no exercício de 2019 foi o dia 13/12/2019, 
conforme Art. 3º da Resolução COGERF nº 05/2019; CONSIDERANDO 
que efetivamente o interessado faz jus ao recebimento da quantia reclamada, 
deixada de receber no período oportuno em virtude fechamento dos sistemas 
governamentais no encerramento do exercício financeiro; RESOLVE, reco-
nhecer a dívida no valor de R$ 36,79 (trinta e seis reais e sessenta e nove 
centavos) em favor do Cabo PM FRANCISCO ADELINO PEREIRA DE 
SOUSA, CPF 018.232.663-20, conforme Portaria CPRAIO nº 2261/2019, que 
concedeu-lhe o pagamento de 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$ 61,33 
(sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o Art. 1º; alínea 
“a”, § 1º do Art. 4º; Art. 5º e seu § 1º; Art. 10; Classe V do anexo I e III do 
Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. POLÍCIA MILITAR 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 37, da Lei nº 4.320/64, 
como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDE-
RANDO os termos dos documentos constantes no Processo VIPROC nº 
02020560/2020, que trata de solicitação de pagamento de diárias aos Policiais 
Militares relacionados no anexo único da Portaria (GC) nº 2244/2019, de 17 
de dezembro de 2019, que seguiram viagem em objeto de serviço ao inte-
rior do Estado, no período de 18 a 19/12/2019; CONSIDERANDO que no 
encerramento de cada Exercício ocorre o fechamento do Sistema Financeiro, 
e que a data limite para a realização do Empenho da Despesa no exercício 
de 2019 foi o dia 13/12/2019, conforme Art. 3º da Resolução COGERF nº 
05/2019; CONSIDERANDO que efetivamente os interessados fazem jus ao 
recebimento da quantia reclamada, deixada de receber no período oportuno 
em virtude fechamento dos sistemas governamentais no encerramento do 
exercício financeiro; RESOLVE, reconhecer a dívida no valor de R$ 220,78 
(duzentos e vinte reais e setenta e oito centavos) em favor dos POLICIAIS 
MILITARES constantes do anexo único da Portaria (GC) nº 2244/2019, 
que concedeu-lhes o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias no valor unitário 
de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescida de 20%, 
de acordo com o Art. 1º e 3º; alínea “b”, § 1º do Art. 4º; Arts. 5º, 9º e 10; 
Classe V do anexo I do Decreto Estadual nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Francisco Márcio de Oliveira – CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA PMCE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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