DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ORD.
CPF
NOME
17
01589311302
FELIPE GOES DE MEDEIROS
18
78316413353
FRANCISCO ANACLETO DA SILVA
19
07131083399
FRANCISCO ANTUNES VIEIRA DE OLIVEIRA
20
01020419385
FRANCISCO ROCHA NOGUEIRA JUNIOR
21
08284411466
GILFRANKLIN GOMES SILVA
22
00109298357
GLEDSTONE ALVES PINHO
23
04768363520
HENDYO DE JESUS TORRES
24
01416285458
ISAC CESAR MARTINS SANTOS
25
01944901302
JOAO PAULO DA SILVA COSTA
26
01696010306
JORDANIO CORPES VIANA
27
03383420361
JOSE EUCLIDES BRAZ SOUZA
28
03215182335
LUCAS ALVES SEGUNDO PAULINO
29
10204316448
LUCAS MARINHO VAZ
30
03734262402
MARCELO ROBERTO DE ARAUJO SILVA
31
01128005301
MATUSALAN ALVES FREIRE
32
05250992390
NATHANAEL CAVALCANTE FIGUEIREDO
33
99983940310
PAULO ROBERTO RODRIGUES DE MENDONCA
34
03795234344
RODRIGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA
Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº1/2020-NUEF/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº1/2020-NUEF/CEPRAE/AESP , datada de 18 de novembro de 2020 – prova prática de segunda chamada da disciplina
de “EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR II”, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos que não realizaram o TAF (Teste de Aptidão Física),
referente ao segundo semestre do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais da Polícia Militar - CFPCO PM - Turma II. 2. Objetivo: Regular
as ações a serem desenvolvidas por ocasião da prova prática de segunda chamada da disciplina de “EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR II”, de caráter elimi-
natório e classificatório, para os candidatos que não realizaram o TAF (Teste de Aptidão Física), referente ao segundo semestre do Curso de Formação
Profissional para Carreira de Oficiais da Polícia Militar - CFPCO PM - Turma II, em observância e cumprimento ao processo de nº 00258373/2020, apensos
aos processos VIPROC nº10624745/2019, 10582031/2019, 10626381/2019, 10625881/2019, 10625652/2019, 10625067/2019, 10650797/2019, que trata
da segunda chamada dos candidatos do Curso em andamento nesta AESP. Curso regido pelo Edital de Concurso Público Nº01/2013 - SSPDS/AESP - 1º
TENENTE PMCE, de 18/11/2013, publicado no DOE/CE Nº216, de 18/11/2013, regulamentado pelo PAE Nº102/2018 - COENI/DG/AESP, sob SPU
Nº3914406/2018 e apenso 2817261/2018, ora em funcionamento na AESPICE. 3. Cursos: Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais da
Polícia Militar - CFPCO PM - Turma II. 4. INSTRUTORES/PROFESSORES:
ORDEM
INSTRUTORES/AVALIADORES
LOTAÇÃO
01
FRANCISCO PAULO NETO
PMCE/RR
02
ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA
AESP-CE
03
JOAQUIM DE FREITAS SILVA
AESP-CE
04
FELIPHE SANTIAGO BARBOSA
AESP-CE
5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação. 6. Quantidade de alunos: 07 (sete) candidatos. 7. Equipamento: Apitos, cronômetros, pranchetas,
mesas, pontos de apoio (escada) e cones a cargo da AESPICE. 8. Quantidade de procedimentos: 8.1 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE
“EDUCAÇÃO FÍSICA MILITAR II”: 8.1.1 A Prova Prática da disciplina de Educação Física Militar II, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada
para os candidatos convocados para realização do TAF (teste de aptidão Física), do segundo semestre do Curso de Formação Profissional para Carreira de
Oficiais policiais Militares, totalizando 07 (sete) candidatos, e visa aferir o desempenho da capacidade física dos candidatos ao final da referida disciplina;
8.1.2 A avaliação de capacidade física será composta pelos seguintes testes, que serão realizados na seguinte ordem: a) 1º Dia – FLEXÃO ABDOMINAL
E CORRIDA DE 50 METROS; b) 2º Dia – FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA/ISOMETRIA E CORRIDA DE 12 MINUTOS. 8.1.3 O candidato
terá apenas uma tentativa em cada prova, sendo que os casos fortuitos como quedas, escorregões e outras situações excepcionais serão analisados de imediato
pela comissão avaliadora; 8.1.4 As provas práticas valerão cada uma de 0,00 (zero) a 10,00 pontos, conforme tabela do Anexo II, sendo a Nota do candidato
à média aritmética das 04 (quatro) provas; 8.1.5 Será reprovado na prova prática de Educação Física Militar II e eliminado do concurso público, após as
tentativas previstas e recursos, o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) pontos na média final da disciplina. 8.1.6 Parâmetros da Prova Prática da
disciplina de Educação Física Militar II no Anexo II da presente Nota de Instrução; 8.1.7 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provi-
sório da prova prática de Educação Física Militar II, disporá de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado para fazê-lo; 8.1.8 A contagem oficial de tempo
da distância percorrida e do número de repetições dos candidatos em cada teste será exclusivamente a ser realizada pela banca avaliadora; 8.1.9 O candidato
deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme de Educação Física da AESPICE, podendo utilizar tênis diferenciado para a prática
da corrida; 8.1.10 Antes do início das provas, o candidato deverá apresentar um documento oficial com foto; 8.1.11 O candidato que não estiver em condições
de realizar os testes físicos deverá apresentar laudo médico especificando o motivo, bem como realizará os testes oportunamente em data a ser fixada pela
AESPICE. 8.2 DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS TESTES 8.2.1 TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL 8.2.1.1 O teste terá a duração de 01 (um) minuto
e será iniciado e terminado com um silvo de apito; 8.2.1.2 A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos
sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios: a) A posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas (Decúbito Dorsal), na
posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços
atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo; b) Após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, reali-
zando um movimento simultâneo em que os joelhos deverão ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o quadril deverá está flexionado (posição sentado),
e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida, e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição
inicial, realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
Cada execução começa e termina sempre na posição inicial; c) Ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos
completamente estendidos) também devem encostar-se ao solo; se, ao soar o apito para o término do teste, o candidato estiver no meio à execução, essa
repetição não será computada. O avaliador deverá proceder à contagem das repetições em voz alta, deixando de contar aquelas realizadas incorretamente.
8.2.2 TESTE DE CORRIDA 12 MINUTOS 8.2.2.1 A corrida de 12 minutos será realizada na pista da AESPICE, com identificação de metragem ao longo
do trajeto de 50 em 50 metros; 8.2.2.2 Durante a realização do teste, o candidato não poderá abandonar a pista antes do término da prova, dar ou receber
qualquer tipo de ajuda física, como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc; 8.2.2.3 A execução da prova prática de corrida levará em consideração
as seguintes observações: a) Será considerada distância oficial percorrida pelo candidato somente aquela observada pela comissão examinadora; b) O candi-
dato poderá caminhar parar e, se quiser recomeçar a correr, desde que não saia da pista; c) Os comandos de iniciar e terminar o teste serão dados por um
silvo de apito; d) O cronômetro da comissão examinadora será o único tempo oficial que servirá de referência para o início e término da prova; e) Ao passar
pela linha de início do local da prova, o candidato declinará seu nome de guerra para o examinador que estiver marcando seu percurso e será informado de
quantas voltas completou naquele momento; f) Ao soar o apito longo encerrando a prova, o candidato deve permanecer no ponto onde estava naquele momento,
sendo permitido o seu deslocamento para a lateral da pista, aguardando a presença do examinador que irá aferir mais precisamente sua metragem percorrida.
8.2.3 TESTE DE FLEXÃO NA BARRA FIXA 8.2.3.1 Teste dinâmico de flexão na barra fixa, somente para os candidatos do sexo masculino: a) Posição
inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de “em posição”, o candidato empunhará a barra com as palmas das mãos
voltadas para fora (empunhadura pronada), mantendo os braços completamente estendidos, com o corpo em posição vertical, pernas estendidas e pés um ao
lado do outro sem contato com o solo; b) Execução: ao comando de “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até ultrapassar com o
queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deve permanecer na posição vertical
durante o exercício. Cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente aí será contada como uma execução completa; c)
Um componente da banca avaliadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. A contagem oficial será somente realizada pela banca exami-
nadora. Quando o exercício não atender ao previsto nesta Nota de Instrução, o responsável pela contagem repetirá o número da última barra realizada
corretamente e quando se tratar da primeira incorreta, dirá “zero”. O examinador poderá declinar o motivo da não contagem da barra; d) Excepcionalmente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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