DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº55/2020 - SPU: 08434308/2020
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA - 2020
1. Finalidade: O CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – 2020 é uma ação educacional de natureza técnico-profissional desenvolvida para, prioritaria-
mente, habilitar recursos humanos integrantes das vinculadas da SSPDS/CE, nos termos da legislação específica vigente, aprimorando-os para a iniciação 
na atividade de inteligência em Segurança Pública. 2. Desenvolvimento do Curso: 07/12/2020 a 11/12/2020 2.1 Vagas: 40 (quarenta) horas/aula. 2.2 Local 
de Funcionamento: Sala de aula da AESP 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO BÁSICO DE INTELIGÊNCIA – CBI
H/A
1
Inteligência -Legislação
8
2
Inteligência
8
3
Contra-inteligência
8
4
Operações de Inteligência
12
5
Produção de Conhecimento
4
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 3. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
INTELIGÊNCIA – LEGISLAÇÃO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
2
INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
3
CONTRA-INTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
4
OPERAÇÕES DEINTELIGÊNCIA
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5
PRODUÇÃO DOCONHECIMENTO
Aproveitamento e presença mínima de 75%
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Equipamentos
PMCE e AESP|CE.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2020.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 213, Série 3, Ano XII, de 25 de setembro de 2020, que publicou o o EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0001/2020. Onde se 
lê: Justificativa: A Academia Estadual de Segurança Pública - AESP é um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, destinada a realizar a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições 
que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, quais sejam, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia 
Forense. A AESP foi criada pela Lei nº 14.629, de 26/02/2011, regulamentada através do Decreto nº 30.187, de 14 de maio de 2010, que dispôs sobre a 
estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos de direção superior e de direção e assessoramento e pelo Decreto nº 30.188, de 14 de 
maio de 2010, o extinguiu e desativou as unidades de Ensino e Instrução no Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Atualmente a AESP 
possui contratos de serviços de link de internet pagando por consumo de dados no download e upload.Contudo, na atual conjectura do estado de calamidade 
pública, esta entidade de ensino, através da Comitê Interno de Prevenção ao Coronavírus (Portaria nº 219/2019 – DG/AESP/CE – DOE nº 152, de 17 de julho 
de 2020), vem buscando meios para garantir a segurança dos alunos, professores e servidores, após a retomada das atividades presenciais. Neste sentido, 
AESP adotará novas tecnologias de ensino, onde será necessário a utilização das ferramentas streams (Webex, zoom e etc) e webconferências. Os recursos 
como vídeos e webconferências, atividades avaliativas interativas, bem como recursos para a criação do próprio conteúdo didático de docentes, possibilita 
uma educação materializa em um contexto mais amplo, com os recursos síncronos (que ocorrem que em tempo real como webconferencia) e assíncronos 
(que não necessita de todos os sujeitos online ao mesmo tempo como, por exemplo, os fóruns de discussão). Leia-se: Justificativa: A Academia Estadual de 
Segurança Pública - AESP é um órgão da Administração Pública Direta do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social – 
SSPDS/CE, destinada a realizar a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado, quais sejam, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia Forense. A AESP foi criada pela Lei 
nº 14.629, de 26/02/2011, regulamentada através do Decreto nº 30.187, de 14 de maio de 2010, que dispôs sobre a estrutura organizacional, a distribuição 
e a denominação dos cargos de direção superior e de direção e assessoramento e pelo Decreto nº 30.188, de 14 de maio de 2010, o extinguiu e desativou as 
unidades de Ensino e Instrução no Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Atualmente a AESP possui contratos de serviços de link de internet 
pagando por consumo de dados o download e upload. Contudo, na atual conjectura do estado de calamidade pública, esta entidade de ensino vem buscando 
meios de garantir a qualidade de seus serviços prestados. Neste sentido, AESP trabalhará no aperfeiçoamento das tecnologias de ensino a distância usando 
recursos de vídeos, imagens mais trabalhadas e recursos mais complexos que aumentam o trânsito de dados, que na conjectura atual pagaria mais por isso. 
Trabalhando sempre da expectativa de adotar novas tecnologias de ensino, onde será necessário a utilização de ferramentas streams (Webex, zoom e etc) 
e webconferências. Os recursos como vídeos e webconferências, atividades avaliativas interativas, bem como recursos para a criação do próprio conteúdo 
didático de docentes, possibilita uma educação materializa em um contexto mais amplo, com os recursos síncronos (que ocorrem que em tempo real como 
webconferencia) e assíncronos (que não necessita de todos os sujeitos online ao mesmo tempo como, por exemplo, os fóruns de discussão). ACADEMIA 
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de novembro de 2020.
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
PORTARIA N°034/2020, de 10 de novembro de 2020.
DISPÕE SOBRE OS PREÇOS A SEREM PARTICADOS PELO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ PARA A 
UTILIZAÇÃO DE SEUS ESPAÇOS, ÁREAS E DEPENDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74, Anexo Único do Decreto 
n° 31.051 de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto n° 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto n° 31.674, de 12 de fevereiro de 2015, 
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Ceará, por meio do Decreto Legislativo nº 543, de 03 de abril de 2020, em virtude 
do cenário de enfrentamento à pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO os impactos econômicos que afetaram o Turismo do Estado; CONSIDERANDO 
a importância de promover a atividade turística e em especial o turismo de eventos com a utilização dos espaços do Centro de Eventos do Ceará, RESOLVE:
Art. 1° Fica definido os preços a serem cobrados pela utilização dos espaços, áreas e dependências do Centro de Eventos do Ceará, na forma do 
Anexo I da presente Portaria, para eventos com contratação e realização dentro do período de novembro de 2020 a abril de 2021.
Art. 2° A aplicação dos preços tratados nesta Portaria condiciona-se aos eventos que atendam a todas as condições sanitárias, protocolos e decretos 
vigentes a época da realização do evento.
Art. 3° Os preços definidos nesta Portaria entram em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 10 de novembro de 2020.
Arialdo Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
ANEXO I – TABELA DE PREÇO – ANO 2020
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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