DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de ilhas ecológicas (pontos voluntários para a entrega de materiais recicláveis) no Município de Fortaleza, Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que as empresa/licitante: DDS COMÉRCIO DE LIXEIRAS E PLACAS LTDA / RAYANNE ALBUQUERQUE, formularam PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. Os referidos pedidos, bem como, as respostas aos pedidos de esclarecimento encontram-se dispo- níveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET. COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 0012/2020 - A SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear a Sra. MARIA CARLA BRAGA LIMA VIANA CABRAL, matrícula 123372-02, inscrita no CPF nº 022.866.663-50, para acompanhar e fiscalizar as execuções contratuais desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravan- te denominada simplesmente de GESTORA. Revogam-se as disposições em contrário. Notadamente a Portaria n° 0012/ 2019, publicada no DOM do dia 25/02/2019. Registre-se, publi- que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 29 de outubro de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRE- TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA CONJUNTA Nº 0037/2020 – SESEC/GMF Dispõe sobre a participação de servidores da GMF no Curso Básico de Operador de Drone para modelos Mavic 2 Interpri- se, promovido pela AMSEC/ SESEC, e dá outras providên- cias. O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer- cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN- DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática. CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço- amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta- ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de nº P317834/2020, com o objetivo de convocar e capacitar ser- vidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem do Curso Básico de Operador de Drone para modelos Mavic 2 Interprise. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da SESEC e GMF, constantes no anexo único desta portaria, para participarem do Curso Básico de Operador de Drone para mo- delos Mavic 2 Interprise, promovido pela AMSEC/SESEC, nos dias 19, 20, 23, 24 e 25 de novembro de 2020. Art. 2º - O Cur- so será realizado no auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, e Clube de Tiro Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, totalizando 40 (quarenta) horas/aulas. § 1º - Nesses dias, os servidores da guarda municipais apresentar-se-ão devidamente uniformiza- dos; § 2º - As aulas ocorrerão no horário de 8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, e no dia 16 de outubro de 2019 no horário de 8h às 12h; Art. 3º - O referido Curso abran- gerá os seguintes conteúdo: I – Portarias e legislação específi- ca; II – Conhecendo o Drone; III – Manual DJI; IV – Aplicativos e suas especialidades; V – Exercício práticos e manobras de voo. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma de atividades do referido Curso, definindo o horário de cada conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certifi- cação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de 100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - As faltas justifi- cadas não entrarão no cômputo da frequência para aprovação no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem apreci- ados pela Coordenação do curso que verificará a justificativa e decidirá acerca da aprovação ou reprovação e o consequente desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme- tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de Pessoas da SESEC ou GMF, para fins de apontamento e lan- çamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi- damente habilitados para serem operadores de Drone para modelos Mavic 2 Interprise. Art. 11 - Durante o período do cur- so fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2020. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. Jose Maria Barbosa Soares - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA- DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO ÚNICO – a que se refere à Portaria Conjunta nº 0037/2020 - SESEC/GMFFechar