DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de 
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de ilhas ecológicas (pontos 
voluntários para a entrega de materiais recicláveis) 
no Município de Fortaleza, Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos 
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser  
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for 
conveniente a aquisição de bens com previsão de 
entregas parceladas ou contratação de serviços      
remunerados por unidade de medida ou em regime 
de tarefa. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresa/licitante: DDS COMÉRCIO DE LIXEIRAS 
E PLACAS LTDA / RAYANNE ALBUQUERQUE, formularam 
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do 
processo em epígrafe. Os referidos pedidos, bem como, as 
respostas aos pedidos de esclarecimento encontram-se dispo-
níveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET. 
COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 | 
CLFOR. Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020. Maria            
Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA  
CLFOR. 
 
 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL                         
DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0012/2020 - A SECRETÁRIA 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 
Nomear a Sra. MARIA CARLA BRAGA LIMA VIANA CABRAL, 
matrícula 123372-02, inscrita no CPF nº 022.866.663-50, para 
acompanhar e fiscalizar as execuções contratuais desta        
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravan-
te denominada simplesmente de GESTORA. Revogam-se as 
disposições em contrário. Notadamente a Portaria n° 0012/ 
2019, publicada no DOM do dia 25/02/2019. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, 
em 29 de outubro de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRE-
TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0037/2020 – SESEC/GMF 
                                                                                                                                       
Dispõe sobre a participação de 
servidores da GMF no Curso 
Básico de Operador de Drone 
para modelos Mavic 2 Interpri-
se, promovido pela AMSEC/ 
SESEC, e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº 
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o 
objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar 
ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática. 
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã – 
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza - 
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança 
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de 
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de 
nº P317834/2020, com o objetivo de convocar e capacitar ser-
vidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC 
e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem 
do Curso Básico de Operador de Drone para modelos Mavic 2 
Interprise. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da 
SESEC e GMF, constantes no anexo único desta portaria, para 
participarem do Curso Básico de Operador de Drone para mo-
delos Mavic 2 Interprise, promovido pela AMSEC/SESEC, nos 
dias 19, 20, 23, 24 e 25 de novembro de 2020. Art. 2º - O Cur-
so será realizado no auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre 
Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, e Clube de Tiro 
Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, totalizando 40 
(quarenta) horas/aulas. § 1º - Nesses dias, os servidores da 
guarda municipais apresentar-se-ão devidamente uniformiza-
dos; § 2º - As aulas ocorrerão no horário de 8h às 12h, com 
intervalo e retorno de 13h às 17h, e no dia 16 de outubro de 
2019 no horário de 8h às 12h; Art. 3º - O referido Curso abran-
gerá os seguintes conteúdo: I – Portarias e legislação específi-
ca; II – Conhecendo o Drone; III – Manual DJI; IV – Aplicativos 
e suas especialidades; V – Exercício práticos e manobras de 
voo. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma 
de atividades do referido Curso, definindo o horário de cada 
conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes 
terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC 
para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certifi-
cação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de 
100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - As faltas justifi-
cadas não entrarão no cômputo da frequência para aprovação 
no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem apreci-
ados pela Coordenação do curso que verificará a justificativa e 
decidirá acerca da aprovação ou reprovação e o consequente 
desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas 
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de 
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de 
Pessoas da SESEC ou GMF, para fins de apontamento e lan-
çamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão 
prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art. 
10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi-
damente habilitados para serem operadores de Drone para 
modelos Mavic 2 Interprise. Art. 11 - Durante o período do cur-
so fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em 
razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive 
aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser 
reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos 
no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados 
pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança 
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O 
referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de 
interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, em 19 de novembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Jose Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR 
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO – a que se refere à  
Portaria Conjunta nº 0037/2020 - SESEC/GMF 

                            

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