DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de ilhas ecológicas (pontos
voluntários para a entrega de materiais recicláveis)
no Município de Fortaleza, Ceará, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I –
Termo de Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art.
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for
conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços
remunerados por unidade de medida ou em regime
de tarefa.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresa/licitante: DDS COMÉRCIO DE LIXEIRAS
E PLACAS LTDA / RAYANNE ALBUQUERQUE, formularam
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do
processo em epígrafe. Os referidos pedidos, bem como, as
respostas aos pedidos de esclarecimento encontram-se dispo-
níveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COMPRASNET.
COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR. Fortaleza-CE, 25 de novembro de 2020. Maria
Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - PREGOEIRO(A) DA
CLFOR.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0012/2020 - A SECRETÁRIA
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nomear a Sra. MARIA CARLA BRAGA LIMA VIANA CABRAL,
matrícula 123372-02, inscrita no CPF nº 022.866.663-50, para
acompanhar e fiscalizar as execuções contratuais desta
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravan-
te denominada simplesmente de GESTORA. Revogam-se as
disposições em contrário. Notadamente a Portaria n° 0012/
2019, publicada no DOM do dia 25/02/2019. Registre-se, publi-
que-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA CHEFE DA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO,
em 29 de outubro de 2020. Luciana Mendes Lobo - SECRE-
TÁRIA-CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA CONJUNTA Nº 0037/2020 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a participação de
servidores da GMF no Curso
Básico de Operador de Drone
para modelos Mavic 2 Interpri-
se, promovido pela AMSEC/
SESEC, e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exer-
cício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar nº
176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Município - DOM de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERAN-
DO que o Plano Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o
objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar
ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática.
CONSIDERANDO que a Academia de Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiço-
amento dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza -
GMF, dos Agentes de Defesa Civil e dos Agentes de Segurança
Institucional, criada pelo Decreto nº 14.244, de 29 de junho de
2018, publicado no Diário Oficial do Município de 05 de julho de
2018. CONSIDERANDO a solicitação de elaboração de Porta-
ria feita pela AMSEC/SESEC, realizada através do processo de
nº P317834/2020, com o objetivo de convocar e capacitar ser-
vidores da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC
e da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF para participarem
do Curso Básico de Operador de Drone para modelos Mavic 2
Interprise. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os servidores da
SESEC e GMF, constantes no anexo único desta portaria, para
participarem do Curso Básico de Operador de Drone para mo-
delos Mavic 2 Interprise, promovido pela AMSEC/SESEC, nos
dias 19, 20, 23, 24 e 25 de novembro de 2020. Art. 2º - O Cur-
so será realizado no auditório da SESEC/GMF, à Rua Padre
Pedro de Alencar, nº 2230, Bairro Messejana, e Clube de Tiro
Gun House, 4º Anel Viário da Ceasa - Ancuri, totalizando 40
(quarenta) horas/aulas. § 1º - Nesses dias, os servidores da
guarda municipais apresentar-se-ão devidamente uniformiza-
dos; § 2º - As aulas ocorrerão no horário de 8h às 12h, com
intervalo e retorno de 13h às 17h, e no dia 16 de outubro de
2019 no horário de 8h às 12h; Art. 3º - O referido Curso abran-
gerá os seguintes conteúdo: I – Portarias e legislação específi-
ca; II – Conhecendo o Drone; III – Manual DJI; IV – Aplicativos
e suas especialidades; V – Exercício práticos e manobras de
voo. Art. 4º - Caberá à AMSEC/SESEC, elaborar o cronograma
de atividades do referido Curso, definindo o horário de cada
conteúdo a ser ministrado. Art. 5º - Os servidores participantes
terão o controle de frequência realizado pela AMSEC/SESEC
para fins de justificativa no SECOF. Art. 6º - Para fins de certifi-
cação, a frequência do curso previsto nesta portaria será de
100% (cem por cento) de participação. Art. 7º - As faltas justifi-
cadas não entrarão no cômputo da frequência para aprovação
no curso, salvo os casos excepcionais de falta a serem apreci-
ados pela Coordenação do curso que verificará a justificativa e
decidirá acerca da aprovação ou reprovação e o consequente
desligamento da capacitação. Art. 8º - As faltas justificadas
deverão ser formalizadas junto ao protocolo da SESEC e reme-
tidas à AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de
frequência, empós serão encaminhadas à Célula de Gestão de
Pessoas da SESEC ou GMF, para fins de apontamento e lan-
çamento junto ao SECOF. Art. 9º - Os servidores não terão
prejuízo em sua remuneração em virtude da capacitação. Art.
10º - Após o término da capacitação, os servidores ficam devi-
damente habilitados para serem operadores de Drone para
modelos Mavic 2 Interprise. Art. 11 - Durante o período do cur-
so fica, temporariamente, SUSPENSO o gozo de folgas em
razão da relevância do evento, ficando revogadas inclusive
aquelas que foram agendadas anteriormente, podendo ser
reagendadas após o período citado. Art. 12 - Os casos omissos
no que concerne aos aspectos da capacitação serão tratados
pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segurança
Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 – O
referido Curso poderá ser suspenso por ordem do Secretário
Municipal da Segurança Cidadã, caso haja relevante motivo de
interesse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, em 19 de novembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. Jose Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR
GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere à
Portaria Conjunta nº 0037/2020 - SESEC/GMF
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