DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2020 - PAD DENÚNCIA ADMINISTRATIVA DENUNCIADA: WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01 APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 037/2007 – ser assíduo e pontual; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; abandono de cargo, quando o servidor faltar, sem justa causa, ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e faltas ao serviço, sem justa causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o período de 12 (doze) meses – que ensejam, ao máximo, a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do art. 33, da Lei Complementar nº 0037/2007; RESUMO DOS FATOS: Fora remetido a esta Corregedoria, aos 16 de junho de 2020, denúncia protocolada sob o SPU nº P007962/2019, que versa sobre possível conduta inadequada por parte da servidora WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01, então lotada na Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs - COINSP , devido ás faltas não justificadas ao serviço a partir de dezembro de 2019. Verifica-se, conforme certidão de tempo de serviço da referida servidora, emitido em 27 de julho de 2020, após solicitação de diligências, que a mesma contabiliza 159 (cento e cinquenta e nove) faltas não justificadas no período de janeiro a julho de 2020. Nesta Corregedoria os autos foram protocolados sob o nº 077/2020-CORREG, e após análise do mesmo, manifestou-se pela instauração direta de Processo Administrativo Diciplinar, em desfavor da servidora epigrafada, artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 037/2007. Assim, fora designada uma Comissão Processante por meio da Portaria nº 0248/2020-SESEC, de 29 de julho de 2020, publicada no DOM 03 de agosto de 2020, constituída por WASHINGTON LUIZ BEZERRA E SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 45.748-01; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, e BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e Secretária da Comissão Processante. A Comissão Processante, deste modo, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decidiu proceder à citação da acusada, dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento para que dele possa participar, defender-se e produzir todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para acompanhamento do feito, ressaltando que a mesma deverá comparecer à audiência para realização de seu interrogatório sob pena de revelia. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. Washington Luiz Bezerra e Silva PRESIDENTE Anderson de Mesquita Gadelha Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira MEMBRO SECRETÁRIA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces- são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni- cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco- nhecimento formal da administração às qualidades morais e profissionais do servidor público, com a devida publicidade no Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Forta- leza, constantes no Anexo Único da presente Portaria, lotados na Torre de Proteção Comunitária do Pan Americano que, em razão da essencialidade de sua função, prestaram serviços de extrema relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à sociedade, operando com empenho, bravura e eficiência, visto que, no dia 09 de agosto de 2020, atuaram na captura de um indivíduo por tráfico de drogas, apreendendo uma grande quantidade de dinheiro, drogas e material para embalar droga na área da referida Torre de Proteção Comunitária. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0197/2020 - GMF SERVIDORES MATRÍCULA FUNÇÃO KARLIANNE COSTA MELO 62.916-03 CMT - COMANDANTE FRANCISCO LEANDRO SILVA COELHO 106.325-02 PT - PATRULHEIRO LUCAS LESSA DA SILVA 123.412-01 PT - PATRULHEIRO FRANCISCO ANDERSON LIMA DA SILVA 124.876-01 MT - MOTORISTA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 50/2020 - SEFIN - O SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Muni- cipal de Fortaleza, em especial, pelo § 1º do art. 21 do Decreto nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015, que institui o Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da Administração Fazendária (FIDAF); CONSIDERANDO a necessidade de designar os servidores da Secretaria Municipal das Finanças para compor o Comitê Técnico do FIDAF, duranteFechar