DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2020 - PAD 
 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADA: WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01  
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 
037/2007 – ser assíduo e pontual; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; abandono de cargo, quando 
o servidor faltar, sem justa causa, ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e faltas ao serviço, sem justa 
causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o período de 12 (doze) meses – que ensejam, ao máximo, a 
penalidade de DEMISSÃO, nos termos do art. 33, da Lei Complementar nº 0037/2007;  
RESUMO DOS FATOS: Fora remetido a esta Corregedoria, aos 16 de junho de 2020, denúncia protocolada sob o SPU nº 
P007962/2019, que versa sobre possível conduta inadequada por parte da servidora WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01, então lotada na Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs - COINSP
, devido ás 
faltas não justificadas ao serviço a partir de dezembro de 2019. Verifica-se, conforme certidão de tempo de serviço da 
referida servidora, emitido em 27 de julho de 2020, após solicitação de diligências, que a mesma contabiliza 159 (cento 
e cinquenta e nove) faltas não justificadas no período de janeiro a julho de 2020. 
 
 
Nesta Corregedoria os autos foram protocolados sob o nº 077/2020-CORREG, e após análise do mesmo, manifestou-se 
pela instauração direta de Processo Administrativo Diciplinar, em desfavor da servidora epigrafada, artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 
33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 037/2007. Assim, fora designada uma Comissão Processante por meio da Portaria nº 
0248/2020-SESEC, de  29 de julho de 2020, publicada no DOM 03 de agosto de 2020, constituída por WASHINGTON LUIZ            
BEZERRA E SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 45.748-01; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, e 
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e     
Secretária da Comissão Processante. A Comissão Processante, deste modo, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007,      
decidiu proceder à citação da acusada, dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento para que dele possa participar, 
defender-se e produzir todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para 
acompanhamento do feito, ressaltando que a mesma deverá comparecer à audiência para realização de seu interrogatório sob pena 
de revelia. 
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. 
 
Washington Luiz Bezerra e Silva 
PRESIDENTE 
 
Anderson de Mesquita Gadelha 
Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira 
MEMBRO 
SECRETÁRIA 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0197, DE 20 DE NOVEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II 
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e 
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no 
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. 
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo 
supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza, constantes no Anexo Único da presente Portaria, lotados 
na Torre de Proteção Comunitária do Pan Americano que, em 
razão da essencialidade de sua função, prestaram serviços de 
extrema relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à 
sociedade, operando com empenho, bravura e eficiência, visto 
que, no dia 09 de agosto de 2020, atuaram na captura de um 
indivíduo por tráfico de drogas, apreendendo uma grande 
quantidade de dinheiro, drogas e material para embalar droga 
na área da referida Torre de Proteção Comunitária. Art. 2° - 
Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos 
funcionais dos servidores. GABINETE DO DIRETOR GERAL 
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de           
novembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se.      
Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0197/2020 - GMF 
 
SERVIDORES 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
KARLIANNE 
COSTA 
MELO 
62.916-03 
CMT -  
COMANDANTE 
FRANCISCO LEANDRO 
SILVA COELHO 
106.325-02 PT - PATRULHEIRO 
LUCAS 
LESSA 
DA    
SILVA 
123.412-01 PT - PATRULHEIRO 
FRANCISCO             
ANDERSON LIMA DA 
SILVA 
124.876-01 
MT - MOTORISTA 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
PORTARIA Nº 50/2020 - SEFIN - O SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação Muni-
cipal de Fortaleza, em especial, pelo § 1º do art. 21 do Decreto 
nº 13.733, de 28 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei 
Complementar nº 210, de 26 de outubro de 2015, que institui o 
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da 
Administração 
Fazendária 
(FIDAF); 
CONSIDERANDO 
a      
necessidade de designar os servidores da Secretaria Municipal 
das Finanças para compor o Comitê Técnico do FIDAF, durante 

                            

Fechar