DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
  Transferências 
Concedidas 
para 
Aportes de recursos para o RPPS 
                       
29.231.325,79  
Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 
97.975.541,44  
  Pagamentos de Restos a Pagar Não 
Processados 
                                    
1.553.678,96  
  Pagamentos de Restos a Pagar  
Processados 
                                  
214.587,47  
  Depósitos Restituíveis e Valores 
Vinculados 
                                  
96.207.275,01  
Saldo para o Ex. Seguinte (IX) 
1.304.762.206,77  
   Caixa e Equivalentes de Caixa 
1.272.867.406,11  
   Depósitos Restituíveis e Valores 
Vinculados 
                                  
31.894.800,66  
TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 
2.525.248.582,37  
Fonte: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-
SEFIN  
Nota: Diferença de R$ 16.080.627,14 entre as Transferências 
Concedidas para a Execução Orçamentária e as Transferên-
cias Recebidas para a Execução Orçamentária corresponde 
ao valor do duodécimo repassado ao Poder Legislativo pelo 
Poder Executivo. 
 
 
 
Valberto Alves Abreu 
GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE 
 Jurandir Gurgel Gondim Filho  
 SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 3086/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de   
acordo com o Processo nº P297444/2020, RESOLVE nos   
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, designar TESS DE      
ALMEIDA ALBUQUERQUE, COORDENADOR, símboloDNS-3, 
doFUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB, 
para substituição do cargo de COORDENADOR, símbolo DNS-
1, do FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, 
vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no impedimento temporário da titular que se 
encontra de Licença Maternidade, no período de 180 dias, a 
partir 03.11.2020 a 01.05.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de           
novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 03/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria     
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e 
domiciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Servi-
ços 03/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 013/2015, celebrado com a empresa 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na 
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, 
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra.       
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a 
partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº 
03/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiri-
zada para atender às necessidades da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no Processo P288981/2020. PARÁGRAFO 
PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente 
Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a 
data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – 
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros     
assumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência 
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico nº 013/2015. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina 
Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
Marinalva 
Lima              
Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -              
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 06/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 
06/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 014/2015, celebrado com a empresa 
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES 
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na 
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, 
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra.             
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, 
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a 
partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº 
06/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiri-
zada para atender às necessidades da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse 
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no processo P288698/2020. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con-
trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data 
em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – 
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência 
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO 
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as 
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida 
o Pregão Eletrônico nº 014/2015. CLÁUSULA TERCEIRA: 
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se 
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina 
Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, 
ORÇAMENTO 
E 
GESTÃO. 
Marinalva 
Lima                 
Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -    
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

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