DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 Transferências Concedidas para Aportes de recursos para o RPPS 29.231.325,79 Pagamentos Extraorçamentários (VIII) 97.975.541,44 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 1.553.678,96 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 214.587,47 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 96.207.275,01 Saldo para o Ex. Seguinte (IX) 1.304.762.206,77 Caixa e Equivalentes de Caixa 1.272.867.406,11 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 31.894.800,66 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 2.525.248.582,37 Fonte: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT- SEFIN Nota: Diferença de R$ 16.080.627,14 entre as Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária e as Transferên- cias Recebidas para a Execução Orçamentária corresponde ao valor do duodécimo repassado ao Poder Legislativo pelo Poder Executivo. Valberto Alves Abreu GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE Jurandir Gurgel Gondim Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 3086/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P297444/2020, RESOLVE nos termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, designar TESS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE, COORDENADOR, símboloDNS-3, doFUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB, para substituição do cargo de COORDENADOR, símbolo DNS- 1, do FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA, vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no impedimento temporário da titular que se encontra de Licença Maternidade, no período de 180 dias, a partir 03.11.2020 a 01.05.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 03/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Servi- ços 03/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 013/2015, celebrado com a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº 03/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiri- zada para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica- tiva constante no Processo P288981/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA- TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros assumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 013/2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obriga- ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta- leza, 23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN- TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 06/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi- na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi- ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 06/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico n° 014/2015, celebrado com a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº 06/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiri- zada para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica- tiva constante no processo P288698/2020. PARÁGRAFO PRI- MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con- trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA- TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as- sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 014/2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obriga- ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta- leza, 23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN- TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** ***Fechar