DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 13/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi- na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi- ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 13/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 086/2015, celebrado com a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada à Rua Pinho Pessoa, 1019 – Joaquim Távora, com sede na cidade de Fortaleza - CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE- TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº. 13/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planeja- mento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse público, sem prejuízo para a Administração, conforme justificativa cons- tante no processo P289551/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros assumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orienta- ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico nº 086/2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Refe- rendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposições em contrário, considerando extintas as obrigações assumidas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo/FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR- DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA- DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 0410/2020 – SME – DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu- nicípio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Con- trato nº 08/2018 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário escolar consti- tuído de conjunto aluno, conjunto professor e conjunto profes- sorem atendimento as entidades educacionais da rede pública de ensino municipal de Fortaleza, conforme especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 242/2016 e na proposta da CONTRATADA. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P302178/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº 3560/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi- guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscri- ta no CNPJ nº 02.464.845/0001-63, no valor de R$ 150.038,00 (cento e cinquenta mil e trinta e oito reais), relativo ao paga- mento do Contrato nº 08/2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.0001 – 4490 92 – 0 – 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 417/2020 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve- reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2016, cele- brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen- to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi- ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor- do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P309250/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 3592/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO- NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 54.420,51 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e um centa- vos), relativo ao pagamento de reajuste de preços da 4ª medi- ção de abril de 2018, no período de 11/03/2019 a 10/04/2018 da EM Padre Arimateia Diniz e no período de 21/03/2018 a 20/04/2018 da EM Raimundo Moreira Sena, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.1130.0001 – 449093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum- pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO, em 23 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 0416/2020 – SME – INDENIZA- ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve- reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2016, cele- brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen- to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi- ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor- do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P309195/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº 3591/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO- NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOSFechar