DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
Transferências
Concedidas
para
Aportes de recursos para o RPPS
29.231.325,79
Pagamentos Extraorçamentários (VIII)
97.975.541,44
Pagamentos de Restos a Pagar Não
Processados
1.553.678,96
Pagamentos de Restos a Pagar
Processados
214.587,47
Depósitos Restituíveis e Valores
Vinculados
96.207.275,01
Saldo para o Ex. Seguinte (IX)
1.304.762.206,77
Caixa e Equivalentes de Caixa
1.272.867.406,11
Depósitos Restituíveis e Valores
Vinculados
31.894.800,66
TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX)
2.525.248.582,37
Fonte: Sistema GRPFOR-FC, Unidade Responsável CCONT-
SEFIN
Nota: Diferença de R$ 16.080.627,14 entre as Transferências
Concedidas para a Execução Orçamentária e as Transferên-
cias Recebidas para a Execução Orçamentária corresponde
ao valor do duodécimo repassado ao Poder Legislativo pelo
Poder Executivo.
Valberto Alves Abreu
GERENTE DA CÉLULA DE CONTABILIDADE
Jurandir Gurgel Gondim Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3086/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº P297444/2020, RESOLVE nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, designar TESS DE
ALMEIDA ALBUQUERQUE, COORDENADOR, símboloDNS-3,
doFUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO - FUNDURB,
para substituição do cargo de COORDENADOR, símbolo DNS-
1, do FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – FUNDEMA,
vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no impedimento temporário da titular que se
encontra de Licença Maternidade, no período de 180 dias, a
partir 03.11.2020 a 01.05.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
novembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 03/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria
Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e
domiciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Servi-
ços 03/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 013/2015, celebrado com a empresa
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra.
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a
partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº
03/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiri-
zada para atender às necessidades da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no Processo P288981/2020. PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente
Contrato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a
data em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO –
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros
assumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico nº 013/2015. CLÁUSULA TERCEIRA:
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina
Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
Marinalva
Lima
Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 06/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços
06/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 014/2015, celebrado com a empresa
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/0001-47, situada na
Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante,
CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, representada pela Sra.
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira,
residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA –
DO OBJETO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a
partir do dia 23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº
06/2015, cujo objeto é a contratação de mão de obra terceiri-
zada para atender às necessidades da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse
público, sem prejuízo para a Administração, conforme justifica-
tiva constante no processo P288698/2020. PARÁGRAFO PRI-
MEIRO - Manifestada a intenção de rescindir o presente Con-
trato, as Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data
em que se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO –
Mesmo depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRA-
TANTE obriga-se a cumprir os compromissos financeiros as-
sumidos, referentes a serviços prestados durante a vigência
contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
JURÍDICA: Esta rescisão tem como fundamento as disposições
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as
orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida
o Pregão Eletrônico nº 014/2015. CLÁUSULA TERCEIRA:
Referendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se
as disposições em contrário, considerando extintas as obriga-
ções assumidas e convencionadas naquele instrumento. Forta-
leza, 23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina
Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
Marinalva
Lima
Pereira/CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN-
TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas -
COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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