DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
 
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE 
SERVIÇOS Nº 13/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 
13/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 086/2015, celebrado com a empresa 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita 
no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada à Rua Pinho Pessoa, 
1019 – Joaquim Távora, com sede na cidade de Fortaleza - 
CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e 
domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia 
23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº. 13/2015, 
cujo objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para 
atender às necessidades da Secretaria Municipal do Planeja-
mento, Orçamento e Gestão, por razões de interesse público, 
sem prejuízo para a Administração, conforme justificativa cons-
tante no processo P289551/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - 
Manifestada a intenção de rescindir o presente Contrato, as 
Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que 
se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo 
depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRATANTE 
obriga-se a cumprir os compromissos financeiros assumidos, 
referentes a serviços prestados durante a vigência contratual. 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 
Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas 
na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico nº 086/2015. CLÁUSULA TERCEIRA: Refe-
rendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as 
disposições em contrário, considerando extintas as obrigações 
assumidas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 
23 de OUTUBRO de 2020. Assinam: Maria Christina                  
Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Sr. Diógenes Cruz     
Rolim Esmeraldo/FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0410/2020 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014, CONSIDERANDO o Con-
trato nº 08/2018 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
LTDA, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário escolar consti-
tuído de conjunto aluno, conjunto professor e conjunto profes-
sorem atendimento as entidades educacionais da rede pública 
de ensino municipal de Fortaleza, conforme especificações e 
quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital de Pregão Eletrônico nº 242/2016 e na proposta da 
CONTRATADA. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P302178/2020. CONSIDERANDO o Parecer nº 
3560/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa MÓVEIS JB INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscri-
ta no CNPJ nº 02.464.845/0001-63, no valor de R$ 150.038,00 
(cento e cinquenta mil e trinta e oito reais), relativo ao paga-
mento do Contrato nº 08/2018, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.0001 – 4490 
92 – 0 – 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 23 de novembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 417/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo nº P309250/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 3592/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 08.642.026/0001-45, no valor de R$ 54.420,51 (cinquenta e 
quatro mil, quatrocentos e vinte reais e cinquenta e um centa-
vos), relativo ao pagamento de reajuste de preços da 4ª medi-
ção de abril de 2018, no período de 11/03/2019 a 10/04/2018 
da EM Padre Arimateia Diniz e no período de 21/03/2018 a 
20/04/2018 da EM Raimundo Moreira Sena, consignada no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr na 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.1130.0001 
– 449093 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, em 23 de novembro de 2020. Antonia Dalila                 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0416/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 28/2016, cele-
brado entre a Secretaria Municipal da Educação e a empresa 
OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, cujo 
objeto é a prestação de serviços de reforma predial e reforma 
das instalações físicas prediais em imóveis, com o fornecimen-
to da mão-de obra especializada, materiais e peças de reposi-
ção, do percentual de desconto 2,50% (dois vírgula cinquenta 
por cento) sobre a tabela de custos de serviços da SEINF, 
Tabela sintética com desoneração, acrescida com BDI de 
26,24% (vinte e seis vírgula vinte e quatro por cento), de acor-
do com os projetos e orçamentos estabelecidos e aprovados 
no Processo P819421/2015. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo nº P309195/2018; CONSIDERANDO o 
Parecer nº 3591/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação; CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a empresa OK EMPREENDIMENTOS 

                            

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