DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: ACOSTA CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 21.995.558/0001-24, locali- zada na Rua Francisco Nogueira da Silva, Nº 500, Esplanada Castelão, Fortaleza - CE, CEP 60.867-670, doravante denomi- nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO PEDRO ARAUJO COSTA, empresário, solteiro, RG nº 2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no CPF /MF sob o nº 070.211.483-99, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁU- SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo nº P295383/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações por replanilhamento, importando um impacto financeiro de R$ 452.021,51 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, vinte e um reais e cinquenta e um centavos), impactando num aumento percentual de 24,98%, (vinte e quatro virgula noventa e oito por cento) no contrato, passando este ao valor global de R$ 2.261.509,44 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). CLÁU- SULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláu- sulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. João Pedro Araújo Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 11 de novembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. *** *** *** EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2020 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 05 (CINCO) ESPAÇOS PÚBLICOS DE LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - PROJETO ARENI- NHAS/CAMPINHOS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA - CE. LOTE 04. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA IN- FRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889. 850/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária Eng.ª ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATA- DA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Fran- cisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, doravante denominada CON- TRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ RAILTON TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Carteira de Identidade nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.536.438-35, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁU- SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Art. 37, inciso XXI da CF/88 e no Art. 65, inciso II, “d)” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posterio- res, bem como no Processo Administrativo nº P255527/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 102/2020, que resulta no montante de R$ 61.317,20 (sessenta e um mil, trezentos e dezessete reais e vinte centa- vos). CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. José Railton Teixeira Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso - TESTEMU- NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE- NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 04 de novembro de 2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA SEUMA Nº 082, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 Dispõe sobre o procedimento de licenciamento na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, sobre os prazos processuais administra- tivos, bem como as diretrizes para orientar e padronizar os procedimentos de desarquiva- mento e de ressalvas, referen- tes ao licenciamento e demais casos previstos em legislação municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí- pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17, inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi- nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI- DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE- RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am- biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto- colar os pedidos de licenciamentos, sendo de sua competência a definição e a normatização de tais procedimentos; CONSI- DERANDO a necessidade de uniformizar e normatizar os pro- cedimentos de solicitações de desarquivamento nos processos administrativos de licenciamento, e demais casos, nos termos da legislação municipal; CONSIDERANDO a criação da plata- forma do Licenciamento Digital SEUMA, aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortaleza Online, que permite a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, decla- rações, planos, certificados, isenções e consultas prévias. RESOLVE: Art. 1º - O licenciamento, no âmbito do município de Fortaleza, ocorre por meio da plataforma do Fortaleza Onli- ne ou do Licenciamento Digital SEUMA, este aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortaleza Online, ambos permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, isenções e consultas prévias. Art. 2º - A plataforma do Fortaleza Online possibilita a emissão das principais licenças de forma online e imediata, sendo o cidadão responsável pelas informações que inserir no sistema. § 1º O Fortaleza Online é norteado pelas premissas: I - Licenciamento Informativo - não há análise do- cumental prévia, sendo as vistorias e o monitoramento realizado posteriormente a emissão das licenças; II - Interação Sistema e Cidadão - não há intervenção humana por parte da Administração Pública no procedimento de licenciamento. § 2º O Fortaleza Online é norteado pelos valores: I - Mobilidade - o sistema ao alcance do cidadão, sem necessidade de desloca- mento ao órgão licenciador; II - Inclusão - possibilidade de acesso aos serviços prestados pelo sistema de forma simples e desburocratizada visando a justiça social, por meio do acesso de todos; III - Credibilidade - licenciamento declaratório, sendo os documentos emitidos com base nas informações prestadas pelo cidadão; IV - Agilidade - os documentos são emitidos de forma imediata, quando isentos de taxas, e quando necessário o pagamento, serão emitidos logo após a compensação bancá- ria (em 30 minutos); V - Responsabilidade Compartilhada - todos os envolvidos no ato de solicitação do serviço, sejam Administração Pública, Requerente, Responsável Legal ouFechar