DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: ACOSTA
CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 21.995.558/0001-24, locali-
zada na Rua Francisco Nogueira da Silva, Nº 500, Esplanada
Castelão, Fortaleza - CE, CEP 60.867-670, doravante denomi-
nada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO
PEDRO ARAUJO COSTA, empresário, solteiro, RG nº
2007002056192 SSPDS/CE, inscrito no CPF /MF sob o nº
070.211.483-99, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo
nº P295383/2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações por
replanilhamento,
importando
um
impacto
financeiro
de
R$ 452.021,51 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, vinte e um
reais e cinquenta e um centavos), impactando num aumento
percentual de 24,98%, (vinte e quatro virgula noventa e oito por
cento) no contrato, passando este ao valor global de
R$ 2.261.509,44 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil,
quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos). CLÁU-
SULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro
de 2020. ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. João Pedro Araújo
Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Bruna
Cardoso e Enaile Sousa Lima de Castro – TESTEMUNHAS.
VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR
JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 102/2020 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
009/2020 - OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E
REQUALIFICAÇÃO DE 05 (CINCO) ESPAÇOS PÚBLICOS DE
LAZER COM CAMPO DE FUTEBOL - PROJETO ARENI-
NHAS/CAMPINHOS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA - CE. LOTE 04. CONTRATANTE: O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público
interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA IN-
FRAESTRUTURA - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino
Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.
850/0001-43, doravante denominada CONTRATANTE, neste
ato representada por sua Secretária Eng.ª ANA MANUELA
MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CREA/CE nº
14.921D, residente e domiciliada nesta Capital. CONTRATA-
DA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua Fran-
cisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP:
60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no
CNPJ nº 08.237.585/0001-70, doravante denominada CON-
TRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ RAILTON
TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Carteira de Identidade
nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº
124.536.438-35, residente e domiciliado nesta Capital. CLÁU-
SULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo fundamenta-se no Art. 37, inciso XXI da CF/88 e no Art.
65, inciso II, “d)” da Lei nº 8666/93 e suas alterações posterio-
res, bem como no Processo Administrativo nº P255527/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo de
Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato nº 102/2020, que resulta no montante de R$ 61.317,20
(sessenta e um mil, trezentos e dezessete reais e vinte centa-
vos). CLÁUSULA - TERCEIRA: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 04 de
novembro de 2020. ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. José Railton
Teixeira Costa - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Enaile Sousa Lima de Castro e Bruna Cardoso - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 04 de novembro de
2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 14.921 D -
SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA Nº 082,
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o procedimento
de licenciamento na Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, sobre os
prazos processuais administra-
tivos, bem como as diretrizes
para orientar e padronizar os
procedimentos de desarquiva-
mento e de ressalvas, referen-
tes ao licenciamento e demais
casos previstos em legislação
municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar
Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17,
inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de
2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº
9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi-
nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI-
DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02
de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do
Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am-
biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto-
colar os pedidos de licenciamentos, sendo de sua competência
a definição e a normatização de tais procedimentos; CONSI-
DERANDO a necessidade de uniformizar e normatizar os pro-
cedimentos de solicitações de desarquivamento nos processos
administrativos de licenciamento, e demais casos, nos termos
da legislação municipal; CONSIDERANDO a criação da plata-
forma do Licenciamento Digital SEUMA, aplicado para aqueles
serviços não contemplados pelo Fortaleza Online, que permite
a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, decla-
rações, planos, certificados, isenções e consultas prévias.
RESOLVE: Art. 1º - O licenciamento, no âmbito do município
de Fortaleza, ocorre por meio da plataforma do Fortaleza Onli-
ne ou do Licenciamento Digital SEUMA, este aplicado para
aqueles serviços não contemplados pelo Fortaleza Online,
ambos permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás,
autorizações, declarações, planos, certificados, isenções e
consultas prévias. Art. 2º - A plataforma do Fortaleza Online
possibilita a emissão das principais licenças de forma online e
imediata, sendo o cidadão responsável pelas informações que
inserir no sistema. § 1º O Fortaleza Online é norteado pelas
premissas: I - Licenciamento Informativo - não há análise do-
cumental prévia, sendo as vistorias e o monitoramento
realizado posteriormente a emissão das licenças; II - Interação
Sistema e Cidadão - não há intervenção humana por parte da
Administração Pública no procedimento de licenciamento. § 2º
O Fortaleza Online é norteado pelos valores: I - Mobilidade - o
sistema ao alcance do cidadão, sem necessidade de desloca-
mento ao órgão licenciador; II - Inclusão - possibilidade de
acesso aos serviços prestados pelo sistema de forma simples e
desburocratizada visando a justiça social, por meio do acesso
de todos; III - Credibilidade - licenciamento declaratório, sendo
os documentos emitidos com base nas informações prestadas
pelo cidadão; IV - Agilidade - os documentos são emitidos de
forma imediata, quando isentos de taxas, e quando necessário
o pagamento, serão emitidos logo após a compensação bancá-
ria (em 30 minutos); V - Responsabilidade Compartilhada -
todos os envolvidos no ato de solicitação do serviço, sejam
Administração Pública, Requerente, Responsável Legal ou
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