DOMFO 26/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
Profissional Técnico, são corresponsáveis pelas informações
prestadas no sistema, sendo a responsabilidade validada au-
tomaticamente pelo Sistema quando os envolvidos, após con-
ferência das informações e documentos anexados, confirmam
a veracidade destes e o seu envolvimento na solicitação do
serviço; VI - Transparência - as autorizações e licenças emiti-
das estão disponíveis para consulta a todo cidadão, sem a
necessidade de cadastro de usuário. § 3º Os documentos ex-
pedidos por meio da Plataforma Fortaleza Online produzem
todos os efeitos previstos na legislação, sendo sua autenticida-
de validada por meio de QR Code gravados nas respectivas
licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certifica-
dos, pareceres; e para as plantas, memoriais e outros docu-
mentos por meio de Código Verificador. § 4º O monitoramento
dos empreendimentos licenciados no Município de Fortaleza
pela a Plataforma Fortaleza Online, são regidos pelo Decreto
Municipal nº 14.454/2019. Art. 3º - O Licenciamento Digital
SEUMA visa promover o protocolo dos serviços que não estão
disponíveis na Plataforma Fortaleza Online, os quais serão
analisados e vistoriados previamente por técnicos da Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com pos-
terior emissão de licenças, alvarás, autorizações, declarações,
planos, certificados, pareceres e demais documentos, com a
validação do gerente, coordenador ou titular da secretaria, a
depender do fluxo definido para cada serviço. § 1º O upload
dos documentos será no Canal do Urbanismo e Meio Ambien-
te, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza, os
quais serão submetidos à análise direta pelo corpo técnico
deste Órgão. § 2º Os prazos das análises dos principais servi-
ços de licenciamento protocolados no Licenciamento Digital
SEUMA são definidos de acordo com fluxo de cada serviço,
disponível no Canal do Urbanismo e Meio Ambiente, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza. § 3º Os docu-
mentos validados pela a Administração Pública e expedidos
através do Licenciamento Digital SEUMA produzem todos os
efeitos previstos na legislação, sendo sua autenticidade reco-
nhecida por meio de QR Code gravados nas respectivas licen-
ças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados,
pareceres; e para as plantas, memoriais e outros documentos
por meio de Código Verificador. Art. 4º - Para efeito dos proce-
dimentos disponibilizados no Licenciamento Digital SEUMA são
adotadas as seguintes definições: I - Vistoria: processo de
constatação, in loco, do estado aparente de uma atividade, de
um terreno ao qual será realizada uma obra ou a fim de verifi-
car o desempenho de obras, na qual busca atestar a qualidade
e conformidade dos serviços para emissão de uma licença. II -
Notificação: ato ou efeito de levar ao cidadão o conhecimento
de que houve uma decisão sobre o processo em análise, sen-
do do tipo: a) Notificação de Indeferimento: ato ou efeito de
levar ao cidadão o conhecimento do indeferimento de sua soli-
citação, por não atender à legislação vigente ou do prazo esta-
belecido para a apresentação dos documentos solicitados. b)
Notificação de Pendências: ato ou efeito de levar ao cidadão o
conhecimento de que necessita apresentar documento(s) e/ou
nova(s) informação (ões), ou correção (ões) destas, as quais
subsidiam a continuidade da análise do processo. III - Comuni-
cado: ato ou efeito de levar a alguém o conhecimento de infor-
mações solicitadas ou do arquivamento de um processo. IV -
Arquivamento: ação de guardar processo que, embora já tenha
concluído pode servir como auxílio para eventuais pesquisas,
averiguações ou comprovações. V - Errata: documento feito
para registrar eventuais correções nas licenças. VI - Ressalva:
observação escrita para emendar possível alteração no empre-
endimento, incluir cláusula que modifica condicionantes de uma
licença, o que se escreveu erradamente ou para tornar válida a
inserção de palavra ou trecho. Art. 5º - Os serviços disponíveis
no Fortaleza Online que forem protocolados através do Licen-
ciamento Digital SEUMA serão sumariamente indeferidos.
Parágrafo Único: A restituição da taxa junto a Secretaria Muni-
cipal das Finanças – SEFIN, somente poderá ocorrer nos casos
previstos na legislação tributária municipal. Art. 6º - A comuni-
cação entre o requerente do processo e o proprietário do em-
preendimento faz parte da relação comercial entre eles, ficando
ambos responsáveis pela veracidade das informações, por
acompanhar a tramitação, responder as notificações, e demais
etapas dos processos. Art. 7º - Cabe a Secretaria Municipal do
Urbanismo e Meio Ambiente de Fortaleza – SEUMA, estabele-
cer os prazos processuais administrativos, as diretrizes e os
procedimentos de solicitações de desarquivamento e de res-
salvas nos processos que tramitam nesta Secretaria; fixar os
critérios aplicados aos processos indeferidos e arquivados, que
necessitem de ajustes, erratas e ressalvas, e em casos excep-
cionais necessitem dilatar prazos para entrega de pendências
necessárias à conclusão dos processos de licenciamento de
obras ou atividades, ou demais casos previsto nos termos da
legislação municipal. Parágrafo Único: Os prazos processuais,
solicitação de desarquivamento e de ressalvas previstos nesta
Portaria não são aplicáveis ao licenciamento disponível na
plataforma de serviços Fortaleza Online. Art. 8º - Na análise
dos processos referentes ao licenciamento digital, ao verificar
que os documentos anexados apresentam defeitos e irregula-
ridades capazes de dificultar a análise, o requerente será notifi-
cado para que os mesmos sejam corrigidos ou completados. §
1º O requerente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a
contar da data de emissão da notificação para apresentar os
documentos solicitados ou proceder correções, sob pena de ter
sua solicitação indeferida e arquivada. § 2ª No prazo assinala-
do no parágrafo acima, o requerente poderá apresentar justifi-
cativa quanto a impossibilidade de sanar a pendência docu-
mental, evitando-se assim o indeferimento e arquivamento do
processo. § 3º A solicitação de prorrogação de prazo para
resolução de pendências deverá ser realizada pelo requerente
antes da data de vencimento da notificação e no mesmo pro-
cesso em que a notificação foi emitida. § 4º O prazo da prorro-
gação será de até 30 (trinta) dias úteis. Art. 9º - Acarretará em
indeferimento e consequente arquivamento o processo em que
o requerente: I - Não atender, sem justificativa, à notificação de
pendências dentro do prazo adotado no § 1º do art. 8º desta
Portaria; II - Protocolar sem o pagamento da taxa devida; III -
Ao ser notificado, por mais de três vezes, para sanar a mesma
pendência, anexar documentos incompletos ou em desacordo
com a legislação vigente; e IV - Protocolar processo indicando
o serviço de licenciamento incorreto. Art. 10 - Para solicitação
de ressalva é necessário: I - Documentos que comprovem as
alterações; II - Cópia da licença; ressalta-se que esta deve
estar em sua forma original; III - Quando tratar-se de alteração
de área, inclusão/mudança de atividade, será necessário ane-
xar a consulta de adequabilidade locacional deferida/adequada
com os novos dados; IV - Quando tratar-se de uma errata ad-
vinda desta Secretaria, não será cobrado taxa para emissão
desta; V - Quando tratar-se de alterações adequadas ao tipo de
licenciamento, será cobrada taxa de Solicitação Geral quando
não houver previsão de taxa específica ao serviço no Código
Tributário de Fortaleza; VI - Quando solicitado ressalvas atra-
vés do Licenciamento Digital SEUMA, o documento original
será reemitido constando as devidas alterações. Art. 11 - Para
o desarquivamento do processo o requerente deverá solicitar
este serviço na plataforma Licenciamento Digital SEUMA. § 1º -
O deferimento da solicitação de desarquivamento se dará com
base nos seguintes critérios: I - Em até 06 (seis) meses da data
do arquivamento do processo ou da data de vistoria realizada
no empreendimento, quando aplicável; II – O requerente deve-
rá informar o número do processo para que seja analisado o
desarquivamento; III - No processo de desarquivamento deve-
rão ser anexadas todas as pendências solicitadas as quais
deram origem ao indeferimento/arquivamento. Ressalta-se que
as pendências deverão observar a legislação vigente. IV - Para
o desarquivamento o requerente deverá recolher somente a
taxa de desarquivamento. Art. 12. Situações não contempladas
nesta Portaria serão analisadas, segundo sua especificidade,
pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente de
Fortaleza - SEUMA. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as disposições em contrá-
rio, em especial a Portaria nº 34 de 10 de agosto de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, em
24 de novembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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