DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            anos, da servidora MIRIAN LIMA MOREIRA, que ocupa o cargo de 
ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES, 
matrícula nº 495713-1-3, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data 
da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4186650/2018 do 
VIPROC e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTA-
MENTO PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 
04(QUATRO) anos, da servidora SANDRA MARA ROCHA QUEIROZ 
MENGOZZI, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, Grupo Ocupacional 
Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 495320-1-6, lotada na 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos 
e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 
de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4687284/2018 do VIPROC 
e, ainda, com fundamento da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 119, 
RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO 
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois) 
anos, da servidora ADRIANA MATOS RODRIGUES, ocupante do cargo 
de FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, Grupo Ocupacional Serviços Espe-
cializados de Saúde - SES, matrícula nº 496131-1-3, lotada na Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais 
vantagens, a partir de 11 de novembro de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro 
de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa 
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA N°582/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Portaria n° 775/2017, de 6 de outubro de 2017, D.O.E. 
de 22 de novembro de 2017 e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso 
VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE 
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO à estagiária 
RAIANE CASSIANO SILVA, no valor mensal de R$ 363,66 (trezentos 
e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), bem como do AUXÍLIO 
TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo 
de 01 (um) ano a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de 
novembro de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°596/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJA-
MENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais conferidas pela Portaria n°775/2017, de 6 de outubro de 2017, 
D.O.E. de 23 de outubro de 2017 e de acordo com o art. 78 combinado com 
o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTO-
RIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor FRANCISCO ESPEDITO 
CARNEIRO, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO, matrícula nº 
500086.1.4, lotado nesta Secretaria do Planejamento e Gestão, a importância 
de R$ 1.000,00 (hum mil reais), à conta da Dotação classificada nas Nota de 
Empenho nº 1185. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebi-
mento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o 
prazo da aplicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
Antonio Sérgio Montenegro Cavalcante 
SECRETÁRIO ADJUNTO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2015
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2015; 
 
II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
– SEPLAG;  III - ENDEREÇO: Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba - Forta-
leza/CE;  IV - CONTRATADA: TRANSCETUR TRANSPORTADORA 
CEARENSE E TURISMO LTDA;  V - ENDEREÇO: Rua Cel. Antônio 
Botelho, nº 148 – sala 10 – Bairro Centro, Maranguape/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogação do contrato, por 
mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 955.715,78(novecentos 
e cinquenta e cinco mil, setecentos e quinze reais e setenta e oito centavos); 
 
X - DA VIGÊNCIA: De 02 de janeiro 2019 até 1º de janeiro de 2020;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - 
DATA: 03 de dezembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Antonio Sergio 
Montenegro Cavalcante - Secretário Adjunto da SEPLAG e Francisco Herlon 
Moura de Paula - Representante Legal da Contratada.
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO COGERF Nº07/2018.
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA O MONI-
TORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL 
(PPA) A SEREM SEGUIDAS PELOS 
ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS.
O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL 
- COGERF, cujo funcionamento está disciplinado pelo Decreto Nº 32.173, 
de 22 de março de 2017, no uso das atribuições que lhes foram conferidas 
pelo art. 2º, do mencionado Decreto, CONSIDERANDO a necessidade de 
melhoria na aplicação dos arts. 12 e 15 da Lei 15.929, de 29 de dezembro 
de 2015 (Lei do Plano Plurianual), CONSIDERANDO as recomendações 
do Tribunal de Contas do Estado em relação às Contas de Governo do ano 
de 2017, referentes ao Monitoramento do PPA, e CONSIDERANDO que 
as informações desse processo são disponibilizadas para consumo público, 
tanto no Portal da Transparência, quanto na Consulta Pública do PPA no 
sítio eletrônico da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), RESOLVE:
Art.1º. Os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Ceará devem 
obedecer às diretrizes e aos prazos estabelecidos pela Seplag para o monito-
ramento trimestral do Plano Plurianual.
§ 1º. As diretrizes e os prazos serão estabelecidos e comunicados para todos 
os órgãos pela equipe da Célula de Monitoramento de Programas (Cemop), 
da Seplag, no início de cada exercício e reforçada a comunicação, com ante-
cedência mínima de uma semana, no início de cada ciclo de monitoramento 
trimestral.
§ 2º. A equipe da Cemop/Seplag se coloca à disposição das equipes técnicas 
setoriais que estejam com dificuldade de cumprimento dos prazos para auxi-
liá-las no que se refere a eventuais problemas técnicos ou de entendimento 
metodológico para que as atividades de monitoramento sejam concluídas 
nas datas acordadas.
Art 2º. O eventual descumprimento do estabelecido no art. 1º ensejará em 
bloqueio do programa para execução orçamentária, até que a situação seja 
normalizada.
Art.3º. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades estaduais, bem como 
todas as equipes técnicas responsáveis pelo Monitoramento do PPA, deverão 
zelar pelo cumprimento desta Resolução.
Art.4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SALA DE REUNIÕES DO COGERF, em Fortaleza, 07 de novembro de 
2018.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
COORDENADOR DO COGERF
Nelson Martins
MEMBRO
João Marcos Maia
MEMBRO
José Flávio Jucá
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
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RESOLUÇÃO COGERF Nº08/2018.
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO 
DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS 
C O N G Ê N E R E S S E M E X E C U Ç Ã O 
FINANCEIRA NO EXERCÍCIO DE 2018.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE 
GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL - COGERF, cujo 
funcionamento está disciplinado pelo Decreto n.º 32.173, de 22 de março 
de 2017, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art.2º, do 
mencionado Decreto; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das 
contas públicas às regras de final de mandato; e CONSIDERANDO a neces-
sidade de identificar as transferências de recursos passíveis de redução ou 
de rescisão, em razão de não ter ocorrido o início das atividades ou da baixa 
execução física e financeira; RESOLVEM:
Art.1º. Os convênios e instrumentos congêneres vigentes, celebrados até 
o dia 31 de dezembro de 2017 e que não tiveram nenhuma liberação ou 
execução financeira no ano corrente de 2018, deverão ser tratados obser-
vando-se as medidas constantes na legislação pertinente e os procedimentos 
desta Resolução.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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