DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(ENSP) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), na cidade do Rio de Janeiro/
RJ, no período de 20 de março de 2018 a 19 de março de 2019, assegurados
os vencimentos e demais vantagens a que a postulante faça jus. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0986511/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01(UM)
ano, do servidor FRANCISCO JOSE ALVES DE SOUSA, que exerce a
função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, Grupo Ocupacional Atividades
de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, matrícula nº 035351-1-8,
lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus
vencimentos e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2256391/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 03(três)
anos, do servidor RICARDO LESSA DE CASTRO JUNIOR, que ocupa
o cargo de Médico, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde -
SES, matrícula nº 493129-1-1, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da
data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 6246344/2016, e, com
fundamento no art. 39, inciso II e Art. 40 da Lei nº 12.124, de 06 de julho de
1993, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO
DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02 (dois) anos, do servidor
ESTEFANIO DOS SANTOS COSTA, ocupante do cargo de Escrivão de
Polícia Civil de 2ª Classe, Matrícula nº 133.983-1-3, lotado na Superinten-
dência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social,
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data
da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7264381/2017 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826, de
14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA
O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS) anos, da
servidora VALDENE DE BRITO SOUSA, que ocupa o cargo de AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde
- ATS, matrícula nº 491500-1-6, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da
data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4123666/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(dois)
anos, da servidora FRANCISCA EDLA SANTOS LEITE, que ocupa o
cargo de Enfermeiro, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde
- SES, matrícula nº 495419-1-0, lotada na Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da
data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1120256/2017 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01(UM)
ano, da servidora JACQUELINE ROCHA DE SOUZA, que ocupa o cargo
de ASSISTENTE SOCIAL, Grupo Ocupacional Serviços Especializados de
Saúde - SES, matrícula nº 496029-1-X, lotada na Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da
data da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2191265/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS)
anos, da servidora EUNICE BOBO DE CARVALHO PERRAUD, que
ocupa o cargo de FARMACEUTICO - BIOQUÍMICO, Grupo Ocupacional
Serviços Especializados de Saúde - SES, matrícula nº 496202-1-7, lotada na
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, sem percepção de seus vencimentos
e demais vantagens, a partir da data da publicação deste ato. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sérgio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3698991/2018 do
VIPROC, Considerando que o procedimento administrativo não foi publi-
cado a época,RESOLVE com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b”
e art.113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º
parágrafo 1º, do Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e com o art. 1º,
e parágrafo 2º do art.2º, do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007,
AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, da
servidora AURIVAN LIBERALINO FERREIRA DE MENEZES, que
ocupa o cargo de ENFERMEIRO, matrícula nº 495554-1-5, folha nº 0066,
lotada nesta Secretaria, com exercício funcional no Hospital Dr. Carlos Alberto
Studart Gomes, sem ônus para o Estado do Ceará, para Cursar DOUTORADO
EM SAÚDE PÚBLICA, ministrado pela Universidade de Ciências, em em
Buenos Aires/Argentina, períodos será realizado em três módulos: 1º Módulo:
16 à 31 de julho de 2018; 2º Módulo: 02 à 14 de janeiro de 2019; 3º Módulo:
15 à 30 de julho de 2019, que ocorrem dentro do período de 01(um) ano,
assegurados os vencimentos e demais vantagens a que a postulante faça jus.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Henrique Jorge Javi de Sousa
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7025061/2018 do VIPROC
e, ainda, com fundamento no art. 115 e seu parágrafo único da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO
PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 02(DOIS)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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