DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº269/2020.
I N S T I T U I
A
C O M I S S Ã O
INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO
DE CONCLUIR O LEVANTAMENTO DOS
BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DA CASA
CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
respondendo, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, no exercício de suas
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV, do art. 11, da Lei Estadual
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento nos incisos I e XIV,
do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no inciso V,
do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de
2018, arts. 30 e 31, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos
do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de concluir
o levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes
necessários a fim de manter atualizados os registros do sistema patrimonial
e contábil dos bens móveis e imóveis da Casa Civil, baseando-se no relatório
da Comissão Inventariante instituída pela Portaria nº 140/2020.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º,
desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
JABYS ADRIEL BENEVIDES DE ALMEIDA MACHADO
300301-1-7
Presidente
DAVI ALVES DE MESQUITA
800099-5-X
Membro
CHARLES EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
799.925-1-8
Membro
FRANCISCO EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
300212-1-5;
Membro
§1º A Comissão Inventariante da Casa Civil deverá concluir os
trabalhos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrógavel por igual
período, mediante justificativa e autorização do dirigente máximo da Casa
Civil.
§2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de prestadores
de serviço da Casa Civil, e que atuem na área de contabilidade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho,
cronograma e metodologia a ser utilizada;
II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos
de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva
justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 17 de novembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CC Nº270/2020.
I N S T I T U I
A
C O M I S S Ã O
INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO
DE CONCLUIR O LEVANTAMENTO DOS
BENS DE CONSUMO DA CASA CIVIL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
respondendo, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, no exercício de suas
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV, do art. 11, da Lei Estadual
nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com fundamento nos incisos I e XIV,
do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no inciso V,
do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de
2018, arts. 30 e 31, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos
do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de concluir
o levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes
necessários a fim de manter atualizados os registros do sistema patrimonial
e contábil dos bens de consumo da Casa Civil, baseando-se no relatório da
Comissão Inventariante instituída pela Portaria nº 139/2020.
Art. 2º A Comissão Inventariante da Casa Civil, instituída no art. 1º,
desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores:
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
LEILIANE DOS SANTOS SILVA
300285-1-1
PRESIDENTE
ISMÊNIA MÁRCIA LINHARES JUSTINO
300287-1-5
MEMBRO
RAFAEL GOMES ESCÓSSIO
300211-1-8
MEMBRO
CHARLES EDSON FREIRE DE OLIVEIRA
799925-1-8
MEMBRO
§1º A Comissão Inventariante da Casa Civil deverá concluir os
trabalhos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual
período, mediante justificativa e autorização do dirigente máximo da Casa
Civil.
§2º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de prestadores
de serviço da Casa Civil, e que atuem na área de contabilidade.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho,
cronograma e metodologia a ser utilizada;
II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos
de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva
justificativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza, 17 de novembro de 2020.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA CC Nº272/2020 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Decreto n. 33.731, de 31 de agosto de 2020, que alterou o Decreto nº 32.999,
de 27 de fevereiro de 2019, bem como no Decreto 33.417, de 30 de dezembro
de 2019, RESOLVE DESIGNAR, VANDERLEY FARIAS PEDROSA,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II,
simbologia GAS-2, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil,
para exercer suas atribuições no Instituto de Desenvolvimento Agrário do
Ceará-IDACE, a partir da data da publicação desta Portaria, permanecendo
vinculado funcionalmente à sua unidade de origem. CASA CIVIL, em em
Fortaleza, 17 de outubro de 2020.
José Flavio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL,
RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº245/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
245/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CASA CIVIL E A EMPRESA
DEBERTON FILMES E PRODUÇÕES LTDA.; II - CONTRATANTE: O
ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o
nº. 09.469.891/0001-02, neste ato representada por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Francisco José Moura Cavalcante; III
- ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de
Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60120-000; IV - CONTRA-
TADA: DEBERTON FILMES E PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 07.202.193/0001-02, representada neste ato pelo Sr. Allan Deberton
Nogueira Linhares; V - ENDEREÇO: com sede na Rua Capitão Gustavo, nº
3845, São João do Tauape, Fortaleza-CE, CEP 60.120.140; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Lei nº 16.142/2016, que dispõe sobre a política de patrocínio
para a Administração Pública Estadual, art. 57, §1º e art. 65, inciso I, alínea
“a”, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII
- OBJETO: Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação da vigência
do Contrato nº245/2019 por 8 (oito) meses, contados a partir do dia 03 de
dezembro de 2020, tendo em vista a necessidade de readequação do projeto
para atender às limitações impostas pela pandemia de Covid-19, mediante a
adaptação das contrapartidas previstas no Formulário de Patrocínio e a pror-
rogação da execução do projeto de distribuição do longa-metragem cearense
“PACARRETE” em salas de cinema do Brasil, até a data de 30 de junho de
2021, com fundamento na Justificativa de Alteração Contratual e nos demais
documentos integrantes do processo administrativo nº. 08823924/2020.; IX -
VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); X - DA VIGÊNCIA:
8 (oito) meses, contados a partir do dia 03 de dezembro de 2020; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA:
20, de Novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura
Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Allan
Deberton Nogueira Linhares, Deberton Filmes e Produções LTDA..
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº01/2020
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de
um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles,
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a)
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE FORTALEZA, inscrito
no CNPJ sob o nº 07.293.038/0001-49, com sede na Rua Vinte e Cinco de
Março, Nº 882, Bairro Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-120. OBJETO: O
presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio
financeiro para o implemento do projeto “Ceará Natal de Luz 2020”,
que acontecerá entre os dias 30/11/2020 e 23/12/2020, pretende promover
uma programação composta de diversas manifestações artísticas, que devido
a pandemia causada pela Covid-19, ocorrerá no formato digital, por meio da
internet, contando com espetáculos teatrais, concertos de música instrumental
e erudita, apresentações de cantores líricos e corais infantil e adulto, além de
uma decoração natalina encantadora, instalada em diversos logradouros da
cidade, fazendo com que a população vivencie a essência do período natalino,
tudo em conformidade com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto nº
32.810/2018, na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 16.944/2019, na Lei
Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no
Processo Administrativo n° 04910121/2020 e no Ato Declaratório. FORO:
Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo
de fomento será de 60 (sessenta reais) dias, a contar da data de sua assinatura,
podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa,
mediante a celebração de Termo Aditivo. VALOR: Para a execução das ações
previstas neste termo de fomento dá-se o Valor Global de R$ 1.280.000,00 (um
milhão duzentos e oitenta mil reais), o qual será creditado, pelo concedente,
na agência nº 2183-0, operação nº 013 e conta poupança nº 101823-3 da Caixa
Econômica Federal, em parcela única, com cronograma de desembolso previsto
no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8595 - 30100011.0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº264 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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