DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
16.336,32 ( dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.211.20765.03.339039
00.1.00.00.0.20 (8775) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993 CONTRATADA: Sindicato das Empresas de
Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por Nágyla Maria Galdino
Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna RATIFI-
CAÇÃO: Ratificada por Francisco Carvalho de Arruda Coelho, Secretário
Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº1/2020
PROCESSO Nº09146829/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FERNANDO BRAGA
FERREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº09146829/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “LITERARTE DO CHICO: ACESSIBILIDADE,
DIVERSIDADE E LITERATURA” devidamente aprovado(a) no EDITAL
TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº2/2020
PROCESSO Nº09150303/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOHN WILSON MARTINS,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se
fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta;
na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo Nº09150303/2020 . Objeto:
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Eu também quero aprender
Angola” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA
CULTURA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,ce, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº3/2020
PROCESSO Nº09152039/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E KELLY ENNE DO NASCI-
MENTO SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de
29 de junho de 2020,que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº09152039/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “ALVOROÇO AINDA VIVAS” devidamente
aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIO-
NAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária:
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura -
FEC, na dotação orçamentária n°27200004.13.392.421.15445.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA
CULTURA.SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza,CE, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº4/2020
PROCESSO Nº09153191/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALÉCIO FERNANDES
RAFAEL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº264 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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