DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo Nº09153191/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Projeto Soulest” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA.SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,ce, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº5/2020
PROCESSO Nº09154295/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E GUSTAVO GOMES LOPES, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se 
fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº09154295/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Maré Maria” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,ce, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº6/2020
Processo Nº09155348/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E TATIANA MARTINS 
MELO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas 
no Processo Administrativo Nº09155348/2020. Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para 
execução do Projeto “Vivência Ancestral Ukilombo Capoeira no Quilombo 
do Alto Alegre” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº7/2020
PROCESSO Nº09155844/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LEONARDO DE SOUSA 
XAVIER, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; 
na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano 
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de 
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo Nº09155844/2020 . Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “VetinFlix - DE PERIFERIA 
PARA PERIFERIA” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do 
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos 
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta 
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua 
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da 
assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos 
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº8/2020
Processo Nº09156107/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E GABRIEL DE SOUSA 
MONTEIRO,PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de 
junho de 2020,que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 17 
de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual nº220, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº264  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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