DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            16.336,32 ( dezesseis mil, trezentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos 
)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.122.211.20765.03.339039
00.1.00.00.0.20 (8775)  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993  CONTRATADA: Sindicato das Empresas de 
Transporte de Passageiros do Estado do Ceará – SINDIÔNIBUS  DECLA-
RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declarada por Nágyla Maria Galdino 
Drumond, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna  RATIFI-
CAÇÃO: Ratificada por Francisco Carvalho de Arruda Coelho, Secretário 
Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior       
Nágyla Maria Galdino Drumond
SECRETÁRIA EXECUTIVA
SECRETARIA DA CULTURA
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº1/2020
PROCESSO Nº09146829/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E FERNANDO BRAGA 
FERREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº09146829/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “LITERARTE DO CHICO: ACESSIBILIDADE, 
DIVERSIDADE E LITERATURA” devidamente aprovado(a) no EDITAL 
TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC 
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste 
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados 
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos 
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 
27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados 
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data 
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data 
da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano 
dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
 *** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº2/2020
PROCESSO Nº09150303/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E JOHN WILSON MARTINS, 
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal: 
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se 
fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E 
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial 
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho 
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural 
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo 
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de 
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade 
pública ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 
de setembro de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 
de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no 
Decreto Estadual Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; 
na Lei Estadual Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano 
Estadual da Cultura (PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de 
março de 2020; e nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO 
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo Nº09150303/2020 . Objeto: 
Constitui objeto do presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta 
ao(à) PARCEIRO(A) para execução do Projeto “Eu também quero aprender 
Angola” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação 
orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE 
FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 
(dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da 
Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.3
3904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA 
CULTURA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,ce, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº3/2020
PROCESSO Nº09152039/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E KELLY ENNE DO NASCI-
MENTO SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS 
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado 
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 
29 de junho de 2020,que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO 
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no 
Processo Administrativo Nº09152039/2020 . Objeto: Constitui objeto do 
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão 
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) 
para execução do Projeto “ALVOROÇO AINDA VIVAS” devidamente 
aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIO-
NAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: 
Para a execução do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL, serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais), oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - 
FEC, na dotação orçamentária n°27200004.13.392.421.15445.03.33904
800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta bancária informada pelo 
parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO 
CULTURAL tem vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de 
fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 
de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA 
CULTURA.SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza,CE, 23 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº4/2020
PROCESSO Nº09153191/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ALÉCIO FERNANDES 
RAFAEL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação 
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL 
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS 
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, 
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual 
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de 
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública 
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro 
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de 
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual 
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual 
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura 
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº264  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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