DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº09158835/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Casa Shamaia” devidamente aprovado(a) no EDITAL
TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC
CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados
recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos
financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n°
27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados
na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data
de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data
da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano
dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,Ce, 24 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº21/2020
PROCESSO Nº09159106/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E EDINALDO FELIPE DE
SOUSA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº09159106/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A)
para execução do Projeto “Cinema de Bolso” devidamente aprovado(a) no
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL,
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40,
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE,
24 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº23/2020
PROCESSO Nº09161267/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E PAULO SALES NETO,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação Legal:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL se
fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E
TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário Oficial
do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29 de junho
de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464, de
17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº09161267/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “O QUE VI E VIVI NA CAPOEIRA - Obra Litereria -
Mestre Paulao Ceara” devidamente aprovado(a) no EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ. Do
valor e Da dotação orçamentária: Para a execução do objeto deste TERMO
SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL, serão repassados recursos
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° 27200004
.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40, que serão creditados na conta
bancária informada pelo parceiro. Vigência: O presente TERMO SIMPLI-
FICADO DE FOMENTO CULTURAL tem vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021. Foro: Fortaleza/CE; Data da
assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de 2020. Assinante: Fabiano dos
Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA. SECRETARIA DA CULTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,CE, 24 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº25/2020
PROCESSO Nº09161755/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E MAYARA MARIA CAVAL-
CANTE LEAL, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Funda-
mentação Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO
CULTURAL se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS
CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado
no Diário Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de
29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
Nº220, de 04 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de
apoio ao setor da cultura do Estado do Ceará, no período de calamidade pública
ocasionado pela Covid-19; no Decreto Estadual Nº33.735, de 04 de setembro
de 2020, que a regulamenta; na Lei Estadual Nº13.811, de 16 de agosto de
2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC); no Decreto Estadual
Nº28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta; na Lei Estadual
Nº16.026, de 1º de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura
(PEC); na Lei Complementar Estadual Nº213, de 27 de março de 2020; e
nas demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO SIMPLIFICADO
DE FOMENTO CULTURAL se baseia, ainda, nas informações contidas no
Processo Administrativo Nº09161755/2020 . Objeto: Constitui objeto do
presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL a concessão
de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PARCEIRO(A) para
execução do Projeto “Brincadeira de Circo” devidamente aprovado(a) no
EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS E TRADICIONAIS - LEI ALDIR
BLANC CEARÁ. Do valor e Da dotação orçamentária: Para a execução
do objeto deste TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL,
serão repassados recursos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), oriundos
dos recursos financeiros do Fundo Estadual da Cultura - FEC, na dotação
orçamentária n° 27200004.13.392.421.15445.03.33904800.2.92.04.1.40,
que serão creditados na conta bancária informada pelo parceiro. Vigência:
O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL tem
vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 15 de fevereiro de 2021.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza – CE,17 de novembro de
2020. Assinante: Fabiano dos Santos – SECRETÁRIO DA CULTURA.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,Ce,
24 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL Nº26/2020
Processo Nº09162271/2020
Espécie: TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL – TSFC
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E ANA BEATRIZ DE LEMOS
SILVA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Fundamentação
Legal: O presente TERMO SIMPLIFICADO DE FOMENTO CULTURAL
se fundamenta nas disposições do EDITAL TERRITÓRIOS CULTURAIS
E TRADICIONAIS - LEI ALDIR BLANC CEARÁ , publicado no Diário
Oficial do Estado datado de 23/09/2020, na Lei Federal Nº14.017, de 29
de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo Nº6, de 20 de março de 2020; no Decreto Nº10.464,
de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; na Lei Complementar Estadual
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº264 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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