DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1009/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº07412190/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de 
Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, 01 FORTALEZA CLINICA 
DE MEDICINA DE TRAFÉGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA 
(CLINICA ABTRAN), sito à Rua Desembargador Lauro Nogueira n° 1500, 
sala 109, Bairro Papicu, CEP.: 60.176-065, Fortaleza; Estado do Ceará, inscrito 
no CNPJ N° 37.736.917/0001-69, para fins de realizar os exames de aptidão 
física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabele-
cidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de 
sua Resolução nº 425/12; Art. 2º Registra-se, que a Clínica 01 FORTALEZA 
CLINICA DE MEDICINA DE TRAFÉGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO 
LTDA (CLINICA ABTRAN), apresentou com fundamento na Resolução 
do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual 
foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo de requerimento 
dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: 
a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º 
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, 
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do 
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até 
o dia 29/03/2021, a Clínica 01 FORTALEZA CLINICA DE MEDICINA DE 
TRAFÉGO E PSICOLOGIA DO TRÂNSITO LTDA(CLINICA ABTRAN), 
deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do 
presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabe-
lecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – 
CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2020. 
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1010/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº06522773/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma 
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria 
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 27 de dezembro 2020, 
período em que encerra a vigência da Portaria número 1566/2019, a qual 
autorizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica 
VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica Cartran), sito 
à Avenida Presbítero Ovídio Pessoa, n° 01, Santo Antônio, Tianguá/CE CEP 
62.320-000, inscrita no CNPJ N° 33.296.445/0002-09, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental e mental e avaliação psicológica, que 
obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em 
especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, 
que a Clínica VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica 
Cartran), apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coorde-
nação Administrativa - CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de 
requerimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a 
saber: 1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional 
de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 
5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, 
que a Clínica VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica 
Cartran), deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do 
artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2020. IGOR 
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1011/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº06522633/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma 
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria 
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 11 de fevereiro 2021, 
período em que encerra a vigência da Portaria número 86/2020, a qual auto-
rizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica 
VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica Cartran), sito 
à Rodovia CE 356 Km 28, Bairro Sitio Belém, Baturité/CE CEP 62.760-000, 
inscrita no CNPJ N° 33.296.445/0003-81, para fins de realizar os exames 
de aptidão física e mental e mental e avaliação psicológica, que obedece às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a 
Clínica VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica Cartran) 
apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 13/07/2020, o comprovante de protocolo de reque-
rimento do documento elencado no Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 
1-) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de 
Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames 
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea 
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 
5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, 
que a Clínica VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica 
Cartran) deverá apresentar até o dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/
CE a documentação indicada no caput do presente artigo, por meio de proto-
colização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, nos termos do 
artigo1º da Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 
13/07/2020, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2020. IGOR 
VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº1012/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no 
PROCESSO Nº06522838/2020. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma 
precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria 
número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 06 de julho 2021, 
período em que encerra a vigência da Portaria número 559/2020, a qual 
autorizou a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica 
VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica Cartran), sito 
à Avenida Vereador Sebastião M. Nogueira, n° 456, Bairro São Francisco, 
Viçosa do Ceará/CE, CEP 62.300-000, inscrita no CNPJ N° 33.296.445/0001-
10, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e mental e 
avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho 
Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução 
nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a Clínica VASCONCELOS SERVIÇOS 
EM SAÚDE LTDA (Clínica Cartran) apresentou com fundamento na Reso-
lução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento do documento elencado no 
Parágrafo 1º do Artigo 2º desta, a saber: 1-) O comprovante de registro da 
pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/
CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar em seu 
endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo único da 
alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/
CE; Parágrafo Primeiro - Delibera-se, que a Clínica VASCONCELOS 
SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA (Clínica Cartran) deverá apresentar até o 
dia 30 de setembro de 2020, ao DETRAN/CE a documentação indicada no 
caput do presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, 
estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza 
– CE, CEP. 60.712-001, nos termos do artigo1º da Resolução do Conselho 
de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020, SOB PENA DE SER 
DESCREDENCIADA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 19 de setembro de 2020. IGOR VASCONCELOS PONTE- 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1013/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no 
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos 
PROCESSO Nº00704004/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma 
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade 
de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, Clínica HABILITAR 
CENTRO DE EXAMES PARA TRÂNSITO LTDA, sito à Avenida Coronel 
Miguel Dias n° 50, Loja 09 e 14, Bairro Guararapes, CEP.: 60.810-160, 
Fortaleza; Estado do Ceará, inscrito no CNPJ N° 37.295.749/001-13, para 
fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicoló-
gica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial o artigo 4º,5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12; Art. 
2º Registra-se, que a Clínica HABILITAR CENTRO DE EXAMES PARA 
TRÂNSITO LTDA, apresentou com fundamento na Resolução do Conselho de 
Coordenação Administrativa- CCA de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela 
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, 
o comprovante de protocolo de requerimento dos documentos elencados 
no Parágrafo 1º do Artigo 2º da Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 13/07/2020, a saber: a) O comprovante de registro 
da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia do Estado do Ceará 
(CRP/CE), conforme a natureza dos exames que a entidade pretende realizar 
em seu endereço, com fundamento na alínea “h”, bem como no parágrafo 
único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º da Portaria nº. 182/2019-
DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se, que até o término do 
período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do Conselho de Coordenação 
Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja, até o dia 29/03/2021, a Clínica 
HABILITAR CENTRO DE EXAMES PARA TRÂNSITO LTDA, deverá 
apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do presente 
artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. 
Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-
001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2020. IGOR VASCON-
CELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº264  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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