DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1014/2020 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no
uso das atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta nos
PROCESSO Nº06857554/2020. RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma
precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a entidade de
Psicologia do Trânsito, Clínica P. K. F. A.D. LOIOLA (Clinica Psicotran),
inscrita no CNPJ sob o nº. 33.552.531/0001-46, estabelecida à Av. Chermont
Alves de Oliveira, n° 1923, Sala 02 Bairro Francisco Soares de Carvalho, Taua/
CE CEP.: 63.660-000, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica,
que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito,
em especial o artigo 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se,
que a Clínica P. K. F. A.D. LOIOLA (Clinica Psicotran), apresentou com
fundamento na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa- CCA
de 13/07/2020, a qual foi prorrogada pela Resolução do Conselho de Coor-
denação Administrativa - CCA de 29/09/2020, o comprovante de protocolo
de requerimento dos documentos elencados no Parágrafo 1º do Artigo 2º da
Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 13/07/2020,
a saber: a) O comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional
de Psicologia do Estado do Ceará (CRP/CE), conforme a natureza dos exames
que a entidade pretende realizar em seu endereço, com fundamento na alínea
“h”, bem como no parágrafo único da alínea “n”, ambos inciso I, do artigo 5º
da Portaria nº. 182/2019-DETRAN/CE; Parágrafo Primeiro - Determina-se,
que até o término do período estabelecido no Artigo 1º da Resolução do
Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020, ou seja,
até o dia 29/03/2021, a Clínica P. K. F. A.D. LOIOLA (Clinica Psicotran)
deverá apresentar ao DETRAN/CE, a documentação indicada no caput do
presente artigo, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabe-
lecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza –
CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADA. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 18 de novembro de 2020.
IGOR VASCONCELOS PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 87/2020
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO -
DETRAN/CE. CONTRATADA: TORINO INFORMÁTICA LTDA.
OBJETO: fornecimento de 109 microcomputadores tipo desktop com
monitor. 1.2. A descrição detalhada do objeto acima se encontra no Anexo
I – Termo de Referência do Edital, que passa a ser o Anexo I deste contrato.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo N° 06801397/2020, Ata de registro
de Preço n° 48/2019, o edital do Pregão Eletrônico n° 35/2019, Ofício CGEREP
n.º 2020/0894. e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data
da sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$ 434.270,17 (quatrocentos e trinta e
quatro mil, duzentos e setenta reais e dezessete centaVos) pagos em recursos
da dotação oprçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.1
26.211.10191.15.44905200.2.70.001.40 (572). DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza, 18 de novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS
PONTE- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE e RODRIGO DE AMARAL
RISSIO- EMPRESA TORINO INFORMÁTICA LTDA.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 17/2020
PROCESSO Nº08489331/2020 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contra-
tação do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos da Cidade de Crato/CE
– SAAE Crato, CNPJ nº 07.172.885/0001-55, para fornecimento de serviços
de abastecimento de água e esgoto para o posto do DETRAN/CE de Crato,
localizado naPraça Antônio Leite Tavares, s/nº, São Miguel, Crato/CE, pelo
prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade
do fornecimento de água tratada e coleta de esgoto aos funcionários da área
de exames do DETRAN/CE de CRATO-CE. Considerando a garantia de
condições de saúde para as pessoas que trabalham no posto, evitando a
contaminação e proliferação de doenças. Ao mesmo tempo, a garantia de
preservação do meio ambiente. Considerando que este é um serviço prestado
exclusivamente pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DA CIDADE DE CRATO-CE, fundamentado na Lei Municipal 651, de 17
de abril de 1963, cópia em anexo, conforme o ofício n° 180/2019, fica eleito
o foro da Cmoarca de Crato para dirimir quaisquer quaestões oriundas deste
contrato. VALOR GLOBAL: 5.844,00 ( cinco mil, oitocentos e quarenta e
quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.2000
2.15.339039.2.70.00.1.20 (536). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do
art. 25, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98. CONTRATADA:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DA CIDADE DE
CRATO/CE – SAAE Crato, CNPJ nº 07.172.885/0001-55. DECLARAÇÃO
DE INEXIGIBILIDADE: declarada por JOSÉ UBIRACY FERNANDES DA
COSTA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA -DETRAN/
CE Respondendo. RATIFICAÇÃO: Ratificada por IGOR VASCONCELOS
PONTE - Superintendente do DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO DÉCIMO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº9912255013
168/2016
Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Contratada:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Objeto:
Re8ficação de Cláusulas do Décimo Primeiro Termo Aditivo Fica por meio
deste instrumento, estabelecida a retificação das Cláusulas Primeira, Segunda
e Quarta , do Décimo Primeiro Termo Aditivo, efetivadas por este Termo
de Apostilamento. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Contrato original por mais 2 meses. LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do contrato original de 25/10/2020 até 31/12/2020. ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO Em conformidade com o
art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado,
as partes acordam em prorrogar o contrato por 2 (dois) meses, de 25/10/2020
até 31/12/2020. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula
sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato
pelo período de 25/10/2020 até 31/12/2020. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos orçamen-
tários previsto na Cláusula Décima – Da Dotação Orçamentária do contrato
ora aditado para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato têm
seu valor estimado em R$ 41.274.240,00 (quarenta e um milhões, duzentos
e setenta e quatro mil duzentos e quarenta reais). 4.2. A classificação destas
despesas se dará da seguinte forma: Elemento de Despesa: 33903900 Projeto/
Atividade/Programa de Trabalho: 082.00003.06.181.22527.15.33903900.2
7000.1 LEIA-SE: CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA 4.1. Os recursos orçamentários previsto na Cláusula Décima – Da
Dotação Orçamentária do contrato ora aditado para a cobertura das despesas
decorrentes deste Contrato têm seu valor estimado em R$ 7.566.944,00
(sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta e
quatro reais). 4.2. A classificação destas despesas se dará da seguinte forma:
Elemento de Despesa: 33903900 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho:
08200003.06.181.343.20366.15.33903900.2.70.00.1.30-593. Fortaleza, 23 de
novembro de 2020. LUÍS FERNANDO SIMÕES DA SILVA- DIRETOR
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO – DETRAN/CE; Alessandra Candice
da Cruz Ferreira, Chefe de Secao - G2.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 056/CEGAS/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
CONTRATADA: AWB LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI.
OBJETO: Aquisição de Retificador para proteção catódica do tipo manual,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 20200020/CEGÁS e seus anexos, os
preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento
de Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS e ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte) dias, contado
a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 45.860,25 (quarenta e
cinco mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos) pagos em
Após a certificação da nota fiscal/fatura pela CEGÁS, os pagamentos serão
efetuados na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias do recebimento da
fatura no protocolo da CEGÁS DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios oriundos
da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza -Ce., 18 de Novembro
de 200 SIGNATÁRIOS: Flávio Borges Barros, Hugo Santana de Figueirêdo
Junior (CEGÁS) e Ângela Teodória Ricarto de Sousa (AWB LOGISTICA
E TRNANSPORTES EIRELI).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº88/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES
ANDRÉ LUIZ DA SILVA PEREIRA, Coordenador da Coordenadoria de
Desenvolvimento Sustentável e do Grupo de Trabalho Gestão de Resíduos
Sólidos - Matrícula 3001221-6, SÉRGIO AUGUSTO CARVALHEDO
MOTA, Orientador de Célula de Educação Ambiental e Coordenador do Grupo
de Trabalho de Educação Ambiental para o Saneamento Básico - Matrícula
3001031-0, e LUANA KARLA BEZERRA FERREIRA, Assessor Técnico
Administrativo e Relatora do Grupo de Trabalho de Gestão de Resíduos
Sólidos – Matrícula 027248 pelos relevantes serviços prestados a esta Secre-
taria na preparação e realização das apresentações dos seminários virtuais do
Pacto pelo Saneamento Básico, que ocorreram no período de 18 de setembro
a 20 de outubro de 2020, demonstrando eficiência, dedicação e comprome-
timento com a coisa pública. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº264 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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