DOE 27/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
preliminar onde resultou haver indícios de autoria e materialidade de prática de transgressão disciplinar por parte dos militares citados; CONSIDERANDO
que o Parecer com sugestão pela instauração de Sindicância Administrativa foi ratificado pela Célula de Investigação Preliminar – CEINP, bem como pela
Coordenadoria do Grupo de Atividades Táticas Correicionais - COGTAC; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina
determinando a instauração de Sindicância Administrativa em torno do fato, bem como despacho da CESIM, designando este signatário para instruir o feito;
CONSIDERANDO que a conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 7º, incisos V, VII e X, e os deveres éticos militares estaduais consubstan-
ciados no Art. 8º, incisos IV, V, XI, XIII, XV, XVIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX e XXXIII, bem como, pode a priori, configurar transgressão disciplinar,
inicialmente capitulada no Art. 12, § 1º, incisos I e II, e § 3º, c/c Art. 13, § 1º, incisos II, III e XXXIV, e § 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei Estadual
nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor do(s) SERVIDOR(ES); II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SITEMA PENINTEN-
CIÁRIO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Jair da Silva Florêncio
SINDICANTE
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PORTARIA Nº555/2020 – CGD - O SINDICANTE JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, TENENTE PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR
– CESIM, POR DELEGAÇÃO DO EXMº. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 423/2020, publicada no Diário Oficial nº 240 de 29/10/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo protocolado sob SISPROC nº 1901556384 (VIPROC Nº 01556384/2019), que traz documentação desfavorável ao CB PM 24.970 ALAN KILSON
PIMENTEL DE SOUSA – MF: 303.687-1-1, onde narra o Relatório Técnico nº 032/2019 produzido pela Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD,
o qual informa ocorrência envolvendo 02 (dois) policiais militares que em tese, após terem ingerido bebida alcoólica teriam se envolvido em acidente de
trânsito e efetuado disparos em via pública, fato ocorrido no dia 17/02/2019, na Rua Nova Conquista, bairro Granja Lisboa, nesta Capital; CONSIDERANDO
que os policiais militares envolvidos na ocorrência em tela foram identificados como sendo o CB PM ALAN KILSON PIMENTEL DE SOUSA – MF:
303.687-1-1 e o SD PM THIAGO LEANDERSON SILVA DE SALES – MF: 305.005-1-2; CONSIDERANDO que o SD PM THIAGO LEANDERSON
SILVA DE SALES fora excluído dos quadros da Corporação, consoante Nota nº 021/2011-DP/1-SSI, publicada em Boletim do Comando- Geral/PMCE nº
191, de 05/10/2011; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, bem como no Inquérito Policial nº 132-101/2019, onde os envolvidos foram
autuados por infração ao Art. 306, do CTB, art. 15 c/c Art. 20, da Lei nº 10.826/2003, e em sendo assim, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento
de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que consta nos autos exame de
alcoolemia com resultado positivo; CONSIDERANDO que após essas informações serem submetidas a uma investigação preliminar onde resultou haver
indícios de autoria e materialidade de prática de transgressão disciplinar por parte do militar citado acima; CONSIDERANDO que o Parecer com sugestão
pela instauração de Sindicância Administrativa foi ratificado pela Célula de Investigação Preliminar – CEINP, bem como pela Coordenadoria do Grupo de
Atividades Táticas Correicionais - COGTAC; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração
de Sindicância Administrativa em torno do fato, bem como despacho da CESIM, designando este signatário para instruir o feito; CONSIDERANDO que a
conduta acima, em tese, viola os valores contidos no Art. 7º, incisos II, IV e X, e os deveres éticos militares estaduais consubstanciados no Art. 8º, incisos IV,
XV, XVIII, XXVII, XXIX, XXXIII e XXXIV, bem como, pode a priori, configurar transgressão disciplinar, inicialmente capitulada no Art. 12, § 1º, incisos
I e II, e § 3º, c/c Art. 13, § 1º, incisos XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L, tudo da Lei Estadual nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria em desfavor
do(s) SERVIDOR(ES); II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado,
em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SITEMA PENINTENCIÁRIO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Jair da Silva Florêncio
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº556/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 187856982, onde consta a informação de que o Policial
Penal EMANOEL RODRIGUES PEREIRA foi apresentado ao então Núcleo de Segurança e Disciplina – NUSED, em 17 de fevereiro de 2018, e convocado
a prestar esclarecimentos, em 27 de fevereiro 2018, a respeito dos fatos apurados no SPU nº 18118859; CONSIDERANDO que a última lotação do servidor
foi na Cadeia Pública de São Gonçalo do Amarante/CE, no ano de 2018, porém nos últimos três mapas de frequência referentes aos meses de junho, julho e
agosto, não consta registro do nome do servidor entre os presentes; CONSIDERANDO que, após a sua oitiva, em 17 de fevereiro de 2018, o servidor só se
apresentou à Secretaria da Administração Penitenciária no mês de setembro de 2018, situação que levou à exclusão do seu nome da folha de pagamento em
outubro de 2018 e o consequente bloqueio do pagamento dos seus vencimentos e vantagens, em razão do possível abandono de cargo; CONSIDERANDO
que a conduta do servidor configura, em tese, descumprimento de deveres gerais do servidor público previsto no artigo 191, I e II, da Lei nº 9.826/1974;
CONSIDERANDO que as condutas descritas, em tese, caracterizam também a transgressão disciplinar elencada no artigo 199, III, da Lei nº 9.826/1974.
RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do Policial Penal EMANOEL RODRIGUES
PEREIRA, M.F. n 300.884-1-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso,
M.F. 133.857-1-8 (Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº559/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV,
da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº2009247862,
que trata de Comunicação Interna nº 544/2020, datada de 13/11/2020, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, encaminhando relatório
técnico nº 517/2020, que versa sobre reportagem veiculada no jornal O Povo, noticiando que cinco policiais militares foram denunciados pelo Ministério
Público Militar do Ceará por suposta prática de tortura, abuso de autoridade e outros crimes, figurando como vítima Rosana Chely dos Santos, fato ocorrido
no dia 23/08/2018, por volta das 20h30min, bairro Vicente Pinzon, nesta Capital; CONSIDERANDO que as referidas ações foram praticadas sob o suposto
argumento de que os policiais buscavam localizar drogas e armas, após violarem a residência da Sra. Rosana Chely dos Santos e subtraírem a quantia de R$
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº264 | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
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