DOMFO 27/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Respondendo
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
ITALO ALVES DE ANDRADE
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CIRO THIAGO DIAS LIMA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
ATO 2109/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le-
gais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de
02.01.1991, ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA, para exercer o
cargo em comissão de SECRETÁRIO-EXECUTIVO, simbologia
S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de
02/11/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA.
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EXTRATO
DO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
DE
FINANCIAMENTO
Nº
349.344-26
-
MUTUÁRIO/TOMADOR:
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DO
OBJETO: Os contratantes ADITIVAM o contrato nº 349.344-26,
firmado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM,
conforme a seguir descrito: "Incluam-se as Cláusulas 23ª e 24ª
nos seguintes termos: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -
Suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos
no exercício de 2020; e CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA-
Declaração do Mutuário/Tomador sobre atendimento às dispo-
sições do inciso II, § 1º, art. 32 da LRF. DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadasem todos os demais termos, cláusulas e con-
dições estabelecidas no Contrato nº 349.344-26 datado de
01/04/2011. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 05 de outu-
bro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra. Pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Sr. Márcio Gonçalves Gonçalez e a Sra. Elaine
Maria Nogueira Carlos. Fortaleza - CE, 06 de novembro de
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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EXTRATO
DO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
DE
FINANCIAMENTO
Nº
520.016-96
-
MUTUÁRIO/TOMADOR:
MUNICÍPIO
DE
FORTALEZA.
AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DO
OBJETO: Os contratantes ADITIVAM o Contrato nº 520.016-
96, firmado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros –
PNAFM, conforme a seguir descrito: "Incluam-se as Cláusulas
23ª e 24ª nos seguintes termos: CLÁUSULA VIGÉSIMA
TERCEIRA - Suspensão dos pagamentos de encargos e prin-
cipal vincendos no exercício de 2020; e CLÁUSULA VIGÉSIMA
QUARTA - Declaração do Mutuário/Tomador sobre atendimen-
to às disposições do inciso II, § 1º, art. 32 da LRF. DA RATIFI-
CAÇÃO: Ficam ratificadasem todos os demais termos, cláusu-
las e condições estabelecidas no Contrato nº 520.016-96 data-
do de 06/12/2018. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 05 de
outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: Roberto
Cláudio Rodrigues Bezerra. Pela CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Sr. Márcio Gonçalves Gonçalez e a Sra. Elaine
Maria Nogueira Carlos. Fortaleza - CE, 06 de novembro de
2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
2471/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si
celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Lucio Gonçalo de Alcantara e
FRANCISCA LEUDA DOS SANTOS, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS Nº ___ série ___denominado, Empregado,
fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas
abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto
5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Auxiliar de Secretaria.
CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o
salário mensal de Cr$ 13.918,00 (treze mil novecentos e dezoi-
to cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remune-
rado. B) O (A) CONTRATADO (A) deverá ministrar aulas da
disciplina______________no __________ no horário que ficar
determinado, por mútuo consentimento, percebendo remune-
ração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de
Cr$ ___________(_________) por aula observando o disposto
no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal
SEGOV
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