DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Respondendo Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura ITALO ALVES DE ANDRADE Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos CIRO THIAGO DIAS LIMA Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ. *** *** *** ATO 2109/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições le- gais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ADOLFO CESAR SILVEIRA VIANA, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO-EXECUTIVO, simbologia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE, a partir de 02/11/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 349.344-26 - MUTUÁRIO/TOMADOR: MUNICÍPIO DE FORTALEZA. AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DO OBJETO: Os contratantes ADITIVAM o contrato nº 349.344-26, firmado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, conforme a seguir descrito: "Incluam-se as Cláusulas 23ª e 24ª nos seguintes termos: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Suspensão dos pagamentos de encargos e principal vincendos no exercício de 2020; e CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- Declaração do Mutuário/Tomador sobre atendimento às dispo- sições do inciso II, § 1º, art. 32 da LRF. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadasem todos os demais termos, cláusulas e con- dições estabelecidas no Contrato nº 349.344-26 datado de 01/04/2011. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 05 de outu- bro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Sr. Márcio Gonçalves Gonçalez e a Sra. Elaine Maria Nogueira Carlos. Fortaleza - CE, 06 de novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 520.016-96 - MUTUÁRIO/TOMADOR: MUNICÍPIO DE FORTALEZA. AGENTE FINANCEIRO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DO OBJETO: Os contratantes ADITIVAM o Contrato nº 520.016- 96, firmado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM, conforme a seguir descrito: "Incluam-se as Cláusulas 23ª e 24ª nos seguintes termos: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Suspensão dos pagamentos de encargos e prin- cipal vincendos no exercício de 2020; e CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Declaração do Mutuário/Tomador sobre atendimen- to às disposições do inciso II, § 1º, art. 32 da LRF. DA RATIFI- CAÇÃO: Ficam ratificadasem todos os demais termos, cláusu- las e condições estabelecidas no Contrato nº 520.016-96 data- do de 06/12/2018. DATA/ASSINATURA: Fortaleza - CE, 05 de outubro de 2020. Pelo MUNICÍPIO DE FORTALEZA: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra. Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Sr. Márcio Gonçalves Gonçalez e a Sra. Elaine Maria Nogueira Carlos. Fortaleza - CE, 06 de novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 2471/1982 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Lucio Gonçalo de Alcantara e FRANCISCA LEUDA DOS SANTOS, brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº ___ série ___denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento no art. 1º, § único, ítem II, do Decreto 5292/79: CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres- tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contra- to, serviços profissionais da função de Auxiliar de Secretaria. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de Cr$ 13.918,00 (treze mil novecentos e dezoi- to cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remune- rado. B) O (A) CONTRATADO (A) deverá ministrar aulas da disciplina______________no __________ no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, percebendo remune- ração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ___________(_________) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal SEGOVFechar