DOMFO 27/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
será de 120/h podendo estender-se a horas suplementares 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento  
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
14.05.82 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados, as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 10 de maio de 1982. Lucio 
Gonçalo de Alcantara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisca 
Leuda dos Santos - EMPREGADO(A). 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
1091/1985 - MAT. 24.908 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals 
Neto, e MONA LISA MARIA FREITAS MOTA, brasileiro(a), 
maior, portador da CTPS Nº 045078 série 00013-Ce denomi-
nado Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo com fundamento no Art. 2º do Decre-
to nº 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado (a) se obriga a 
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a 
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente 
contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMI-
NISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao 
Empregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sesenta 
e seis mil, quinhentos e sesenta cruzeiros), no qual já vai inclu-
ído o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado deverá 
ministrar aulas da disciplina ______________ no_________no 
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas efetivamente cumpridas no valor 
de Cr$__________(____________) por  aula observando o 
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária 
mensal será de 240H podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for 
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que 
houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá 
ser transferida para qualquer repartição do Município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que a transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com 
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da 
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento  
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
01.04.85, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de qual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 02 de 1985.  Cesar 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Mona Lisa Maria Freitas 
Mota - EMPREGADO(A). 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
3494/1985 - MAT. 27.853 - Pelo presente contrato de trabalho 
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals 
Neto, e MARIA NOELIA PEREIRA, brasileiro(a), maior, porta-
dor da CTPS Nº 5251 série 344 denominado, Empregado, fica 
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no Art. 2º do Decreto nº 6362/83: CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, 
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se 
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) 
O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de      
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil cento e vinte e cinco 
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina ________________ no __________  no horário que ficar 
determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ 
___________ (_______) por aula observando o disposto no art. 
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 
240/hs podendo estender a horas _____ suplementares quan-
do as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado 
por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver ne-
cessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser trans-
ferido para qualquer repartição do município, independente-
mente de majoração de salário, a menos que da transferência 
resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com trans-
porte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. 
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do 
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de 
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento  
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 
20.06.85 junto à Administração Regional de Antonio Bezerra. E 
por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o 
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença 
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial 
do Município. Fortaleza, em 14 de junho de 1985. Deputado 
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria 
Noelia Pereira - EMPREGADO. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 32.485 Nº 
0258 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de 
um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por sua 
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e 
doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, do 
outro lado, MARIA DAS GRAÇAS DE S. BASTOS, dorante 
denominado, simplemente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo 
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com 
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O 
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, Aux. Secre-
taria, resolve regularizar a situação deste perante a Administra-
ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu 
vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu 
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às 
funções, na Secretaria (Educação e Cultura) em 20 horas se-
manais, que podem ser estendidas por mais (2) horas suple-
mentares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo 
com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser trans-
ferido para qualquer outra. Secretaria e/ou Departamento, 
desde que seja respeitada sua habilitação profissional.      
TERCEIRA - O Empregador obriga-se a pagar ao EMPREGA-
DO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a 
prestar, o salário mensal de (CZ$ 804, 00), no qual está incluí-
do o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois o vínculo 
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação 
entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-à pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à 
espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários 
a serem pagos pelo EMPREGADO, não só as quantias previs-
tas na legislação em vigor como toda e qualquer importânica 
correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha 
a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. 
SEXTA - As despesas decorrentes deste ano correrão por 
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com 
realçao a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam 
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no 
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza 
Menezes Fontenele - EMPREGADOR.  Maria Das Graças de 
Sousa Bastos - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Maria    
Neurismar Ferreira de Queiroz e Francisca Gabriel da Silva. 

                            

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