DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 será de 120/h podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipu- lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser transferido para qualquer repartição do município, independen- temente de majoração de salário, a menos que da transferên- cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre- sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 14.05.82 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí- pio. E por haverem assim ajustados, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 10 de maio de 1982. Lucio Gonçalo de Alcantara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisca Leuda dos Santos - EMPREGADO(A). *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 1091/1985 - MAT. 24.908 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto, e MONA LISA MARIA FREITAS MOTA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 045078 série 00013-Ce denomi- nado Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu- lado nas cláusulas abaixo com fundamento no Art. 2º do Decre- to nº 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado (a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMI- NISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sesenta e seis mil, quinhentos e sesenta cruzeiros), no qual já vai inclu- ído o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado deverá ministrar aulas da disciplina ______________ no_________no horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per- cebendo remuneração pelas efetivamente cumpridas no valor de Cr$__________(____________) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240H podendo estender-se a horas suplemen- tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida para qualquer repartição do Município, indepen- dentemente de majoração de salário, a menos que a transfe- rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre- sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 01.04.85, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí- pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de qual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 02 de 1985. Cesar Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Mona Lisa Maria Freitas Mota - EMPREGADO(A). *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 3494/1985 - MAT. 27.853 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA- LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals Neto, e MARIA NOELIA PEREIRA, brasileiro(a), maior, porta- dor da CTPS Nº 5251 série 344 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai- xo, com fundamento no Art. 2º do Decreto nº 6362/83: CLÁU- SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, serviços profis- sionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil cento e vinte e cinco cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera- do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci- plina ________________ no __________ no horário que ficar determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo re- muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$ ___________ (_______) por aula observando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240/hs podendo estender a horas _____ suplementares quan- do as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver ne- cessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser trans- ferido para qualquer repartição do município, independente- mente de majoração de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com trans- porte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre- sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de 20.06.85 junto à Administração Regional de Antonio Bezerra. E por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de junho de 1985. Deputado Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria Noelia Pereira - EMPREGADO. *** *** *** INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE- CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 32.485 Nº 0258 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por sua Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, do outro lado, MARIA DAS GRAÇAS DE S. BASTOS, dorante denominado, simplemente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, regularmente, as funções que lhe foram cometidas, Aux. Secre- taria, resolve regularizar a situação deste perante a Administra- ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às funções, na Secretaria (Educação e Cultura) em 20 horas se- manais, que podem ser estendidas por mais (2) horas suple- mentares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser trans- ferido para qualquer outra. Secretaria e/ou Departamento, desde que seja respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA - O Empregador obriga-se a pagar ao EMPREGA- DO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salário mensal de (CZ$ 804, 00), no qual está incluí- do o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois o vínculo empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-à pelas nor- mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican- do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários a serem pagos pelo EMPREGADO, não só as quantias previs- tas na legislação em vigor como toda e qualquer importânica correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT. SEXTA - As despesas decorrentes deste ano correrão por conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com realçao a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco- nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi- cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Maria Das Graças de Sousa Bastos - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Maria Neurismar Ferreira de Queiroz e Francisca Gabriel da Silva.Fechar