DOMFO 27/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
será de 120/h podendo estender-se a horas suplementares
quando as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver
necessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser
transferido para qualquer repartição do município, independen-
temente de majoração de salário, a menos que da transferên-
cia resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
14.05.82 junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 10 de maio de 1982. Lucio
Gonçalo de Alcantara - PREFEITO MUNICIPAL. Francisca
Leuda dos Santos - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
1091/1985 - MAT. 24.908 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals
Neto, e MONA LISA MARIA FREITAS MOTA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS Nº 045078 série 00013-Ce denomi-
nado Empregada, fica certo e ajustado o que se segue estipu-
lado nas cláusulas abaixo com fundamento no Art. 2º do Decre-
to nº 6263/83. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado (a) se obriga a
prestar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a
cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente
contrato, serviços profissionais da função de AGENTE ADMI-
NISTRATIVO. CLÁUSULA 2ª - A) O Empregador pagará ao
Empregado o salário mensal de Cr$ 166.560 (cento e sesenta
e seis mil, quinhentos e sesenta cruzeiros), no qual já vai inclu-
ído o repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado deverá
ministrar aulas da disciplina ______________ no_________no
horário que ficar determinado, por mútuo consentimento, per-
cebendo remuneração pelas efetivamente cumpridas no valor
de Cr$__________(____________) por aula observando o
disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária
mensal será de 240H podendo estender-se a horas suplemen-
tares quando as circunstâncias o exigirem no horário que for
estipulado por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que
houver necessidade imperiosa do serviço a Empregada poderá
ser transferida para qualquer repartição do Município, indepen-
dentemente de majoração de salário, a menos que a transfe-
rência resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com
transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da
Empregada o valor dos danos por ela causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
01.04.85, junto à Secretaria de Educação e Cultura do Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de qual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 14 de 02 de 1985. Cesar
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Mona Lisa Maria Freitas
Mota - EMPREGADO(A).
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
3494/1985 - MAT. 27.853 - Pelo presente contrato de trabalho
que entre si celebram, como partes o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal César Cals
Neto, e MARIA NOELIA PEREIRA, brasileiro(a), maior, porta-
dor da CTPS Nº 5251 série 344 denominado, Empregado, fica
certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abai-
xo, com fundamento no Art. 2º do Decreto nº 6362/83: CLÁU-
SULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo,
eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se
subordinará a execução do presente contrato, serviços profis-
sionais da função de Assessor Trabalhista. CLÁUSULA 2ª - A)
O Empregador pagará ao empregado o salário mensal de
Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil cento e vinte e cinco
cruzeiros) no qual já vai incluído o repouso semanal remunera-
do. B) O(A) CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disci-
plina ________________ no __________ no horário que ficar
determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo re-
muneração pelas aulas efetivamente cumpridas no valor de Cr$
___________ (_______) por aula observando o disposto no art.
318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
240/hs podendo estender a horas _____ suplementares quan-
do as circunstâncias o exigirem no horário que fôr estipulado
por quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver ne-
cessidade imperiosa do serviço o empregado poderá ser trans-
ferido para qualquer repartição do município, independente-
mente de majoração de salário, a menos que da transferência
resulte acréscimo de despesas com mudanças, ou com trans-
porte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT.
CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário do
empregado o valor dos danos por ele causados em virtude de
dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento
no disposto § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente contrato de prazo indeterminado, vigorará a partir de
20.06.85 junto à Administração Regional de Antonio Bezerra. E
por haverem assim ajustados as partes contratantes firmam o
presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença
de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial
do Município. Fortaleza, em 14 de junho de 1985. Deputado
Federal César Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria
Noelia Pereira - EMPREGADO.
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MAT. 32.485 Nº
0258 - Por este instrumento particular que assinam entre si, de
um lado, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, representado por sua
Prefeita, Professora MARIA LUIZA MENEZES FONTENELE, e
doravante denominado, simplesmente, Empregador, e, do
outro lado, MARIA DAS GRAÇAS DE S. BASTOS, dorante
denominado, simplemente, EMPREGADO, é reconhecido, pelo
primeiro, o vínculo empregatício entre ambos, o que é feito com
base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo,
regularmente, as funções que lhe foram cometidas, Aux. Secre-
taria, resolve regularizar a situação deste perante a Administra-
ção Pública Municipal, mediante o reconhecimento de seu
vínculo empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu
turno, obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes às
funções, na Secretaria (Educação e Cultura) em 20 horas se-
manais, que podem ser estendidas por mais (2) horas suple-
mentares diárias, sempre que se fizer necessário, de acordo
com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser trans-
ferido para qualquer outra. Secretaria e/ou Departamento,
desde que seja respeitada sua habilitação profissional.
TERCEIRA - O Empregador obriga-se a pagar ao EMPREGA-
DO, a título de remuneração pelos serviços que este vier a
prestar, o salário mensal de (CZ$ 804, 00), no qual está incluí-
do o repouso semanal. QUARTA - Reconhecido, pois o vínculo
empregatício a que se refere o presente instrumento, a relação
entre EMPREGADOR e EMPREGADO reger-se-à pelas nor-
mas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, aplican-
do-se, subsidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à
espécie. QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários
a serem pagos pelo EMPREGADO, não só as quantias previs-
tas na legislação em vigor como toda e qualquer importânica
correspondente ao ressarcimento de danos que este lhe venha
a causar, por dolo ou culpa, nos termos do art. 452 da CLT.
SEXTA - As despesas decorrentes deste ano correrão por
conta das dotações próprias. E, por estarem de acordo com
realçao a todas as cláusulas e cada uma em particular, firmam
ambas as partes o presente instrumento declaratório de reco-
nhecimento de vínculo empregatício o qual será publicado no
Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos jurídi-
cos desejados. Fortaleza, 13 de junho de 1986. Maria Luiza
Menezes Fontenele - EMPREGADOR. Maria Das Graças de
Sousa Bastos - EMPREGADO. TESTEMUNHAS: Maria
Neurismar Ferreira de Queiroz e Francisca Gabriel da Silva.
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