DOMFO 27/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
Testemunha 
Audiência Virtual 
Link 
HENRIQUE 
MACIEL  
MARTINS 
30 de novembro de 
2020, às 13h 
https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/webrtc/open/c23d7d8dba5e762daacc5939f6124d4e2eb51158 
DAIANE VIEIRA DA SILVA 
30 de novembro de 
2020, às 14h 
https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/webrtc/open/6ed258be41340abd5bcac1f3b3cc861a0237eccc 
(*) Caso utilize seu celular smartphone será necessário instalar o aplicativo 3CX WebMeeting, na loja de aplicativos do seu telefone. Caso utilize um 
computador do tipo desktop ou notebook, o link poderá ser acessado diretamente pelo navegador do seu computador, certifique-se, apenas, de que 
este equipamento, além do acesso à internet, dispõe de microfone e webcam para a transmissão de sons e imagens. 
 
Outrossim, informamos que deverá comparecer ao seu interrogatório, agendado para o dia 02 de dezembro de 2020, (quarta-feira) às 
15h00min, o qual se realizará via videoconferência através da plataforma 3CX WEBMEETING, ocasião em que deverá utilizar o link a 
seguir: 
 
Link de acesso ao seu interrogatório: 
 
https://pabx-pmf-mybr.3cx.net/webrtc/open/a4e607bd8e29b5a788cccd16a5e0a2464ebee946 
 
 
Visando sua efetiva participação nesta audiência, poderá valer-se de sala individualizada da Corregedoria, na qual     
encontram-se instalados equipamentos compatíveis com a realização do ato processual, na forma semipresencial, devendo, pois, 
nesse caso, dirigir-se à sede da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, sita na Rua Monteiro Lobato, n° 52, Bair-
ro Fátima, Fortaleza/CE, na data e horário aqui delimitados, mediante prévia comunicação à Corregedoria, através do número: (85) 
3452.2441 ou através do seguinte endereço eletrônico: corregedoria@sesec.fortaleza.ce.gov.br. 
 
 
Ressalta-se que, DESDE JÁ, poderá apresentar conjunto probatório e/ou rol de testemunhas, no máximo 03 (três), as 
quais serão ouvidas pela Comissão acaso admitidas, conforme preconizado nos artigos 70 a 76 da Lei Complementar nº 037/2007, 
sendo-lhe facultada a constituição de advogado para acompanhamento do presente feito disciplinar. 
 
Fortaleza, 20 de novembro de 2020. 
 
Flávio Barroso da Silva 
PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2020 - PAD 
 
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADA: WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01  
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 
037/2007 – ser assíduo e pontual; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; abandono de cargo, quando 
o servidor faltar, sem justa causa, ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e faltas ao serviço, sem justa 
causa, por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o período de 12 (doze) meses – que ensejam, ao máximo, a 
penalidade de DEMISSÃO, nos termos do art. 33, da Lei Complementar nº 0037/2007;  
RESUMO DOS FATOS: Fora remetido a esta Corregedoria, aos 16 de junho de 2020, denúncia protocolada sob o SPU nº 
P007962/2019, que versa sobre possível conduta inadequada por parte da servidora WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01, então lotada na Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs - COINSP
, devido ás 
faltas não justificadas ao serviço a partir de dezembro de 2019. Verifica-se, conforme certidão de tempo de serviço da 
referida servidora, emitido em 27 de julho de 2020, após solicitação de diligências, que a mesma contabiliza 159 (cento 
e cinquenta e nove) faltas não justificadas no período de janeiro a julho de 2020. 
 
 
Nesta Corregedoria os autos foram protocolados sob o nº 077/2020-CORREG, e após análise do mesmo, manifestou-se 
pela instauração direta de Processo Administrativo Diciplinar, em desfavor da servidora epigrafada, artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 
33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 037/2007. Assim, fora designada uma Comissão Processante por meio da Portaria nº 
0248/2020-SESEC, de 29 de julho de 2020, publicada no DOM 03 de agosto de 2020, constituída por WASHINGTON LUIZ BEZERRA 
E SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 45.748-01; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, e BLENDA 
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e Secretária da 
Comissão Processante. A Comissão Processante, deste modo, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decidiu proceder à 
citação da acusada, dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento para que dele possa participar, defender-se e           
produzir todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para acompanhamento 
do feito, ressaltando que a mesma deverá comparecer à audiência para realização de seu interrogatório sob pena de revelia. 
 
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. 
 
Washington Luiz Bezerra e Silva 
PRESIDENTE 
 
Anderson de Mesquita Gadelha 
Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira 
MEMBRO 
SECRETÁRIA 

                            

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