DOMFO 27/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                      
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
PORTARIA Nº 79/2020 – SEUMA - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, 
inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para 
Aplicação de Penalidades nº 74/2019, SPU nº P858938/2019. 
CONSIDERANDO o Contrato nº 15/2019, originário do Pregão 
Eletrônico nº 271/2018, cujo objeto é “a aquisição de material 
de consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compos-
tos para limpeza, para atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA”. CONSI-
DERANDO que a empresa RICA COMERCIAL EIRELI, CNPJ 
n° 24.044.002/0001-40, descumpriu as Cláusulas Décima e 
Décima Primeira do Contrato nº 15/2019. CONSIDERANDO 
que a inexecução total do contrato enseja a aplicação de san-
ções com as consequências contratuais, as previstas em lei e 
em regulamento próprio. CONSIDERANDO que foram obser-
vadas todas as disposições constantes na legislação referente 
ao devido processo legal. RESOLVE: Nos termos do art. 47, 
inciso II, alínea ‘a’, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, aplicar a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E 
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DESCREDENCIAMENTO 
NOS SISTEMAS CADASTRAIS DE FORNECEDORES PELO 
PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, em desfavor da empresa RICA 
COMERCIAL EIRELI, CNPJ n° 24.044.002/0001-40, para os 
devidos fins. De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu 
art. 109, inciso I, a empresa RICA COMERCIAL EIRELI tem o 
prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, a partir 
da publicação desta decisão de aplicação de penalidade, em 
observância ao § 1º, do art.  70, do Decreto Municipal nº 
13.735/2016. Registre-se, publique-se e cumpra-se.  Fortaleza, 
12 de novembro de 2020. Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
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PORTARIA Nº 80/2020 – SEUMA - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 70, 
inciso X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 
2014. CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo para 
Aplicação de Penalidades nº 78/2019, SPU nº P874451/2019. 
CONSIDERANDO o Contrato nº 31/2019, originário do Pregão 
Eletrônico nº 183/2018, cujo objeto é “a aquisição de material 
de expediente diversos, para atender as necessidades da Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA”. 
CONSIDERANDO que a empresa RICA COMERCIAL EIRELI, 
CNPJ n° 24.044.002/0001-40, descumpriu as Cláusulas Nona, 
Décima e Décima Primeira do Contrato nº 31/2019. CONSIDE-
RANDO que a inexecução total do contrato enseja a aplicação 
de sanções com as consequências contratuais, as previstas em 
lei e regulamento próprio. CONSIDERANDO que foram obser-
vadas todas as disposições constantes na legislação referente 
ao devido processo legal. RESOLVE: Nos termos do art. 47, 
inciso II, alínea ‘a’, do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de 
janeiro de 2016, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 
2002, aplicar a sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E 
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DESCREDENCIAMENTO 
NOS SISTEMAS CADASTRAIS DE FORNECEDORES PELO 
PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS, cumulativamente com a     
SANÇÃO DE MULTA prevista no art. 51, VI, do Decreto Munici-
pal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, no valor de R$ 664,87 
(seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centa-
vos), em desfavor da empresa RICA COMERCIAL EIRELI, 
CNPJ n° 24.044.002/0001-40, para os devidos fins. De acordo 
com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu art. 109, inciso I, a em-
presa RICA COMERCIAL EIRELI tem o prazo de 05 (cinco) 
dias úteis para apresentar recurso, a partir da publicação desta 
decisão de aplicação de penalidade, em observância ao § 1º, 
do art. 70, do Decreto Municipal nº 13.735/2016. Registre-se, 
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 13 de novembro de 2020. 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. 
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PORTARIA Nº 85/2020 - A SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA) E PRE-
SIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DEFESA 
DO MEIO AMBIENTE (FUNDEMA), no uso de suas atribuições 
previstas nas Leis Municipais nº 8.608/01, de 26 de dezembro 
de 2001, e nº 8.692/02, de 31 de dezembro de 2002, bem    
como na Lei Complementar Municipal nº 0132, de 08 de janeiro 
de 2013, RESOLVE: Constituir, no âmbito do Fundo de Defesa 
do Meio Ambiente (FUNDEMA), órgão vinculado à SEUMA, 
comissão para atender às exigências da Secretaria do Tesouro 
Nacional – STN, de acordo com o que estabelecem as Normas 
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público –     
NBCASP. Art. 1º - Fica nomeada a comissão abaixo discrimi-
nada, que será responsável por reconhecer e reavaliar os bens 
pertencentes ao patrimônio do Fundo de Defesa do Meio Ambi-
ente (FUNDEMA): - TESS DE ALMEIDA ALBUQUERQUE – 
Matrícula 
nº 
65.261– 
Presidente; 
- 
VIVIANE 
LEITE                     
DAMASCENO – Matrícula nº 110.628-03 – Membro; - GIZELIA 
OLIVEIRA SALES – Matrícula nº 121.032-01 – Membro; Art. 2º. 
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficando 
a partir da presente data revogadas todas as disposições em 
contrário. Fortaleza, 25 de novembro de 2020. Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz - PRESIDENTE DO CONSELHO 
GESTOR DO FUNDEMA.  
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EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDI-
NÁRIA DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO URBANO (FUNDURB), REALIZA-
DA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2020, POR VIDEOCONFE-
RÊNCIA NA PLATAFORMA 3CX. 01. PAUTA: Apresentação de 
projeto, disponibilidade financeira e previsão de arrecadação 
para 2021. 02. CONVOCADOS PRESENTES: Cláudia Maria 
Studart Norões Ellery (SUPLENTE) – Secretaria Municipal do 
Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); Ana Manuela Marinho 
Nogueira (CONSELHEIRA) – Secretaria Municipal da Infraes-
trutura (SEINF); Lia de Souza Parente (SUPLENTE) – Instituto 
de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); Flávia Roberta 
Bruno Teixeira (SUPLENTE) – Secretaria Municipal das Finan-
ças (SEFIN); Raissa Pessoa Silva e Ruivo Frota (SUPLENTE) 
– Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos 
(SCSP). 03. CONVOCADOS AUSENTES: Philipe Theophilo 
Nottingham – Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão (SEPOG). 04. DELIBERAÇÕES: Foi apresentado 
aos Conselheiros o Projeto de Requalificação do Campo do 
Leite que está localizado a 900m do Equipamento Cultural da 
Osório de Paiva e possui um valor estimado de R$ 
1.237.640,46 (um milhão, duzentos e trinta e sete mil, seiscen-
tos e quarenta reais e quarenta e seis centavos). Dessa forma 
foi demonstrado a disponibilidade financeira (com corte em 10 
de novembro de 2020) e a previsão de arrecadação de dezem-
bro/2020 e ano 2021 dos termos de compromissos já firmados: 
01) Disponibilidade Financeira em 10 de Novembro de 2020: 
1.1) Conta Corrente 27.381-3: R$ 76.271,60 (setenta e seis mil, 
duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos); 1.2)Conta 
Corrente 27.525-5: R$ 2.013.345,10 (dois milhões, treze mil, 
trezentos e quarenta e cinco reais e dez centavos) – Disponí-
vel: R$ 797.375,02 (setecentos e noventa e sete mil, trezentos 
e setenta e cinco reais e dois centavos); 02)Previsão de Arre-
cadação: 2.1)Dezembro/2020: R$ 302.771,77 (trezentos e dois 
mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos); 
2.2)Ano 2021: R$ 8.607.816,67 (oito milhões, seiscentos e sete 
mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos). 
Os Conselheiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Urbano (FUNDURB) resolveram aprovar o projeto de Requalifi-

                            

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