DOMFO 27/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P196260/2020, de 23 de Julho de 2020,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 23/07/2020, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: FRANCISCA SILVANA SIQUEIRA
DE AZEVEDO. MATRÍCULA.....: 56900-01. CARGO.: 19 -
AGENTE ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027.
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
534 - POR IDADE PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO PELA MÉDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: Art. 40, § 1º, inciso III, ''b'', da CF, Art. 19, 20 e 21
da Lei nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991); Lei nº 9249/07, de 10 de julho de 2007; Art. 46 da
Lei nº 9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.263,07
302
DAP
COMPLEMENTAR
VB
-
-
-
R$
48,58
107
ANUENIO
7
-
-
R$
88,41
61
GEAD LEI.9277/2007
ART.46
10
-
-
R$
126,31
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
1.526,37
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES:
R$
1.380,07
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
89.7%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA:
R$
1.237,92
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, em 16 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00291/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P164276/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr.
ETEVALDO PEREIRA RAMOS, CPF 097.752.693-34, esposo e
dependente da segurada falecida deste instituto, a Sra.
RAIMUNDA
BANDEIRA
RAMOS,
CPF
168.252.413-20,
Matrícula 11399.01, cargo de Auxiliar Administrativo, B1/026,
lotado na Secretaria de Educação e Assistência Social -
SEDAS, a partir de 15.10.2020 (opção pelo presente benefício),
com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I,
bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da
Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação
do Regime de Previdência dos Servidores do Município de
Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
35 da Lei nº 9277/07. Art. 121 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990. A pensão do viúvo orçou em R$ 3.557,66 (Três mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centa-
vos) mensais. Devendo ser pago R$ 1.778,70 (Hum mil, sete-
centos e setenta e oito reais e setenta centavos) referente ao
mês de outubro de 2020, conforme cálculo pró-rata. Paridade
SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES % PONTOS H/A VALOR
100 VENCIMENTO
180 1.238,31
107 ANUÊNIO
31
383,88
300 DIF. AJUSTE PCCS
33,47
004 GRAT. REPR. INC.
DAS1
1.902,00
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
3.557,66
Retificando Titulo de Pensão nº 134/2020 publicado no DOM
DE 15.07.2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 23 de novembro
de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXER-
CÍCIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00294/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações
contidas no Processo nº P105762/2020. RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. MARLENE CORREIA
DE ALMEIDA (CPF 381.895.003-25), através do seu procura-
dor o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DO MONTE, companheira e
dependente do segurado falecido deste Instituto, o Sr.
ANTÔNIO MILTON RODRIGUES PASSOS (CPF 037.052.183-
87, Matrícula 1392.01, cargo de motorista viatura pesada –
I/006, lotado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de For-
taleza - URBFOR), a partir de 09.03.2020, com fundamento art.
40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, parágrafo único, inciso II, da Lei Orgânica do Município de
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Lei n° 9.497/2009, de 14 de agosto de 2009, Lei
Complementar n° 0215, de 22 de dezembro de 2015. A pensão
da companheira orçou em R$ 1.974,40 (Hum mil, novecentos e
setenta e quatro reais e quarenta centavos), em virtude da Lei
Municipal n° 10.989 de 17 de fevereiro de 2020, a pensão pas-
sou a orçar em R$ 2.059,49 (Dois mil e cinquenta e nove reais
e quarenta e nove centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.441,44 (Hum mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
quarenta e quatro centavos) referente ao mês de março/2020,
conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS INDICES % PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.072,35
003
GRAT.
FUNC.
INC.
DNI3
475,47
388
VANTAGEM
PESSOAL
REAJUSTÁVEL
511,67
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
2.059,49
Revoga-se o Título de Pensão n° 00058/2020, 23.03.2020,
PUBLICADO NO DOM DE 26.05.2020. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-
ZA, em 17 de novembro de 2020. Marcos Cavalcanti - SUPE-
RINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVI-
DÊNICIA
DO
MUNICÍPIO.
VISTO:
Philipe
Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
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