DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
deste Edital, ficando a concretização deste ato condicionada a observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a conveniência
da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) no âmbito da Administração
Pública.
2.6. Para receber os seus rendimentos, o participante habilitado e convidado,
deverá, preferencialmente, ter conta-corrente no Banco Bradesco S/A e NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO – CADINE.
2.6.1. O participante incluído no CADINE deverá comunicar a Admi-
nistração Pública do impedimento, logo após a convocação e antes
da assinatura do Termo de Outorga.
2.7. Poderão participar do presente processo seletivo, os interessados que
atendam aos requisitos de escolaridade/formação, previstos no Anexo I, deste
Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove
os respectivos requisitos, no ato de outorga da bolsa, considerando, ainda, o
item 4.1 e seus subitens.
2.8. As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, caso o professor
não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades constantes nos
planos de trabalho das ações e dos projetos, ou não apresente postura ética
e desempenho profissional, satisfatórios; pelo cancelamento ou conclusão
do projeto ao qual esteja vinculado, ou por falta de recursos financeiros e,
sobretudo, ao interesse e a conveniência da Escola de Saúde Pública do Ceará
(ESP/CE) no âmbito da Administração Pública.
2.9. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibi-
lidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de FONTE
na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo
Projeto (mesmo objeto) e haja previsão no plano de aplicação, com a devida
autorização do Conselho de Coordenação Técnico Administrativo (CONTEC).
2.10. As datas previstas no Anexo II, deste Edital, referente ao calendário de
atividades, poderão ser alteradas pela ESP/CE, segundo critérios de conve-
niência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio
da ESP/CE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
3.1. As atribuições dos professores visitantes estão previstas no Anexo III
deste Edital.
3.2. As atividades dos professores visitantes poderão ser desenvolvidas na
sede da ESP/CE (em Fortaleza/CE) e, quando necessário, em outros locais
(cidades ou regiões) vinculados às ações e/ou projetos do objeto previsto
no item 1, deste Edital e, ainda, por meio de atividades semipresenciais à
distância, com o uso de recursos on-line, via Internet, tendo atividades aos
sábados e domingos, quando necessário.
3.3. Além das atribuições previstas no Anexo III, deste Edital, os professores
visitantes habilitados, quando convidados, poderão participar de atividades
de seleções, tais como: elaboração de questões de prova, banca avaliadora
de prova prática, banca avaliadora de exame técnico profissional e análise
curricular, vinculadas ao projeto.
4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS
4.1. O participante selecionado para assumir uma bolsa, deverá atender às
seguintes exigências, considerando que, a qualquer tempo, poderá ser soli-
citado comprovações no tocante a tais itens:
a) Ter sido aprovado nesta seleção na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portu-
guesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de
abril de 1972;
c) Gozar dos direitos políticos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os parti-
cipantes do sexo masculino;
f) Possuir os requisitos de formação acadêmica (perfil, formação e
requisitos),que o participante concorreu, prevista no Anexo I, não
sendo aceitos titulação diversa a exigida;
g) Ter idade mínima de 18 anos na época da outorga;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
previstas;
i) Estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais,
das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido
nos últimos cinco anos;
j) Estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da
Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
k) Ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores
de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos
de apresentação seja em software livre, público ou proprietário;
l) Estar em dia com o seu Conselho Regional Profissional (quando
da necessária comprovação);
m) Considerando o item 2.6 deste Edital, o professor visitante NÃO
poderá estar incluído no CADASTRO DE INADIMPLENTES DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO – CADINE e,
n) Não possuir nenhum vínculo, em regime integral, excetuando-se
os casos previstos em lei.
4.1.1. Os estrangeiros, permanentes no Brasil, dispõem dos mesmos
direitos dos brasileiros, com exceção daqueles privativos dos nacio-
nais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
4.2. O candidato habilitado, deverá entregar à coordenação do Centro de
Educação Permanente em Atenção à Saúde (CEATS) quando solicitado,
documentos comprobatórios relacionados aos itens 4.1 e 8.3 e seus subitens
deste Edital, podendo, ainda, por ocasião do convite e por interesse da ESP/
CE, apresentar outros documentos necessários para a implantação da bolsa,
sob pena de eliminação, caso o participante não os comprove quando do ato
de entrega na convocação realizada na forma do item 10.1.1.
4.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a veracidade de que sua
documentação, a ser entregue no ato do convite, está INTEGRALMENTE
cumprindo os requisitos exigidos no Edital e com o que fora informado na
ficha de habilitação, pois caso seja verificada qualquer divergência/ausência de
documentação e com as informações prestadas por ele quando fornecidas ou
não esteja de acordo com as exigências do presente Edital, o candidato estará
imediatamente INABILITADO. Após a entrega da documentação exigida não
será permitida quaisquer alterações contidas informadas pelo participante.
4.4. Não poderão participar da seleção pública aqueles que tenham bolsas de
outras modalidades a de professor vistante, vigentes na ESP/CE, de acordo
com o inciso VIII, do art. 2º da Resolução nº 04/2013.
5. DAS INSCRIÇÕES E DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS PORTA-
DORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições, estabelecidas neste Edital, das quais não poderão
alegar desconhecimento, não havendo inscrição condicional ou fora de prazo
estabelecido neste Edital.
5.2. A inscrição é gratuita, sendo a mesma, particular, intransferível e indi-
vidual.
5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção
de seleções públicas da ESP/CE disponíveis no endereço eletrônico http://
www.esp.ce.gov.br, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de
Atividades deste Edital, no horário do Estado do Ceará, observado o horário
indicado pelo sistema interno de seleções da (ESP/CE).
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF, consi-
derando, ainda, o disposto nos subitens 4.1 e 5.3 deste Edital.
5.5. No formulário de inscrição eletrônico, consta uma declaração por meio da
qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital,
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos.
5.6. No ato da inscrição, o Participante deverá, em campo específico, informar
o endereço eletrônico do Link do Currículo Lattes (padrão do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico – CNPq).
5.7. Se o participante graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade
no exterior, o mesmo deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação
brasileira.
5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição realizado mediante o preen-
chimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período
de inscrição, estarão disponíveis, exclusivamente, no endereço eletrônico
divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br). Após a gravação
dos referidos dados no sistema, o mesmo confirmará sua inscrição e aparecerá,
então, um botão no painel do participante (Imprimir), onde o Participante
poderá imprimir os documentos que forem originados durante o Certame.
Somente os formulários impressos a partir do sistema desta Seleção atestarão
a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de
impressão (printscreen) da tela do navegador.
5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos, decorrentes
de informações incorretas ou incompletas, fornecidos pelo participante.
5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar docu-
mentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados
nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição
é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos
dados cadastrais, informados no formulário de inscrição.
5.10.1. É de obrigação e responsabilidade do Participante manter
atualizados seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos
documentos impressos, eletrônicos ou nas publicações. Caso haja
algum erro de dados pessoais, cometidos pelo Participante (ex.:
nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail,
telefones, entre outros dessa natureza), este deverá solicitar a correção
em requerimento direcionado e protocolizado, na ESP/CE - Núcleo
de Tecnologia da Informação (NUTIC), situada na Av. Antônio
Justa, 3161, Meireles, Fortaleza-CE, das 09 h às 12 h e das 13:00 h
às 16:00 h, antes do resultado definitivo da 1ª Etapa.
5.10.1.1. Em casos excepcionais, em que o Participante não resida
na Região Metropolitana de Fortaleza, poderá enviar requerimento
com as razões, acompanhado do documento de identidade autenti-
cado, com a identificação no envelope “MUDANÇA DE DADOS
CADASTRAIS”, através dos CORREIOS, por SEDEX com Aviso
de Recebimento (AR), direcionado a Escola de Saúde Pública do
Ceará - Núcleo de Tecnologia da Informação (NUTIC), sito Av.
Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090.
5.10.1.2. A ESP/CE - NUTIC, sob nenhuma hipótese, fará alteração
de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial,
respectivo à situação de cada PARTICIPANTE, não fazendo, ainda,
qualquer alteração que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou
qualquer outro meio que não esteja previsto neste item.
5.11. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição, via
Internet, não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de
falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem
como, de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados, bem como na situação estabelecida no item 2.1.1..
5.12. É de responsabilidade do participante, acompanhar todo o Calendário
de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua
área de Seleções Públicas/Em Andamento (disponível no endereço eletrônico
http://www.esp.ce.gov.br) para divulgar as informações oficiais desta seleção.
5.13. O participante só poderá realizar uma única inscrição, que será vincu-
lada ao seu CPF.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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