DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº127/2018 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de
19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº127/2018, 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
NOME/
CARGO/ MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR H /A
- R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Jane Mary de Miranda Lima Matrícula Nº 403313.1.X
Especialista
60,00
Curso Básico de Epidemiologia em Saúde
do Trabalhador e Notificação de Agravos
18 de setembro
de 2018.
04 h/a
1.120,00
*** *** ***
PORTARIA Nº133/2018 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de
19 de Julho de 2012.ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº133/2018, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
NOME/
CARGO/ MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR H /A
- R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Eliana Régia Barbosa de Almeida
Matrícula Nº 116909.1.2
Mestre
70,00
Projeto de Apoio Técnico e Pedagógico das Ações de
Ensino e Pesquisa e Desenvolvimento Institucional da ESP
24 a 30 de outubro
de 2018.
24 h/a
1.680,00
*** *** ***
PORTARIA Nº134/2018 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de
magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14
de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de
19 de Julho de 2012. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2018.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº134/2018, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
NOME/
CARGO/ MATRÍCULA
NÍVEL
VALOR H /A
- R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
VALOR
TOTAL
Roberta de Paula Oliveira
Matrícula Nº 300415.1.8
Especialista
60,00
Curso Básico de Vigilância e Controle das Arboviroses
26 de outubro de 2018
16 h/a
480,00
*** *** ***
EDITAL Nº23/2018
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual n.º
12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, n.º 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regula-
mentada pelo Decreto n.º 31.129, de 21 de fevereiro de 2013,considerando processo administrativo nº 8599347/2018, torna público, para conhecimento dos
interessados, o presente edital, nos termos abaixo.
1. DO OBJETO
1.1 Processo seletivo simplificado para Banco de Colaboradores, na modalidade Professor Visitante, para atenderem, quando convidados, as demandas
de APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO AS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DA ESP/AÇÕES DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE DE APOIO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE, por meio do Centro de Educação Permanente em Atenção
à Saúde (CEATS) da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A seleção, regida por este Edital, será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), a qual designará uma Comissão avaliadora, por meio
de Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), para o certame. A ESP/CE poderá recorrer aos serviços de outros setores, necessários à realização
desta seleção, quer da esfera pública ou privada.
2.1.1. A ESP/CE não se responsabilizará por qualquer informação, no decorrer de qualquer atividade da seleção, não recebida em decorrência
de problemas nos computadores ou equipamentos eletrônicos, usados pelos participantes, de falhas de comunicação nos serviços de banda larga,
conexões 2G/3G/4G, EDGE, WAP, TDMA, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para nossos
sistemas ou servidores de rede computacional.
2.1.1.1. Não serão aceitos questionamentos de participantes que aleguem divergências de horários entre o sistema de seleções da Escola de Saúde
Pública do Ceará (ESP/CE), o computador e/ou outro dispositivo, utilizado pelo Participante, para o acesso a todas as etapas previstas neste Edital.
2.1.2. Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Perfil do currículo do professor visitante;
Anexo II – Calendário de atividades;
Anexo III – Quadro de atribuições;
Anexo IV – Quadro de Pontuação da Etapa Única;
Anexo V – Modelo de Declaração de Residência.
2.2. O participante habilitado poderá, por conveniência e interesse da ESP/CE, ser convidado para atuar como professor visitante, em caráter temporário, por
hora/aula executada, sem vínculo empregatício, de acordo com o perfil do currículo informado no ato da inscrição, bem como, a partir da necessidade dos
cursos vinculados ao projeto da área solicitante.
2.2.1. Os participantes habilitados poderão ser convidados para desenvolver atividades ligadas as necessidades dos cursos vinculados aos projetos da
área. Este processo de seleção para habilitação de profissionais, leva em consideração a adequação de formação educacional, acadêmica, experiência
de trabalho, produção científica e/ou artística para a atividade específica a ser cumprida.
2.3. Os participantes habilitados para desenvolver as atividades previstas no Anexo III deste Edital, poderão ser convidados quantas vezes forem necessárias,
a depender da necessidade dos cursos vinculados ao projeto da área solicitante, considerando a Resolução 04/2013, inciso X, alíneas “e” e “f, ainda, que:
I – Para servidores públicos do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação como professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 40
(quarenta) horas/aula por mês; e,
II – Para os demais participantes que não sejam dos quadros do serviço público do Estado do Ceará: o limite de carga horária para atuação como
professor visitante na ESP/CE é de, no máximo, 120 (cento e vinte) horas/aula por mês.
2.4. O resultado final do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses para efeito de convite, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período,
a contar da data da homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
2.5. A habilitação nesta seleção, assegura ao participante a expectativa de ser convidado, segundo critérios previstos nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9
100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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