DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
5.14. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL,
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet
Explorer.
5.16. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento
do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição
desta seleção, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico
http://www.esp.ce.gov.br.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes,
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.18. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua
necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2° – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de Etapa Única da seguinte forma:
6.2.1. Habilitação de Currículo
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e elimina-
tório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha
de habilitação, a banca examinadora considerará as informações
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição
posterior.
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os participantes que obti-
verem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da
tabela de atribuição de pontos que é de 10 (dez) pontos, e eliminados
os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabele-
cidos neste item, no prazo estabelecido no Anexo II, deste Edital.
A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV
deste Edital.
6.2.1.3. O Participante deverá comprovar os documentos pontuados
da habilitação de currículo, quando convidados para outorgar-se
como professor visitante. Caso o mesmo não os comprove este estará
eliminado do certame.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados habili-
tados os Participantes que obtiverem a pontuação necessária e ELIMINADOS
os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontu-
ação, prevista no Anexos IV deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o resultado preliminar indi-
vidual.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas,
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto
no Anexo II, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de
Seleções Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o
participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva
de participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva,
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes
limitações:
a)Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontu-
ação universais para tratamento de ortografia;
b)Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c)Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis
para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de
recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não rece-
bido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o
item 2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo,
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como:
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando,
ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será
conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados
para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, para compor o banco de professor visi-
tante, os participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item
6.2, deste Edital e, não habilitados, os participantes que não obtiverem êxito.
8.2. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética, considerando,
ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9, deste Edital.
8.3. Após o resultado final, caso o participante seja convocado para outorgar-se
como professor visitante, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de
inscrição e a ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação, apre-
sentar-se ao Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde (CEATS)
situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09:00 h
às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos,
na forma que segue:
I – Documentos a serem autenticados:
a) Cópia autenticada em cartório ou documento original para auten-
ticação com cópia, do diploma de conclusão do curso de especiali-
zação, de mestrado e doutorado, ou seja, da titulação do Participante
que foi informado na ficha de inscrição.
a.1) As cópias autenticadas em cartório ou documentos originais para
autenticação com cópia das declarações ou certidões de: conclusão
de especialização, mestrado ou doutorado serão aceitas, desde que
conste que o aluno apresentou, monografia/TCC/Tese, com êxito e
está aguardando a expedição do certificado, no máximo, 06 (seis)
meses de expedida.
b) Cópia autenticada em cartório ou documento original para autenti-
cação com cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade
de classe (frente e verso);
c) Cópia autenticada em cartório ou documento original para auten-
ticação com cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua
CNH ou Identidade);
d) Cópia autenticada em cartório ou documento original para auten-
ticação com cópia do Comprovante de Residência atualizado (conta
de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc…).
Os Participantes que não disponham de comprovante de endereço
em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão
utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no
Anexo VI, sendo, ainda, necessário que esta declaração esteja a
assinatura com firma reconhecida em cartório, bem como cópia
autenticada do documento de identidade, ambos, do titular do
comprovante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente, preferencialmente, do Banco
Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Comprovação de todos os documentos pontuados no Anexo IV;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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