DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5.14. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVA-
MENTE, no endereço eletrônico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP/CE NÃO 
SE RESPONSABILIZARÁ POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL, 
SEUS ADITIVOS, AS CORRIGENDAS OU QUALQUER DOCUMENTO 
ELETRÔNICO, REALIZADOS EM OUTRO SÍTIO QUE NÃO O INDI-
CADO NESTE SUBITEM (ex.: sítios de buscas e etc.).
5.15. Para acessar os sistemas de inscrição, recursos e/ou atendimento no 
sítio da ESP/CE, é recomendável a utilização de um navegador de internet 
atualizado, com, pelo menos, uma das seguintes distribuições: Google Chrome 
e Mozilla Firefox. Não recomendamos a utilização do navegador Internet 
Explorer.
5.16. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento 
do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição 
desta seleção, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico 
http://www.esp.ce.gov.br.
5.17. No ato da inscrição, não serão solicitados quaisquer documentos mencio-
nados neste Edital. Contudo, o Participante terá a sua inscrição cancelada e 
serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes, 
caso o mesmo não comprove ou apresente tais comprovantes ou outros, em 
seus respectivos prazos, necessários à outorga da bolsa.
5.18. O ATENDIMENTO À PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES 
ESPECIAIS, SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
I – As pessoas, portadoras de necessidades especiais poderão parti-
cipar da seleção, regulamentada por este Edital, desde que sua 
necessidade especial seja compatível com as atribuições para o qual 
concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 
7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 
no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo Art. 4o foi alterado pelo 
Decreto Federal no 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará 
os mesmos da seguinte forma:
1° – Resultado preliminar da Etapa Única, seguido de recurso admi-
nistrativo;
2° – Resultado definitivo da Etapa Única;
3º – Resultado final.
6.2. O processo seletivo será constituído de Etapa Única da seguinte forma:
6.2.1. Habilitação de Currículo
6.2.1.1. Esta etapa de habilitação, de caráter habilitador e elimina-
tório, consistirá da análise das informações preenchidas na ficha 
de habilitação, a banca examinadora considerará as informações 
prestadas pelo participante, não havendo a possibilidade de adição 
posterior.
6.2.1.2. Serão considerados habilitados, os participantes que obti-
verem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor da pontuação total da 
tabela de atribuição de pontos que é de 10 (dez) pontos, e eliminados 
os participantes que não perfizerem o mínimo de pontos estabele-
cidos neste item, no prazo estabelecido no Anexo II, deste Edital. 
A pontuação será atribuída de acordo com o previsto no Anexo IV 
deste Edital.
6.2.1.3. O Participante deverá comprovar os documentos pontuados 
da habilitação de currículo, quando convidados para outorgar-se 
como professor visitante. Caso o mesmo não os comprove este estará 
eliminado do certame.
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados habili-
tados os Participantes que obtiverem a pontuação necessária e ELIMINADOS 
os que não preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resul-
tado final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, a tabela de pontu-
ação, prevista no Anexos IV deste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1. Será admitido recurso administrativo contra o resultado preliminar indi-
vidual.
7.2. O recurso deverá ser interposto, EXCLUSIVAMENTE, por meio de 
formulário eletrônico, padronizado, disponível na área de seleções públicas, 
no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), devendo-se observar o prazo em que será permitido o acesso do parti-
cipante ao sistema eletrônico de recurso administrativo, conforme previsto 
no Anexo II, deste Edital.
7.2.1. Para realizar o procedimento de pedido de recurso adminis-
trativo, o participante deverá:
I – Acessar a página eletrônica da ESP/CE, no endereço http://www.
esp.ce.gov.br, e localizar, na lateral esquerda do sítio, a seção de 
Seleções Públicas e, em seguida, a opção EM ANDAMENTO;
II – Uma vez dentro da área de seleções EM ANDAMENTO, o 
participante localizará a respectiva seleção, identificada pelo número 
deste Edital, e clicará na mesma para ter acesso à sua área exclusiva 
de participante;
III – Faça seu “login” de usuário e, dentro de sua área exclusiva, 
selecione a ferramenta de recurso.
7.3. O campo, destinado à apresentação dos argumentos contra os resultados 
preliminares desta seleção, consistirá no único meio para que o participante 
recorrente faça a sua defesa contra os resultados preliminares e terá as seguintes 
limitações:
a)Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais (como 
por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de pontu-
ação universais para tratamento de ortografia;
b)Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou 
[CTRL+V]);
c)Será limitada a quantidade de 3000 (três mil) caracteres, disponíveis 
para preenchimento dos argumentos contra os resultados preliminares 
desta seleção, incluindo pontuação e espaço.
7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada a interposição de 
recurso, ao participante não mais será permitido formalizar recurso com 
relação ao mesmo objeto (fase).
7.5. A ESP/CE não se responsabilizará por recurso administrativo não rece-
bido em decorrência de falhas ou problemas eletrônicos, considerando o 
item 2.1.1, deste Edital.
7.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, 
EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema de formulário eletrônico, padro-
nizado disponível no endereço eletrônico da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.
br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios, tais como: 
Ouvidoria, e-mail, fax, entre outros, não serão apreciados, considerando, 
ainda, o item 2.1.1, deste Edital.
7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo (Intempestivo) não será 
conhecido, sendo considerados, para tanto, a data e o horário, apresentados 
para o participante no sistema eletrônico de recurso administrativo da ESP/CE.
7.8. O recurso, interposto tempestivamente, terá efeito suspensivo, quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
7.9. Os recursos serão examinados por uma banca avaliadora, que emitirá 
um parecer on-line, deferindo ou indeferindo a contestação, apresentada pelo 
participante, sendo a banca soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos administrativos adicionais.
7.10. O Participante, de forma individual, deverá ser claro, consistente e 
objetivo em seu pleito, não devendo interpor recurso coletivo, para outro 
Participante, nem as razões serem idênticas às de outro Participante.
7.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Avaliadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste 
Edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à fase recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, inco-
erentes ou intempestivos;
e) que impossibilite a leitura (ilegíveis, em outro idioma).
7.12. O participante terá acesso, por meio do endereço eletrônico divulgado 
no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), em sua área individual, aos 
resultados de seus recursos, identificada pelo CPF e pela senha.
8. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E O RESULTADO FINAL
8.1. Serão considerados habilitados, para compor o banco de professor visi-
tante, os participantes que tiverem obtido pontuação mínima, conforme o item 
6.2, deste Edital e, não habilitados, os participantes que não obtiverem êxito.
8.2. Não haverá, para fins de resultado final, uma ordem classificatória, pois 
esta seleção se trata de banco de colaboradores, na modalidade de professor 
visitante, o que será expresso em uma lista, por ordem alfabética, considerando, 
ainda, os subitens 2.2, 2.2.1, 2.3, 2.4 e 2.9, deste Edital.
8.3. Após o resultado final, caso o participante seja convocado para outorgar-se 
como professor visitante, deverá imprimir e assinar a ficha eletrônica de 
inscrição e a ficha de habilitação de currículo para, no ato da convocação, apre-
sentar-se ao Centro de Educação Permanente em Atenção à Saúde (CEATS) 
situada na Av. Antônio Justa, nº 3161, Meireles, Fortaleza/CE, das 09:00 h 
às 12:00 h e das 13:00 h às 16:00 h, com a cópia dos seguintes documentos, 
na forma que segue:
I – Documentos a serem autenticados:
a) Cópia autenticada em cartório ou documento original para auten-
ticação com cópia, do diploma de conclusão do curso de especiali-
zação, de mestrado e doutorado, ou seja, da titulação do Participante 
que foi informado na ficha de inscrição.
a.1) As cópias autenticadas em cartório ou documentos originais para 
autenticação com cópia das declarações ou certidões de: conclusão 
de especialização, mestrado ou doutorado serão aceitas, desde que 
conste que o aluno apresentou, monografia/TCC/Tese, com êxito e 
está aguardando a expedição do certificado, no máximo, 06 (seis) 
meses de expedida.
b) Cópia autenticada em cartório ou documento original para autenti-
cação com cópia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) ou da Carteira Profissional, emitida por entidade 
de classe (frente e verso);
c) Cópia autenticada em cartório ou documento original para auten-
ticação com cópia do CPF (caso não o tenha informado em sua 
CNH ou Identidade);
d) Cópia autenticada em cartório ou documento original para auten-
ticação com cópia do Comprovante de Residência atualizado (conta 
de água, energia elétrica, telefone, fatura de cartão de crédito e etc…). 
Os Participantes que não disponham de comprovante de endereço 
em nome próprio, quando da comprovação dos documentos, deverão 
utilizar-se do Modelo de Declaração de Residência, disponível no 
Anexo VI, sendo, ainda, necessário que esta declaração esteja a 
assinatura com firma reconhecida em cartório, bem como cópia 
autenticada do documento de identidade, ambos, do titular do 
comprovante de residência.
II – Documentos não autenticados:
a) Currículo Lattes atualizado;
b) Cópia do cartão da conta-corrente, preferencialmente, do Banco 
Bradesco;
c) Cópia ou declaração de registro do PIS, NIT ou PASEP;
d) Comprovação de todos os documentos pontuados no Anexo IV;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº228  | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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