FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVI FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Nº 16.914 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 14.861, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. Disciplina regras gerais para a gestão dos documentos admi- nistrativos da Prefeitura Muni- cipal de Fortaleza, na forma que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERAN- DO a Lei Federal nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; o artigo 277, IV da Lei Orgânica de Fortaleza e o artigo 18, VIII do Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016 que aprova o regulamento da Secretaria Municipal do Planejamen- to, Orçamento e Gestão (SEPOG); CONSIDERANDO as Reso- luções do Conselho Nacional de Arquivo (CONARQ) em espe- cial a de nº 13, de 19 de fevereiro de 2001 que dispõe sobre a implantação de uma Política Municipal de Arquivos, sobre a construção de arquivos e de websites de instituições arquivísti- cas e a de nº 40, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacio- nal de Arquivos (SINAR); CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 14.455 de 26 de junho de 2019, que insti- tui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos In- servíveis do Arquivo Central da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão; CONSIDERANDO que a gestão da mas- sa documental é indispensável para agilizar a recuperação de informações, garantindo a preservação de documentos de valor permanente e racionalizando a produção de documentos, con- tribuindo para a transparência e eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legis- lação que trata a gestão dos documentos produzidos pelos órgãos e entidades municipais em conformidade com as de- mais normas vigentes. RESOLVE: Art. 1º - Disciplinar regras gerais para a gestão dos documentos administrativos da Prefei- tura Municipal de Fortaleza, de observância obrigatória dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, competindo à Secretaria Munici- pal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), através do Arquivo Central, o controle e o monitoramento da massa documental gerada pelos entes municipais. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º - Considera-se gestão documental o con- junto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda perma- nente. Art. 3º - Os documentos públicos são identificados como correntes, intermediários e permanentes, conforme disposto na Lei Federal no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. § 1º Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consul- tas frequentes. § 2º Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos/entidades produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. § 3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definiti- vamente preservados. Art. 4º - A guarda dos documentos de caráter corrente, intermediário e permanente é de exclusiva responsabilidade dos respectivos órgãos/entidades, os quais deverão reservar espaço adequado, conforme manual de arquivo de documentos vigente, para seu arquivamento e manuseio. Parágrafo único - A guarda dos documentos não poderá ser transferida à empresas ou terceiros, devendo ser realizada pelo próprio Município. CAPÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DOCUMENTAL Art. 5º - A guarda definitiva ou o descarte de documentos gerados pelas autoridades, pelos agentes públi- cos, pelos órgãos e pelas entidades municipais observarão prazos e condições estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD). § 1º A Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) é instrumento utilizado para registrar o ciclo de vida do documento, onde devem constar os prazos de guar- da dos documentos de fase corrente, sua transferência ao arquivo intermediário ou central, e sua destinação final, elimi- nação ou o recolhimento ao arquivo público para guarda per- manente. § 2º Somente os documentos de absoluto interesse da Administração Pública Municipal e que possam vir a ser objeto de pesquisa e consulta (documentos históricos) devem ser mantidos no Arquivo Central, em caráter permanente e obrigatório. § 3º São considerados documentos de guarda permanente os indicados nas TTD, os quais serão definitiva- mente preservados. § 4º A guarda temporária e a eliminação de documentos observarão procedimentos propostos pelo Arquivo Central e aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inservíveis, criada pelo Decreto nº 14.455, de 26 de junho de 2019. Art. 6º - Caberá à SEPOG proceder à publicação no Diário Oficial do Município da TTD bem como receber as solicitações para atualização do referido documento que deverão ser encaminhadas pela equipe de arquivo respon- sável de cada órgão/entidade para avaliação e adequação às regras de guarda, preservação ou descarte de documentos pelo Arquivo Central. Art. 7º - A TTD será estruturada para aplicação à documentação relativa às áreas-meio e áreas-fim, produzida e recebida por autoridades, agentes públicos, órgãos, entidades ou unidades administrativas e operacionais do Município. Parágrafo único - Os documentos referentes às atividades das áreas-fim da Prefeitura Municipal receberão tratamento arquivístico próprio, em conformidade com a orien- tação da área interessada. Seção I Da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis Art. 8º - Cada órgão/entidade municipal deverá designar, por meio de Portaria, pelo menos 2 (dois) servidores para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis, a qual terá como atribuições: I - orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentaçãoFechar