DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 16.914
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.861, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Disciplina regras gerais para a
gestão dos documentos admi-
nistrativos da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83,
VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERAN-
DO a Lei Federal nº 8159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe
sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados; o
artigo 277, IV da Lei Orgânica de Fortaleza e o artigo 18, VIII
do Decreto Municipal nº 13.826, de 14 de junho de 2016 que
aprova o regulamento da Secretaria Municipal do Planejamen-
to, Orçamento e Gestão (SEPOG); CONSIDERANDO as Reso-
luções do Conselho Nacional de Arquivo (CONARQ) em espe-
cial a de nº 13, de 19 de fevereiro de 2001 que dispõe sobre a
implantação de uma Política Municipal de Arquivos, sobre a
construção de arquivos e de websites de instituições arquivísti-
cas e a de nº 40, de 09 de dezembro de 2014, que dispõe
sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no
âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacio-
nal de Arquivos (SINAR); CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Municipal nº 14.455 de 26 de junho de 2019, que insti-
tui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos In-
servíveis do Arquivo Central da Secretaria do Planejamento,
Orçamento e Gestão; CONSIDERANDO que a gestão da mas-
sa documental é indispensável para agilizar a recuperação de
informações, garantindo a preservação de documentos de valor
permanente e racionalizando a produção de documentos, con-
tribuindo para a transparência e eficiência da Administração
Pública; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a legis-
lação que trata a gestão dos documentos produzidos pelos
órgãos e entidades municipais em conformidade com as de-
mais normas vigentes. RESOLVE: Art. 1º - Disciplinar regras
gerais para a gestão dos documentos administrativos da Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, de observância obrigatória dos
órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal, competindo à Secretaria Munici-
pal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), através
do Arquivo Central, o controle e o monitoramento da massa
documental gerada pelos entes municipais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º - Considera-se gestão documental o con-
junto de procedimentos e operações técnicas referentes a
produção, classificação, tramitação, avaliação, reprodução,
consulta e arquivamento, em fase corrente e intermediária,
visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda perma-
nente. Art. 3º - Os documentos públicos são identificados como
correntes, intermediários e permanentes, conforme disposto na
Lei Federal no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe
sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados. § 1º
Consideram-se documentos correntes aqueles em curso ou
que, mesmo sem movimentação, constituam objeto de consul-
tas frequentes. § 2º Consideram-se documentos intermediários
aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos/entidades
produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a
sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. § 3º
Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de
valor histórico, probatório e informativo que devem ser definiti-
vamente preservados. Art. 4º - A guarda dos documentos de
caráter corrente, intermediário e permanente é de exclusiva
responsabilidade dos respectivos órgãos/entidades, os quais
deverão reservar espaço adequado, conforme manual de
arquivo de documentos vigente, para seu arquivamento e
manuseio. Parágrafo único - A guarda dos documentos não
poderá ser transferida à empresas ou terceiros, devendo ser
realizada pelo próprio Município.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS PARA GESTÃO DOCUMENTAL
Art. 5º - A guarda definitiva ou o descarte de
documentos gerados pelas autoridades, pelos agentes públi-
cos, pelos órgãos e pelas entidades municipais observarão
prazos e condições estabelecidos na Tabela de Temporalidade
de Documentos (TTD). § 1º A Tabela de Temporalidade de
Documentos (TTD) é instrumento utilizado para registrar o ciclo
de vida do documento, onde devem constar os prazos de guar-
da dos documentos de fase corrente, sua transferência ao
arquivo intermediário ou central, e sua destinação final, elimi-
nação ou o recolhimento ao arquivo público para guarda per-
manente. § 2º Somente os documentos de absoluto interesse
da Administração Pública Municipal e que possam vir a ser
objeto de pesquisa e consulta (documentos históricos) devem
ser mantidos no Arquivo Central, em caráter permanente e
obrigatório. § 3º São considerados documentos de guarda
permanente os indicados nas TTD, os quais serão definitiva-
mente preservados. § 4º A guarda temporária e a eliminação de
documentos observarão procedimentos propostos pelo Arquivo
Central e aprovados pela Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos Inservíveis, criada pelo Decreto nº 14.455, de
26 de junho de 2019. Art. 6º - Caberá à SEPOG proceder à
publicação no Diário Oficial do Município da TTD bem como
receber as solicitações para atualização do referido documento
que deverão ser encaminhadas pela equipe de arquivo respon-
sável de cada órgão/entidade para avaliação e adequação às
regras de guarda, preservação ou descarte de documentos
pelo Arquivo Central. Art. 7º - A TTD será estruturada para
aplicação à documentação relativa às áreas-meio e áreas-fim,
produzida e recebida por autoridades, agentes públicos,
órgãos, entidades ou unidades administrativas e operacionais
do Município. Parágrafo único - Os documentos referentes às
atividades das áreas-fim da Prefeitura Municipal receberão
tratamento arquivístico próprio, em conformidade com a orien-
tação da área interessada.
Seção I
Da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Inservíveis
Art. 8º - Cada órgão/entidade municipal deverá
designar, por meio de Portaria, pelo menos 2 (dois) servidores
para compor a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos
Inservíveis, a qual terá como atribuições: I - orientar e realizar o
processo de análise, avaliação e seleção da documentação
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