DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice-Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Respondendo 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
ITALO ALVES DE ANDRADE 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
CIRO THIAGO DIAS LIMA 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
 
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA 
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
produzida e recebida pelo órgão/entidade, tendo em vista a 
identificação para guarda corrente, intermediária e permanente; 
II - identificar os documentos a serem expurgados e encami-
nhar a relação para a Comissão Permanente de Avaliação de 
Documentos Inservíveis do Arquivo Central para validação; III - 
orientar a guarda dos documentos nos órgãos e entidades os 
quais deverão estar acondicionados em espaço adequado; IV - 
atualizar os períodos de guarda e expurgo dos documentos 
produzidos pelo órgão/entidade as quais deverão ser encami-
nhadas à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos 
Inservíveis do Arquivo Central para análise e inclusão na Tabe-
la de Temporalidade de Documentos (TTD); V - auxiliar na 
elaboração, implantação, aplicação e atualização anual da 
TTD; VI - orientar o órgão/entidade quanto ao uso do GidocFor 
bem como acompanhar a digitalização/indexação dos docu-
mentos neste sistema em comunicação com o Arquivo Central 
com os documentos produzidos e definição de indexadores 
necessários a cada um; VII - desempenhar outras atribuições 
que lhe forem conferidas pelo Titular do órgão ou entidade. 
Parágrafo único - Os membros da Comissão mencionada no 
caput deste artigo ficam dispensados de suas atividades fun-
cionais durante o período de participação em treinamentos, 
capacitações e reuniões deliberativas em decorrência da exe-
cução de atividades da mesma, sendo considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 9º - 
Os servidores responsáveis pela manipulação e guarda de 
documentos de órgãos e entidades municipais deverão passar 
por treinamento a ser realizado pela SEPOG quanto à aplica-
ção, utilização e atualização da TTD. 
 
Seção II 
Da Eliminação, Arquivamento e Doação de Documentos 
 
 
Art. 10 - A transferência, a eliminação e o reco-
lhimento de documentos serão processados sob orientação e 
supervisão do Arquivo Central, seguindo o fluxo e formulários 
que constam no Manual de Gestão de Arquivos da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, o qual será publicado através de Porta-
ria. Art. 11 - Após avaliação pelos servidores responsáveis, os 
documentos que serão arquivados, sejam eles físicos, híbridos 
ou virtuais, deverão ser digitalizados e indexados, conforme 
orientação do Arquivo Central, no Sistema de Gestão Inteligen-
te de documentos (GIDOCFOR). Parágrafo único - Os docu-
mentos considerados rotineiros, repetitivos ou desprovidos de 
valor informativo ou probatório terão a destinação prevista 
conforme normativo próprio ou outra determinada pelo Secretá-
rio Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 12 - 
Os procedimentos, cronograma e formulários específicos ne-
cessários à implementação das disposições deste Decreto 
serão aprovados pelo Secretário Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, em até 90 (noventa) dias contados da 
vigência desta norma. Art. 13 - Os acervos arquivísticos priva-
dos poderão ser doados ao Arquivo Central, desde que sejam 
considerados, pela Comissão Permanente de Avaliação de 
Documentos Inservíveis do Arquivo Central, como conjuntos de 
fontes relevantes para a história e para o desenvolvimento 
científico do Município de Fortaleza. § 1º As doações se efeti-
varão mediante Termo de Doação firmado entre as partes em 2 
(duas) vias. § 2º As doações comporão o patrimônio documen-
tal permanente do Arquivo Central e serão disponibilizadas à 
consulta após aplicação de metodologia arquivística adequada. 
 
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
 
Art. 14 - Os casos omissos e excepcionais serão 
resolvidos pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG). Art. 15 - Este Decreto entrará em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial os Decretos nº 10.468, de 26 de janeiro 
de 1999 e o de nº 11.486, de 22 de setembro de 2003, as Ins-
truções Normativas nº 02/2012, de 24 de fevereiro de 2012, nº 
03/2012 de 24 de fevereiro de 2012, nº 04/2012, de 24 de feve-
reiro de 2012 e nº 05/2012, de 11 de dezembro de 2012. PAÇO 
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de novembro de 2020. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE       
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 2111/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições      
legais, RESOLVE considerar vago, o cargo de SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, 
simbologia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em virtude do 
falecimento do(a) servidor(a) RICARDO CESAR XAVIER      
NOGUEIRA SANTIAGO, ocorrido no dia 27/11/2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
SEGOV 

                            

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