DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Respondendo Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura ITALO ALVES DE ANDRADE Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos CIRO THIAGO DIAS LIMA Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 produzida e recebida pelo órgão/entidade, tendo em vista a identificação para guarda corrente, intermediária e permanente; II - identificar os documentos a serem expurgados e encami- nhar a relação para a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inservíveis do Arquivo Central para validação; III - orientar a guarda dos documentos nos órgãos e entidades os quais deverão estar acondicionados em espaço adequado; IV - atualizar os períodos de guarda e expurgo dos documentos produzidos pelo órgão/entidade as quais deverão ser encami- nhadas à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inservíveis do Arquivo Central para análise e inclusão na Tabe- la de Temporalidade de Documentos (TTD); V - auxiliar na elaboração, implantação, aplicação e atualização anual da TTD; VI - orientar o órgão/entidade quanto ao uso do GidocFor bem como acompanhar a digitalização/indexação dos docu- mentos neste sistema em comunicação com o Arquivo Central com os documentos produzidos e definição de indexadores necessários a cada um; VII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Titular do órgão ou entidade. Parágrafo único - Os membros da Comissão mencionada no caput deste artigo ficam dispensados de suas atividades fun- cionais durante o período de participação em treinamentos, capacitações e reuniões deliberativas em decorrência da exe- cução de atividades da mesma, sendo considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 9º - Os servidores responsáveis pela manipulação e guarda de documentos de órgãos e entidades municipais deverão passar por treinamento a ser realizado pela SEPOG quanto à aplica- ção, utilização e atualização da TTD. Seção II Da Eliminação, Arquivamento e Doação de Documentos Art. 10 - A transferência, a eliminação e o reco- lhimento de documentos serão processados sob orientação e supervisão do Arquivo Central, seguindo o fluxo e formulários que constam no Manual de Gestão de Arquivos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, o qual será publicado através de Porta- ria. Art. 11 - Após avaliação pelos servidores responsáveis, os documentos que serão arquivados, sejam eles físicos, híbridos ou virtuais, deverão ser digitalizados e indexados, conforme orientação do Arquivo Central, no Sistema de Gestão Inteligen- te de documentos (GIDOCFOR). Parágrafo único - Os docu- mentos considerados rotineiros, repetitivos ou desprovidos de valor informativo ou probatório terão a destinação prevista conforme normativo próprio ou outra determinada pelo Secretá- rio Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 12 - Os procedimentos, cronograma e formulários específicos ne- cessários à implementação das disposições deste Decreto serão aprovados pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, em até 90 (noventa) dias contados da vigência desta norma. Art. 13 - Os acervos arquivísticos priva- dos poderão ser doados ao Arquivo Central, desde que sejam considerados, pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Inservíveis do Arquivo Central, como conjuntos de fontes relevantes para a história e para o desenvolvimento científico do Município de Fortaleza. § 1º As doações se efeti- varão mediante Termo de Doação firmado entre as partes em 2 (duas) vias. § 2º As doações comporão o patrimônio documen- tal permanente do Arquivo Central e serão disponibilizadas à consulta após aplicação de metodologia arquivística adequada. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orça- mento e Gestão (SEPOG). Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 10.468, de 26 de janeiro de 1999 e o de nº 11.486, de 22 de setembro de 2003, as Ins- truções Normativas nº 02/2012, de 24 de fevereiro de 2012, nº 03/2012 de 24 de fevereiro de 2012, nº 04/2012, de 24 de feve- reiro de 2012 e nº 05/2012, de 11 de dezembro de 2012. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO 2111/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE considerar vago, o cargo de SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, simbologia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em virtude do falecimento do(a) servidor(a) RICARDO CESAR XAVIER NOGUEIRA SANTIAGO, ocorrido no dia 27/11/2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. *** *** *** SEGOVFechar