DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Respondendo
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
ITALO ALVES DE ANDRADE
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
CIRO THIAGO DIAS LIMA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
ALANDERSON DE CASTRO MANGUEIRA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE: (85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60030-140
produzida e recebida pelo órgão/entidade, tendo em vista a
identificação para guarda corrente, intermediária e permanente;
II - identificar os documentos a serem expurgados e encami-
nhar a relação para a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Inservíveis do Arquivo Central para validação; III -
orientar a guarda dos documentos nos órgãos e entidades os
quais deverão estar acondicionados em espaço adequado; IV -
atualizar os períodos de guarda e expurgo dos documentos
produzidos pelo órgão/entidade as quais deverão ser encami-
nhadas à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
Inservíveis do Arquivo Central para análise e inclusão na Tabe-
la de Temporalidade de Documentos (TTD); V - auxiliar na
elaboração, implantação, aplicação e atualização anual da
TTD; VI - orientar o órgão/entidade quanto ao uso do GidocFor
bem como acompanhar a digitalização/indexação dos docu-
mentos neste sistema em comunicação com o Arquivo Central
com os documentos produzidos e definição de indexadores
necessários a cada um; VII - desempenhar outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Titular do órgão ou entidade.
Parágrafo único - Os membros da Comissão mencionada no
caput deste artigo ficam dispensados de suas atividades fun-
cionais durante o período de participação em treinamentos,
capacitações e reuniões deliberativas em decorrência da exe-
cução de atividades da mesma, sendo considerada serviço
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 9º -
Os servidores responsáveis pela manipulação e guarda de
documentos de órgãos e entidades municipais deverão passar
por treinamento a ser realizado pela SEPOG quanto à aplica-
ção, utilização e atualização da TTD.
Seção II
Da Eliminação, Arquivamento e Doação de Documentos
Art. 10 - A transferência, a eliminação e o reco-
lhimento de documentos serão processados sob orientação e
supervisão do Arquivo Central, seguindo o fluxo e formulários
que constam no Manual de Gestão de Arquivos da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, o qual será publicado através de Porta-
ria. Art. 11 - Após avaliação pelos servidores responsáveis, os
documentos que serão arquivados, sejam eles físicos, híbridos
ou virtuais, deverão ser digitalizados e indexados, conforme
orientação do Arquivo Central, no Sistema de Gestão Inteligen-
te de documentos (GIDOCFOR). Parágrafo único - Os docu-
mentos considerados rotineiros, repetitivos ou desprovidos de
valor informativo ou probatório terão a destinação prevista
conforme normativo próprio ou outra determinada pelo Secretá-
rio Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão. Art. 12 -
Os procedimentos, cronograma e formulários específicos ne-
cessários à implementação das disposições deste Decreto
serão aprovados pelo Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, em até 90 (noventa) dias contados da
vigência desta norma. Art. 13 - Os acervos arquivísticos priva-
dos poderão ser doados ao Arquivo Central, desde que sejam
considerados, pela Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos Inservíveis do Arquivo Central, como conjuntos de
fontes relevantes para a história e para o desenvolvimento
científico do Município de Fortaleza. § 1º As doações se efeti-
varão mediante Termo de Doação firmado entre as partes em 2
(duas) vias. § 2º As doações comporão o patrimônio documen-
tal permanente do Arquivo Central e serão disponibilizadas à
consulta após aplicação de metodologia arquivística adequada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - Os casos omissos e excepcionais serão
resolvidos pelo Secretário Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG). Art. 15 - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos nº 10.468, de 26 de janeiro
de 1999 e o de nº 11.486, de 22 de setembro de 2003, as Ins-
truções Normativas nº 02/2012, de 24 de fevereiro de 2012, nº
03/2012 de 24 de fevereiro de 2012, nº 04/2012, de 24 de feve-
reiro de 2012 e nº 05/2012, de 11 de dezembro de 2012. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 23 de novembro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO 2111/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE considerar vago, o cargo de SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO,
simbologia S-2, integrante da estrutura administrativa do(a)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em virtude do
falecimento do(a) servidor(a) RICARDO CESAR XAVIER
NOGUEIRA SANTIAGO, ocorrido no dia 27/11/2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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SEGOV
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