DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
8086/1985 - MAT. 32.201 - Pelo presente Contrato de Trabalho 
que entre si celebram, como partes, o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, aqui neste ato, denominado Empregador, representado 
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal Deputado Estadual José 
Maria Barros de Pinho e MARIA SILVANDIRA FERREIRA DA 
SILVA brasileiro(a), maior, portador da CTPS Nº 078987 série 
482 denominado, Empregado, fica certo e ajustado o que se 
segue estipulado nas cláusulas abaixo, com fundamento § 1º, I, 
do art.16, da Lei Federal nº 7.332, de 01.07.85. CLÁUSULA 1ª - 
O(A) Empregado(a) se obriga a prestar, com zelo, eficiência e 
lealdade, ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordina-
rá a execução do presente contrato, serviços profissionais da 
função de ORIENTADOR DE APRENDIZAGEM D-9. CLÁUSU-
LA 2ª - A) O Empregador pagará ao Empregado o salário men-
sal de Cr$ 874,000 (oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros) 
no qual já vai incluido o repouso semanal remunerado. B) O(A) 
CONTRATADO(A) deverá ministrar aulas da disciplina ______ 
_______x_______no ____x______ no horário que ficar deter-
minado, por mútuo consentimento, percebendo remuneração 
pelas 
aulas 
efetivamente 
cumpridas 
no 
valor 
de                      
Cr$ ______x_____ (_____x_____x______) por aula, obser-
vando o disposto no art. 318, da CLT. CLÁUSULA 3ª - A carga 
horária mensal será de 100 H podendo estender-se a horas 
suplementares quando as circunstâncias o exigirem no horário 
que fôr estipulado por quem de direiro. CLÁUSULA 4ª - Sempr-
re que houver necessidade imperiosa do serviço o empregado 
poderá ser transferido para qualquer repartição do município, 
independentemente de majoração de salário, a menos que da 
transferência resulte acréscimo de despesas com mudanças, 
ou com transporte para serviço, tudo de acordo com o art. 470 
da CLT. CLÁUSULA 5ª - O Empregador poderá descontar do 
salário do empregado o valor dos danos por ele causados em 
virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com 
fundamento no disposto no § 1º. do artigo 462 da CLT. CLÁU-
SULA 6ª - O presente contrato de prazo indeterminado, vigora-
rá a partir de 01.08.85 junto à Secretaria de Educação e Cultu-
ra do Município. E por haverem assim ajustado, as partes con-
tratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de 
igual teor, na presença de duas testemunhas, o qual será    
publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, em 16 de 
setembro de 1985. José Maria Barros de Pinho - PREFEITO 
MUNICIPAL. Maria Silvandira Ferreira da Silva - EMPRE-
GADO(A). TESTEMUNHAS.  
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA           
DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 010/2020 CLFOR - A PRESI-
DENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA – CLFOR, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE: Art. 1º - Designar, nos termos do art. 28, do Anexo 
III, do Decreto nº 13.512, de 30/12/2014, os servidores relacio-
nados abaixo, lotados na Central de Licitações da Prefeitura de 
Fortaleza, para as funções a seguir discriminadas:  
 
NOME 
FUNÇÃO 
Angélica dos Santos Mendonça PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
Caroline Soares Machado 
Marinheiro Santos 
PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
Thiago Lucas de Lima Lino 
PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
 
Art. 2º - Dispensar, das funções de Pregoeiro e/ou de Membro 
de Apoio, em razão de sua exoneração ou alteração de nome-
ação de cargo em comissão integrante da estrutura administra-
tiva desta CLFOR, a partir da data de publicação dos atos    
respectivos no Diário Oficial do Município – DOM, os seguintes 
servidores:  
 
NOME 
FUNÇÃO 
Cícero 
Wilker 
Matos    
Tavares 
PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
Sebastião Pereira Filho 
PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
Leonardo 
Costa 
de       
Assunção    
PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
Werbson 
Jerônimo 
de 
Carvalho 
PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
Samuel da Costa Silva 
PREGOEIRO/MEMBRO DE 
APOIO 
Leandro 
Batista 
de        
Alencar 
MEMBRO DE APOIO 
Rodrigo 
Medeiros 
de 
Matos 
MEMBRO DE APOIO 
 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza – CE, 27 de novembro de 2020.  
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CENTRAL 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 012/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – 
SME. 
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade 
Civil de Natureza Privada sem fins lucrativos para 
Gerenciamento de Creches - Prédio Privado. 
 
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que a empresa: ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE DO CENTRINHO DA UV10, formulou PEDIDO 
DE ESCLARECIMENTO aos termos do edital do processo em 
epígrafe. O referido pedido encontra-se à disposição em sua 
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informa-
ções pelo telefone: (85) 3105-1155| CPL. Fortaleza-CE, 27 de 
novembro de 2020. Geovânia Sabino Machado - PRESIDEN-
TE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE RESPOSTAS AOS  
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Chamada Pública nº 012/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – 
SME. 
OBJETO: Chamamento Público de Organizações da Sociedade 
Civil de Natureza Privada sem fins lucrativos para 
Gerenciamento de Creches - Prédio Privado.  
 
A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE 
DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA – CE | CPL, torna público para conhecimento dos licitan-
tes e demais interessados, que as RESPOSTAS AOS                      
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO formulados pelas empre-
sas/licitantes: LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFI-
CENTE - LEACB/INSTITUTO GOTAS - GOTINHAS DO BEM/ 
ASSOCIAÇÃO 
ANJOS 
DE 
DEUS/ASSOCIAÇÃO 
DO                      
CENTRINHO 
DA 
UV10/GIUSEPPE 
MIGLIORATI/ZIZI              
BRANDÃO/PAULO ROBERTO (PAULO MELO)/ADRIANO DA 
SILVA (ADRIANO DA CONTABILIDADE)/ MARCOS OLIVEIRA, 
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do 
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e 
Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações pelo telefone: 
(85) 3105-1155 | CPL. Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2020. 
Geovânia Sabino Machado - PRESIDENTE DA CPL. 
*** *** *** 
 
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: RDC Presencial nº 050/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
OBJETO: Contratação de empresa para reforma e recuperação 
do Gramado do Campo do Estádio Presidente          
Vargas, no Município de Fortaleza – Ce, de acordo 

                            

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