DOE 06/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e) Declaração de tempo de serviço, emitida pela instituição onde o Participante prestou seus serviços, assinada pelo coordenador, diretor ou secretário
titular, no caso de órgãos da administração pública direta e indireta, ou assinada pelo supervisor, gerente ou diretor no caso de instituições de direito
privado, caso tenha informado na habilitação de seu currículo (quando previsto), no caso de declarações emitidas pela internet, estas devem conter
o código de validação de autenticidade do documento;
f) Cópia de comprovante de quitação com o serviço militar, para os participantes do sexo masculino;
g) Certidão/documento que comprove quitação de obrigações eleitorais;
h) Comprovante (Carteira do respectivo conselho ou declaração) de que o Participante se encontra regularmente inscrito em seu conselho profis-
sional, se necessária a comprovação;
8.3.1. Os cursos de pós-graduação lato sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) o Art. 5º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 12, do Conselho Federal de Educação (CFE), de 06 de outubro de 1983, com vigência
no período de 27 de outubro de 1983 a 06 de outubro de 1999;
b) o Art. 6º e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 03, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
de 07 de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o Art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de
2001 a 07 de junho de 2007;
d) o Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE,
de 1 de abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
8.3.2. Somente serão aceitos especializações com carga horária mínima de 360 horas, conforme Art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de 2007,
do Conselho Nacional de Educação (CNE).
8.3.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara
de Educação Superior (CES);
b) O Art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da
Câmara de Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece
normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação;
c) O Art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação
stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
8.3.4. Os participantes que tenham entregue e comprovado os documentos exigidos no subitem 8.3, deste Edital, serão comunicados pela área quanto
à data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades.
8.4. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
8.5. A documentação, tratada pelos subitens 8.3, 8.3.1, 8.3.3 e 8.4, será requisitada pela ESP/CE no caso do Participante inscrito ser convidado para assumir
a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado, através de e-mail, pela área.
Contudo, o Participante poderá ser convidado oportunamente.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Este Edital e o resultado final, serão divulgados no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), assim como, no Diário Oficial do Estado do Ceará (D.O.E).
9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, os definitivos e o resultado final são partes integrantes do Edital e serão divulgados no sítio da
ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
9.3. Não será admitido recursos contra o resultado final.
9.4. A homologação e o convite serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE.
9.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar ou cancelar a mesma, não assistindo,
aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo.
10. DAS CONVOCAÇÕES E DO FINANCIAMENTO
10.1. Os participantes habilitados serão convidados, oportunamente, para outorgar-se professor visitante.
10.1.1. A ESP/CE entrará em contato com os professores visitantes a serem convidados, oportunamente, para exercerem suas atividades, por meio do
e-mail, informado em sua ficha de inscrição. Caso o professor visitante não seja localizado ou não retorne o contato por e-mail, no prazo, máximo, de
2 (dois) dias úteis, a contar da data do envio do primeiro contato da ESP/CE, será considerado desistente. Portanto, outro participante será convidado.
10.1.2. O participante desistente, não será eliminado do banco de habilitação de professor visitante, podendo, em momento oportuno, ser novamente
convidado pela ESP/CE.
10.2. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar, por meio do e-mail institucional, informado no subitem 11.4 e 11.4.1, deste Edital, o cancela-
mento de sua participação no banco de professor visitante, para as atividades previstas no Anexo III, deste Edital.
10.3. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETO
FONTE
APOIO TÉCNICO E PEDAGÓGICO AS AÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DA ESP/AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DE APOIO AOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE
00
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A publicação deste Edital, assim como, a homologação do resultado final, serão feitas, oficialmente, por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará
(D.O.E), sendo de inteira responsabilidade do participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento
dos prazos e dos critérios neles assinalados.
11.2. A divulgação deste Edital, assim como, dos resultados preliminares ou definitivos, das corrigendas e/ou aditivos e da homologação do resultado final,
referentes a esta seleção, ocorrerão, também, por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (http://www.esp.ce.gov.br). Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados.
11.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda, que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.4. Os participantes regularmente inscritos na seleção poderão tirar dúvidas, referentes a este Edital, por meio do e-mail edital232018@esp.ce.gov.br ou
acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponível no sítio da ESP/CE, (http://www.esp.ce.gov.br) na opção Seleções Públicas. Dúvidas refe-
rentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da ESP/CE e as informações OFICIAIS para os participantes, regularmente,
inscritos na seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br).
11.4.1. O e-mail do edital232018@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.5. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará. Portanto, o valor recebido por
hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.6. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ou pelo Conselho de Coordenação Técnico-
-Administrativo (CONTEC).
11.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2018
Maria de Fátima Façanha Elias Reis
SUPERVISORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM ATENÇÃO À SAÚDE
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
Maria Elci Moreira Galvão
COORDENADORA DO GT CESP
ANEXO I – PERFIL DO CURRÍCULO DO PROFESSOR VISITANTE
ATIVIDADE/CURSO
ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
Apoio Técnico e Pedagógico as Ações de Ensino, Pesquisa e de Desenvolvimento Institucional da ESP
/ Ações de Educação Permanente de Apoio aos Programas de Residência em Saúde
Profissionais das áreas de Ciências da Saúde Exatas, Sociais, Humanas e Educação, com as titulações
de Doutorado, Mestrado e Especialização.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº228 | FORTALEZA, 06 DE DEZEMBRO DE 2018
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