DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 30
Registro de Preços, pela Presidente da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza e pelos representantes legais dos
detentores do registro de preços, todos qualificados e relacio-
nados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
LEGAL O presente instrumento fundamenta-se: I - No Pregão
Eletrônico nº 164/2020; II - Lei Federal nº 13.979 de 06 de
fevereiro de 2020, alterada pela Medida Provisória n° 926 de
20 de março de 2020, Decreto Municipal nº 14.611 de 17 de
março de 2020, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002,
Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; na Lei
Municipal nº 10.350, 28 de maio de 2015; no Decreto nº 13.735
de 18/01/2016 (atualizado com as alterações constantes do
Decreto Nº 14.398, de 11 de abril de 2019); Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147
de 07 de agosto de 2014, Decretos Municipais nº 11.251 de
10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007, 13.512 de 30/12/14, e do
Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013 publicado no DOU de
24/01/2013 (e suas alterações). III - Nos termos do Decreto
Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de
25/09/2007, Decreto Municipal 13.735 de 18/01/2016, publica-
do no DOU de 22 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº
7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013. Na Lei
Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações e do disposto
no presente Edital e seus anexos.CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE ATA LICITA-
ÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA OATA O REGISTRO
DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTU-
AIS DE INSUMOS PARA COMBATE AO COVID-19, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF,
DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATI-
VOS CONTIDOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2020, que passa a fazer parte
desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresenta-
das pelos fornecedores classificados em primeiro lugar e será
incluído, na respectiva ata, o registro daos licitantes que aceita-
rem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedor
na sequência da classificação do certame, podendo ser prorro-
gado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse
público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as
propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classifi-
cados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Pro-
cesso nº P164334/2020. Subcláusula Primeira – A Ata de Re-
gistro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a
Administração a firmar as contratações que dela poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação,
respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sem
que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a
preferência em igualdade de condições. Subcláusula Segunda
– Este– Este instrumento será assinado pelo titular da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG,
ou, por delegação, por seu substituto legal, pela Presidente da
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, e
pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e
identificado. Subcláusula Terceira – A SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Regis-
tro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio
eletrônico. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de
Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da sua última publicação. Subcláusula Primeira
– Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Admi-
nistração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão
Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do
Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme
disciplina o § 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº
12.255/2007. CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS: Caberá à SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto
operacional e nas questões legais, em conformidade com as
normas do Decreto Municipal nº 12.255/07, publicado no D.O.M
de 25/09/2007. CLÁUSULA QUINTA – DETENTORA DE
REGISTRO DE PREÇOS: À empresa ART MÉDICA COMÉR-
CIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.626.340/0001-58, no respectivo
valor de R$ 1.820.061,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil,
sessenta e um reais) para o GRUPO 01. À empresa RR
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI,
inscrita no CNPJ nº 13.828.769/0001-44, no respectivo valor de
R$ 919.390,25 (novecentos e dezenove mil, trezentos e noven-
ta reais e vinte e cinco centavos) para o item 04. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale-
za do Estado do Ceará, para conhecer das questões relaciona-
das com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos
meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários rela-
cionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromis-
so de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condi-
ções. Fortaleza, 20 de novembro de 2020. CLÁUSULA SÉTIMA
– ASSINATURAS: ÓRGÃO GERENCIADOR DO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS: Philipe Theophilo Nottingham/
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNI-
CÍPIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Geovânia
Sabino Machado/PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DO MUNICÍPIO. DETENTOR DO REGISTRO DE
PREÇOS: Paulo Roberto da Silva Seabra/ART MÉDICA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPI-
TALARES LTDA. Ari Alves Pereira/RR DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 04/2015 - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christi-
na Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domi-
ciliada nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços
04/2015, referente à prestação de serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no anexo I
do Pregão Eletrônico n° 320/2014, celebrado com a empresa
VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ
nº 07.122.302/0001-81, com sede na cidade de Fortaleza -
Ceará, situada à Rua Carlos Vasconcelos, n° 1345 – Aldeota,
representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Alice Mousinho
de Sampaio, brasileira, CPF nº 061.152.683-20, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: Pelo presente instrumento, fica rescindido, a partir do dia
23 de outubro de 2020, o Contrato de Serviços nº 04/2015, cujo
objeto é a contratação de mão de obra terceirizada para aten-
der às necessidades da Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão, por razões de interesse público, sem
prejuízo para a Administração, conforme justificativa constante
no processo P289567/2020. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mani-
festada a intenção de rescindir o presente Contrato, as Partes
continuarão a cumprir as obrigações até a data em que se
efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo depois
de cessada a vigência do contrato, a CONTRATANTE obriga-
se a cumprir os compromissos financeiros assumidos, referen-
tes a serviços prestados durante a vigência contratual. CLÁU-
SULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Esta
rescisão tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico nº 320/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Referendado
pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as disposi-
ções em contrário, considerando extintas as obrigações assu-
midas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza, 23 de
OUTUBRO de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado
Fechar