DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 41
TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL, POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚ-
BLICO VISANDO GARANTIR O PLENO DESENVOLVIMENTO
DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS: FORTALECIMENTO DE
INCLUSÃO SOCIAL E REDES DE ATENÇÃO - PROREDES,
CIDADES COM FUTURO, E FORTALEZA CIDADE SUSTEN-
TÁVEL. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA por
meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA,
neste ato representada por sua Secretária, ANA MANUELA
MARINHO NOGUEIRA, brasileira, solteira, engenheira civil,
inscrita no CREA/CE sob o número 14.921D, residente e domi-
ciliada nesta Urbe. INTERVENIENTE: A SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, representada neste ato pela Gerente Célula de Con-
trole de Recursos Humanos, Gerente da Célula de Controle de
Recursos Humanos, MARIA JANAÍNA DO NASCIMENTO
SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG n° 1463270 e CPF
n° 707. 369.793-87, residente e domiciliada nesta Urbe. CON-
TRATADO: MANOEL PEDRO DA SILVA NETO, brasileiro, ca-
sado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 721.047.754-
34, portador do RG nº 770.754-SSP/RN, residente e domicilia-
do no município do Eusébio-CE. CLÁUSULA PRIMEIRA -
FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se
no Edital nº 58/2019, no Contrato n.º 001/2020 - SEINF/SEPOG
e no Art. 2º da Lei Municipal Complementar nº 0158/2013 e
suas alterações posteriores devidamente justificado nos autos
do Processo Administrativo nº P306888/2020. CLÁUSULA
SEGUNDA - DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto
promover a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, da
seguinte forma: PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência do
Contrato fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, com
termino previsto para o dia 02 de janeiro de 2022. CLÁUSULA -
TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato. DATA DA ASSINATURA: 16 de novembro de 2020.
ASSINAM O TERMO: Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF – CONTRATANTE. Maria Janaina
do Nascimento Silva - GERENTE DA CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS – SEPOG – INTER-
VENIENTE. Manoel Pedro da Silva Neto – CONTRATADO.
Enaile Sousa Lima de Castro e George Pimentel Fernandes –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel -
COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Eng.ª Ana Manuela
Marinho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA
SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATONº 015/2020 – FME-I/SEINF - RDC Nº 036/2019 -
OBJETO CONTRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCO-
LA DE ENSINO FUNDAMENTAL-EEF, NO BAIRRO PEDRAS,
NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, de acordo as especifica-
ções contidas no Edital e seus Anexos. LOTE 02. CONTRA-
TANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de
direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO/INFRAESTRUTURA - FME-I, com sede à Av.
Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE,
CEP: 60.170-002, inscrita no CNPJ sob o n° 34.254.998/0001-
72 e da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA -
SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B, Caja-
zeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, neste
ato representados por sua Gestora e Secretária Engª ANA
MANUELA MARINHO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no
CREA/CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na
Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista,
CEP: 60.867-670, Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612,
inscrita no CNPJ nº 08.237.585/0001-70, doravante denomina-
da CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ
RAILTON TEIXEIRA COSTA, Brasileiro, inscrito na Carteira de
Identidade nº 2000002014069, SSP/CE, inscrito no CPF/MF
sob o nº 124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, I da Lei 8.666/93
e suas alterações posteriores, bem como no Processo Adminis-
trativo nº P285298/2020. CLÁUSULA – SEGUNDA – DO OB-
JETO: Prorrogam-se os prazos contratuais, com nova data de
encerramento para a vigência, aos 13 de outubro de 2021 e
para execução aos 31 de julho de 2021. CLÁUSULA – TER-
CEIRA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Con-
trato. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2020.
ASSINAM O TERMO: Ana Manuela Marinho Nogueira - SE-
CRETÁRIA DA SEINF e GESTORA DO FME-I. José Railton
Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Bruno de Vasconcelos Coelho e Enaile Sousa Lima de Castro –
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel –
COORDENADOR JURÍDICO. Fortaleza, 23 de novembro de
2020. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA
SEINF - GESTORA DO FME-I.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05,
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a Assistência
Técnica a ser realizada pela
Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente de For-
taleza baseada na Lei Munici-
pal nº 270/2019 e nas Leis
Federais nº 11.888/2008 e nº
13.465/2017.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro
de 2014, no Art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a competên-
cia atribuída à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am-
biente para elaboração de projetos de Assistência Técnica para
população de baixa renda pelo Decreto Municipal nº
14.339/2018 e Art. 173, da Lei Complementar nº 0270/2019 -
Código da Cidade e da Lei Complementar nº 236/2017 – Lei de
Uso e Ocupação do Solo; CONSIDERANDO que o Art. 12 da
Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 permite que um
órgão administrativo e seu titular possam, se não houver impe-
dimento legal, delegar parte da sua competência a outros ór-
gãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquica-
mente subordinados, quando for conveniente em razão de
circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou
territorial; CONSIDERANDO que o Art. 8, inciso XXIII, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza atribui a competência do
Município de promover a descentralização, a desconcentração
e a democratização da administração pública municipal; CON-
SIDERANDO que a delegação de competência é utilizada
como instrumento de descentralização/desconcentração admi-
nistrativa, com o objetivo de assegurar maior celeridade e para
garantir o pleno atendimento das demandas de interesse públi-
co e da própria administração; CONSIDERANDO, a Lei Federal
nº 13.465/2017 que dispõe sobre a Regularização Fundiária
Rural e Urbana – REURB; CONSIDERANDO o direito à assis-
tência técnica pública e gratuita para projetos e construção de
habitação de interesse social, como parte integrante do direito
social à moradia prevista no Art. 6° da Constituição Federal,
consoante o especificado no Art. 4, V, r, da Lei federal n°
10.257, de 10 julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal, e conforme estabelecido no Art.
1° da Lei federal n° 11.888, de 24 de dezembro de 2008.
RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer o programa de Assistência
Técnica Social, que visa à elaboração de projetos para habita-
ções de interesse social, e a elaboração de projetos que visam
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