DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43
da simplificação da documentação exigida para a emissão de
autorizações, licenças e demais serviços que tramitam nesta
Secretaria; CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Com-
plementar nº 270/2019 - Código da Cidade, que substitui o
Código de Obras e Posturas de 1981 e dispõe sobre um con-
junto de regulamentos relacionados ao ambiente natural, ao
ambiente construído, às posturas municipais e aos procedimen-
tos para o compartilhamento de responsabilidades entre o
Poder Público e os cidadãos fortalezenses. RESOLVE determi-
nar a documentação necessária para os procedimentos atribuí-
dos a esta Secretaria: Art. 1º - O procedimento administrativo
para fornecimento de informações sobre legislação urbana e
ambiental, análise de projetos, aprovação de parcelamento do
solo, obras e licenciamento urbano e ambiental, observará o
disposto dos anexos, parte integrante desta portaria. Art. 2º -
Integram essa Portaria os seguintes anexos: Anexo I – Licenci-
amento do Funcionamento; Anexo II –Utilização Sonora; Anexo
III –Evento em Área de Orla; Anexo IV– Publicidade; Anexo V –
Licenciamento Ambiental; Anexo VI – Licenciamento da Cons-
trução / Edificações; Anexo VII – Licenciamento para Parcela-
mento do Solo; Anexo VIII – Regularização Fundiária; Anexo IX
– Negócios Urbanos; Anexo X – Certidões; Anexo XI – Certifi-
cação Fator Verde; Anexo XII – Selo Empresa Amiga do Meio
Ambiente; Anexo XIII – Negócios e Inovações; Anexo XIV –
Solicitações em Geral. Art. 3º - Deverá ser apresentado o com-
provante de pagamento do Documento de Arrecadação Muni-
cipal - DAM para os serviços previstos na Lei Complementar nº
159/2013- Código Tributário do Município de Fortaleza. Art. 4º -
Outros documentos poderão ser solicitados durante a análise
do processo, de acordo com as especificidades de cada caso.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria
nº 45 de 10 de agosto de 2020. Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, em 26 de novembro de 2020. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
ANEXO I – LICENCIAMENTO DO FUNCIONAMENTO
1. Consulta de Adequabilidade Locacional para
Funcionamento–Processo Digital: a) Requerimento devidamen-
te preenchido; b) Se o imóvel estiver localizado em Zonas
Ambientais, apresentar o Alvará de Construção ou Habite-se; c)
Se o resultado da Consulta de Adequabilidade Online for Proje-
to Especial, apresentar o Memorial Descritivo da atividade. 2.
Consulta de Adequabilidade Locacional para Empresas com
Funcionamento Anterior a 11/08/2017–Processo Digital: a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Se o empreendi-
mento se enquadrar no art. 279 da Lei Complementar nº
236/2017, apresentar documento que comprove o exercício da
atividade no local em data anterior a publicação da referida Lei
(11/08/2017); 3. Alvará de Funcionamento – Emissão ou Alte-
ração – Processo Online: a) Número da Consulta de Adequabi-
lidade Locacional para Funcionamento; b) Número do CPF
quando pessoa física ou número de inscrição do CNPJ, quando
pessoa jurídica; c) Contrato Social atualizado ou Certidão de
Microempreendedor Individual– MEI; d) Número do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos– PGRS ou Plano de Ge-
renciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS, quando
não isento; e) Certificado de Conformidade, ou Certificado de
Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do
Ceará; f) Se a atividade for exercida em residência multifamiliar
(apartamento), apresentar a Declaração do Condomínio infor-
mando que a atividade é compatível com as regras internas. 4.
Alvará de Funcionamento – Renovação – Processo Online: a)
Número do Alvará de Funcionamento à ser renovado; b) Núme-
ro do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos– PGRS ou
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde –
PGRSS, quando não isento; c) Certificado de Conformidade ou
Certificado de Licença Prévia emitido pelo Corpo de Bombeiros
do Estado do Ceará;
ANEXO II - UTILIZAÇÃO SONORA
1. Autorização Especial de Utilização Sonora
para Estabelecimento – Isenção –Processo Online: a) Número
da Consulta de Adequabilidade Locacional para Funcionamen-
to Deferida ou número do Alvará de Funcionamento; b) Número
de inscrição do CNPJ. 2. Autorização Especial de Utilização
Sonora para Estabelecimento – Emissão – Processo Online: a)
Número da Consulta de Adequabilidade Locacional para Fun-
cionamento Deferida ou número do Alvará de Funcionamento;
b) Número de inscrição do CNPJ; c) Contrato Social atualizado
ou Certidão de Microempreendedor Individual– MEI; d) Laudo
Técnico Sonoro (Termo de Referência disponível no Canal
Urbanismo e Meio Ambiente); e) Anotação de Responsabilida-
de Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica –
RRT, de todos os profissionais técnicos. 3. Autorização Especi-
al de Utilização Sonora para Estabelecimento – Renovação –
Processo Online: a) Número da Autorização Especial de Utili-
zação Sonora a ser renovada. 4. Autorização Especial de Utili-
zação Sonora para Estabelecimento – Alteração – Processo
Online: a) Número da Autorização Especial de Utilização Sono-
ra à ser alterada; b) Contrato Social atualizado ou Certidão de
Microempreendedor Individual– MEI; c) Laudo Técnico Sonoro
(Termo de Referência disponível no Canal Urbanismo e Meio
Ambiente); d) Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, de todos os
profissionais técnicos. 5. Autorização Especial de Utilização
Sonora para Evento– Emissão – Processo Digital: 5.1 Evento
de Pequeno Porte (até 2.500 pessoas): a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Termo de Responsabilidade devida-
mente preenchido e assinado pelo responsável; c) Contrato
Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individu-
al– MEI, se pessoa jurídica; d) Se o evento for realizado em
Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espaço
Público emitido pela Secretaria Regional. 5.2 Evento de Médio
Porte (de 2.501 a 10.000 pessoas) e Grande Porte (acima de
10.000 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Contrato Social atualizado ou Certidão de Microempreendedor
Individual– MEI, se pessoa jurídica; c) Se o evento for realizado
em Espaço Público apresentar a Autorização de Uso do Espa-
ço Público emitido pela Secretaria Regional; d) Projeto ou Lau-
do Técnico contendo o detalhamento das soluções acústicas
implantadas com as respectivas técnicas, além da indicação do
ponto de medição referencial interna; e) Anotação de Respon-
sabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica – RRT, de todos os profissionais técnicos. 6. Autoriza-
ção para Propaganda Volante – Emissão– Processo Digital: a)
Requerimento devidamente preenchido; b) Contrato Social
atualizado ou Certidão de Microempreendedor Individual – MEI,
se pessoa jurídica; c) Certificado de Conclusão de Curso de
Educação Ambiental e Cidadania, emitido pela Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; d) Docu-
mento do veículo.
ANEXO III - EVENTO EM ÁREA DE ORLA
1. Autorização de Evento em Área de Orla –
Emissão – Processo Digital. 2. Evento de Pequeno Porte (até
2.500 pessoas): a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Ficha de Caracterização do Evento devidamente preenchida e
assinada pelo responsável; c) Contrato Social atualizado ou
Certidão de Microempreendedor Individual– MEI, se pessoa
jurídica; d) Autorização de Uso do Espaço Público emitido pela
Secretaria Regional; e) Protocolo da solicitação de análise de
projeto do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, quando
houver montagem de estrutura (Palco, tenda, arquibancada,
camarote e similares) ou Manifestação de Apoio do Corpo de
Bombeiros do Estado do Ceará nos casos em que não houver
montagem de estrutura; f) Manifestação de apoio da Polícia
Militar do Ceará; g) Se for Evento Náutico ou que interfira no
tráfego Aquaviário, apresentar autorização expedida pela Capi-
tania dos Portos; h) Se houver interdição de via pública, apre-
sentar a autorização do órgão de trânsito responsável pela(s)
via(s) a serem interditada(s) - municipal, estadual ou federal; i)
Se houver comercialização de alimentos e bebidas em Evento
de Massa (acima de 1.000 pessoas) apresentar o Protocolo ou
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