DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 46
cos. 15. Licença de Instalação – LI– Renovação – Processo
Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b) Publica-
ção em jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de
comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, reque-
rendo a Licença de Instalação (Renovação), conforme Lei
Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/
1997; c) Declaração de que permanecem as condições e
características da atividade quando da emissão da Licença
anterior (devidamente preenchida e assinada). 16. Licença
Ambiental para Construção Civil – LAR– Regularização –
Processo Digital: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Ficha de Caracterização para a Construção Civil devidamente
preenchida e assinada pelos responsáveis; c) Publicação em
jornal de grande circulação ou em meio eletrônico de comuni-
cação mantido pelo órgão ambiental competente, requerendo a
Licença Ambiental para Construção Civil (Regularização), con-
forme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA
nº 237/1997; d) Planta de Situação do Projeto de Arquitetura,
com quadro de áreas; e) Planta georreferenciada: Projeto con-
tendo poligonal do empreendimento (coordenadas UTM –
DATUM SIRGAS 2000), formato Shape – SHP ou Google Earth
– KML; f) Declaração de Viabilidade Técnica de Esgoto emitida
pela Concessionária ou Memorial descritivo de Cálculo e Proje-
to de Esgotamento Sanitário (para áreas desprovidas de rede
de esgotamento sanitário); g) Anotação de Responsabilidade
Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
de todos os profissionais técnicos. 17. Licença Ambiental por
Autodeclaração – LAD – Processo Digital: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado; c)
Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrô-
nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen-
te, requerendo a Licença Ambiental por Autodeclaração, con-
forme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA
nº 237/1997; d) Memorial Descritivo; e) Termo de Responsabi-
lidade devidamente preenchido e assinado pelo responsável; f)
Planta de Situação da área de intervenção; g) Arquivo no for-
mato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de inter-
venção; e h) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos. 18. Licença de Operação – LO – para Esta-
ção de Tratamento de Esgoto– ETE e Estação Elevatória de
Esgoto– EEE– Processo Digital: a) Requerimento devidamente
preenchido; b) Contrato Social atualizado ou, em caso de con-
domínios, Ata de Eleição do Síndico (mandato vigente); c)
Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrô-
nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen-
te, requerendo a Licença de Operação para Estação de Trata-
mento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória de Esgoto – EEE,
conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução
CONAMA nº 237/1997; d) Contrato de Prestação de Serviços
Técnicos firmado com responsável técnico pela manutenção e
operação da ETE/EEE; e) Plano de Manutenção e Operação
da ETE/EEE; f) Planta de Situação da ETE/EEE; g) Termo de
Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo
responsável; h) Termo de Recebimento da Concessionária de
Água e Esgoto, no caso de obras de habitação de interesse
social; i) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos. 19. Licença de Operação – LO –para Esta-
ção de Tratamento de Esgoto– ETE e Estação Elevatória de
Esgoto– EEE– Renovação – Processo Digital: a) Requerimento
devidamente preenchido; b) Publicação em jornal de grande
circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo
órgão ambiental competente, requerendo a Licença de Opera-
ção para Estação de Tratamento de Esgoto – ETE / Estação
Elevatória de Esgoto – EEE (Renovação), conforme Lei Com-
plementar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; c)
Declaração de que permanecem as condições e características
da ETE/EEE, quando da emissão da Licença de Operação
anterior (devidamente preenchida e assinada); d) Termo de
Responsabilidade devidamente preenchido e assinado pelo
responsável; e) Laudo de análise laboratorial, conforme Reso-
lução COEMA nº 02/2017 e Instrução Normativa SEUMA nº
01/2017; f) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os pro-
fissionais técnicos. 20. Licença de Operação – LO – para Es-
tação de Tratamento de Esgoto– ETE e Estação Elevatória de
Esgoto – EEE – Regularização – Processo Digital: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Contrato Social atualizado
ou em caso de condomínios, Ata de Eleição de Síndico (man-
dato vigente); c) Publicação em jornal de grande circulação ou
em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambi-
ental competente, requerendo a Licença de Operação para
Estação de Tratamento de Esgoto – ETE / Estação Elevatória
de Esgoto – EEE (Regularização), conforme Lei Complementar
nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; d) Contrato
de Prestação de Serviços Técnicos firmado com responsável
técnico pela manutenção e operação da ETE/EEE; e) Plano de
Manutenção e Operação da ETE/EEE; f) Planta de Situação da
ETE/EEE; g) Termo de Responsabilidade devidamente preen-
chido e assinado pelo responsável; h) Termo de Recebimento
da Concessionária de Água e Esgoto, no caso de obras de
habitação de interesse social; i) Laudo de análise laboratorial,
conforme Resolução COEMA nº 02/2017 e Instrução Normativa
SEUMA nº 01/2017; j) Anotação de Responsabilidade Técnica
– ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de
todos os profissionais técnicos. 21. Licença para Instalação
Urbanístico-Ambiental– LIUA de Infraestrutura de Estações
Transmissoras de Radiocomunicação– ETR e equipamentos
afins – Isenção: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Ficha de Caracterização para Instalação Urbanístico-Ambiental,
devidamente preenchida e assinada pelos responsáveis, proto-
colado via Sistema de Licenciamento Digital; c) Planta georre-
ferenciada da poligonal do imóvel contendo as especificações
previstas na Lei Complementar nº 230/2017; d) Arquivo no
formato Shape – SHP ou Google Earth – KML da área de inter-
venção, se protocolado via Sistema de Licenciamento Digital; e
e) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos. 22. Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental –
LIUA de Infraestruturas de Estações Transmissoras de Radio-
comunicação – ETR e equipamentos afins– Emissão: a) Re-
querimento devidamente preenchido; b) Ficha de Caracteriza-
ção para Instalação Urbanístico-Ambiental devidamente preen-
chida e assinada pelos responsáveis, protocolado via Sistema
de Licenciamento Digital; c) Publicação em jornal de grande
circulação ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo
órgão ambiental competente, requerendo a Licença para Insta-
lação Urbanístico-Ambiental (Emissão), conforme Lei Comple-
mentar nº 140/2011 e Resolução CONAMA nº 237/1997; d) Ata
da Assembleia do condomínio autorizando a implantação da
ETR no edifício (quando for instalado no topo de edifí-
cios/condomínios - Rooftop) ou Contrato de locação do imóvel
(quando a ETR for implantada em solo - Greenfield); e) Planta
de situação, evidenciando os recuos em relação ao alinhamen-
to frontal e às divisas de laterais e de fundos, conforme Lei
Complementar nº 230/2017; f) Planta georreferenciada da
poligonal do imóvel contendo as especificações previstas na
Lei Complementar nº 230/2017; g) Arquivo no formato Shape –
SHP ou Google Earth – KML da área de intervenção, se proto-
colado via Sistema de Licenciamento Digital; e h) Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-
dade Técnica – RRT de todos os responsáveis técnicos (Proje-
to Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Execução, Laudos Técni-
cos). ** Se necessário, conforme regulamentação do Decea/
Comando Aéreo Regional – COMAR (Portaria Nº 957/CG3 e
suas alterações), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR. 23. Licença para Instalação Urba-
nístico-Ambiental–LIUA de Infraestrutura de Estações Trans-
missoras de Radiocomunicação–ETR e equipamentos afins –
Renovação: a) Requerimento devidamente preenchido; b)
Publicação em jornal de grande circulação ou em meio eletrô-
nico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competen-
te, requerendo a Licença para Instalação Urbanístico-Ambiental
(Renovação), conforme Lei Complementar nº 140/2011 e Reso-
lução CONAMA nº 237/1997; c) Declaração de que permanece
as mesmas condições e características quando da emissão da
LIUA anterior (devidamente preenchida e assinada); d) Termo
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