DOMFO 30/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 30 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 49
legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará; i) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; j) Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Respon-
sabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais técni-
cos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e
Execução da Obra); k) Consulta de Adequabilidade Locacional
para Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia
– AOP; l) Número do Termo de aprovação do Plano de Geren-
ciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Nú-
mero Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo físi-
co/digital, número do processo. 10. Alvará de Reconstrução -
Processo Digital: Indicado para recuperação e recomposição
de edificação que sofra dano total ou parcial provocado por
sinistros e que ofereçam riscos à segurança e outros não inten-
cionados, desde que mantidas as características anteriores de
edificação. Se Edificação Regularizada: a) Requerimento devi-
damente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c)
Matrícula do imóvel atualizada (até 90 dias da data de emis-
são). Quando mais de uma Matrícula, será necessário apresen-
tar planta com montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; a
retificação da Matrícula poderá ser realizada posteriormente à
emissão do Alvará, ficando assim condicionada ao Habite-se;
d) Projeto Arquitetônico, no formato PDF.; e) Documento com-
probatório da área construída (Matrícula, Imposto sobre a Pro-
priedade Predial e Territorial Urbana– IPTU ou licenciamento
anterior); f) Número do Termo de aprovação do Plano de Ge-
renciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; g)
Número Licença Ambiental válida ou Isenção e se processo
físico/digital, número do processo; h) Anotação de Responsabi-
lidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica
- RRT de todos os profissionais técnicos (Projeto Arquitetônico,
Cálculo Estrutural, Hidrossanitário e Execução da Obra). Se
Edificação Irregular poderão também ser solicitados os seguin-
tes documentos: i) Consulta de Adequabilidade Locacional para
Construção Civil Deferida ou Análise de Orientação Prévia –
AOP; j) Se enquadrado como Polo Gerador de Viagens – PGV,
apresentar Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST
aprovado pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania -
AMC; k) Se o empreendimento estiver enquadrado na Lei Es-
tadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legislação vigen-
te, apresentar Certificado de Aprovação de projeto emitido
junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; l) Se
necessário, conforme regulamentação do Decea/Comando
Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela
Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas altera-
ções ou legislação vigente), apresentar Autorização ou Docu-
mento de Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o
empreendimento está inserido em uma Área Especial Aeropor-
tuária, apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústi-
co, de acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; 11. Autenticação de
Plantas Aprovadas por meio de Processo Digital: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social
atualizado; c) Projeto Aprovado pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza; d) Projeto a ser autenticado, no formato PDF. 12.
Regularização de Obra Construída: Indicado para a regulariza-
ção de obras concluídas ou em andamento que obedeçam aos
parâmetros urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento
devidamente preenchido, processo digital; b) Se CNPJ, Contra-
to Social atualizado; c) Matrícula do imóvel atualizada (até 90
dias da data de emissão). Quando mais de uma Matrícula, será
necessário apresentar planta com montagem (máscara) dos
Registros do Imóvel; a retificação da Matrícula poderá ser reali-
zada posteriormente à emissão do Alvará, ficando assim condi-
cionada ao Habite-se; d) Se enquadrado como Polo Gerador
de Viagens – PGV, apresentar Relatório de Impacto no Sistema
de Trânsito – RIST aprovado pela Autarquia Municipal de Trân-
sito e Cidadania - AMC; e) Se o empreendimento estiver en-
quadrado na Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017
ou legislação vigente, apresentar Certificado de Aprovação de
projeto emitido junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Ceará; f) Se imóvel tombado, na poligonal de tombamento
ou estiver situado em Zona Especial de Preservação do Patri-
mônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Arqueológico - ZEPH,
apresentar Autorização do Órgão que possui a salvaguarda do
bem (Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado do Ceará –
SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional – IPHAN); g) Se necessário, conforme regulamenta-
ção do Decea/Comando Aéreo Regional – COMAR (ICA 11-
408/2020 aprovada pela Portaria Nº 147/DGCEA, de 3 de a-
gosto de 2020 e suas alterações ou legislação vigente), apre-
sentar Autorização ou Documento de Inexigibilidade do
COMAR. Para os casos em que o empreendimento está inseri-
do em uma Área Especial Aeroportuária, apresentar Respon-
sabilidade Técnica do Projeto Acústico, de acordo com o anexo
6.1 da LPUOS; h) Projeto Arquitetônico, no formato PDF; i)
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT de todos os profissionais
técnicos(Projeto Arquitetônico, Cálculo Estrutural, Hidrossanitá-
rio e Execução da Obra). 13. Regularização de Edificações –
Processo Digital: Indicado para a regularização de obras con-
cluídas ou em andamento que não obedeçam aos parâmetros
urbanísticos da legislação vigente. a) Requerimento devida-
mente preenchido; b) Se CNPJ, contrato Social atualizado; c)
Matrícula do imóvel atualizada(até 90 dias da data de emissão).
Quando houver mais de uma Matrícula, apresentar planta com
montagem (máscara) dos Registros do Imóvel; d) Levantamen-
to Arquitetônico para análise, no formato PDF; e) Se enquadra-
do como Polo Gerador de Viagens - PGV, apresentar Relatório
de Impacto no Sistema de Trânsito – RIST aprovado pela Au-
tarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC; f) Se neces-
sário, conforme regulamentação do Decea/Comando Aéreo
Regional – COMAR (ICA 11-408/2020 aprovada pela Portaria
Nº 147/DGCEA, de 3 de agosto de 2020 e suas alterações ou
legislação vigente), apresentar Autorização ou Documento de
Inexigibilidade do COMAR. Para os casos em que o empreen-
dimento está inserido em uma Área Especial Aeroportuária,
apresentar Responsabilidade Técnica do Projeto Acústico, de
acordo com o anexo 6.1 da LPUOS; g) Se imóvel tombado, na
poligonal de tombamento ou estiver situado em Zona Especial
de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural
e Arqueológico - ZEPH, apresentar Autorização do Órgão que
possui a salvaguarda do bem (Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza – SECULTFOR, Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará – SECULTCE ou Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN); h) Apresentar Certificado de Con-
formidade da Edificação emitido junto ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Ceará, exceto se enquadrado como isento
pela Lei Estadual nº 13.556/2004, Lei nº 16.361/2017 ou legis-
lação vigente; i) Se enquadrado na Lei Municipal nº 9.913/2012
regulamentado pelo Decreto nº 13.616/2015 ou Lei que venha
a substituir, apresentar Certificado de Inspeção Predial – CIP
ou isenção; j) Número da Consulta de Adequabilidade Locacio-
nal para Construção Civil, independente do resultado; k) Se
obra concluída, Licença Ambiental para Atividades ou isenção,
exceto uso residencial; l) Se obra em andamento, Licença
Ambiental para Construção ou isenção e Plano de Gerencia-
mento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC; m) Anota-
ção de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Res-
ponsabilidade Técnica – RRT do(s) profissional(is) técnico(s)
pelo Levantamento e Laudo do Certificado de Inspeção Predial
– CIP. 14. Habite-se – Emissão –Processo Digital: a) Requeri-
mento devidamente preenchido; b) Matrícula com Memorial
Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-
dade Técnica - RRT; c) Declaração de doação de arborização,
se necessário, conforme os Artigos 446 a 448 do Código da
Cidade; d) Declaração do responsável legal e do responsável
técnico pela execução da obra atestando que a obra foi execu-
tada em conformidade com o projeto licenciado; e) Certificado
de Conformidade do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará
se atividade Residencial. Para outras atividades, o referido
certificado será solicitado quando do Alvará de Funcionamento.
15. Habite-se Parcial – Processo Digital: a) Requerimento devi-
damente preenchido e assinado; b) Matrícula com Memorial
Descritivo ou Ato declaratório com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabili-
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